
Após a conclusão de um processo de Inspeção realizado nas edificações escolares da rede municipal de ensino de Mimoso do Sul, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) identificou condições de conforto térmico, acústico e lumínico aquém daquelas necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades educacionais. Nesta fiscalização, que fez parte da ação “Municípios em foco”, em maio deste ano, os auditores de controle externo verificaram presencialmente questões sobre o ambiente físico e a infraestrutura escolar.
O processo foi julgado na sessão da 1ª Câmara do TCE-ES do dia 15, conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna. Ele considerou que as evidências colhidas pela Inspeção demonstram a existência de situações concretas capazes de impactar diretamente as condições de ensino e aprendizagem ofertadas aos estudantes da rede municipal.
O relator detalha que a fiscalização identificou oito achados relevantes, relacionados à ausência ou ineficácia de estratégias de climatização passiva, ruído excessivo nas salas de aula, inadequações nos sistemas de iluminação, deficiência dos equipamentos de climatização, ausência de manutenção preventiva predial, falhas de articulação institucional entre as Secretarias Municipais de Educação e de Obras e inexistência de monitoramento sistemático das condições ambientais das unidades escolares.
Uma das situações fiscalizadas foi na EMEB José Gonçalves Figueira, onde foram registradas temperaturas próximas a 29°C em salas mesmo desocupadas, com ventiladores ligados e aberturas completamente abertas, persistindo a sensação de desconforto térmico e ausência de circulação efetiva de ar.
Segundo o relatório, constatou-se, ainda, insuficiência de elementos de sombreamento, ventiladores inoperantes e equipamentos de ar-condicionado já instalados, porém sem funcionamento em razão de pendências na ligação elétrica.
Quanto ao conforto acústico, verificaram-se níveis de ruído significativamente superiores aos parâmetros de referência adotados pela equipe técnica. As medições demonstraram um ambiente diretamente influenciado por áreas de circulação, recreação, tráfego urbano e posicionamento inadequado de equipamentos de climatização. Parte delas ocorreu em salas sem ocupação, evidenciando que o cenário tende a se agravar durante o funcionamento normal das atividades letivas.
Também foram constatadas inadequações relevantes nos sistemas de iluminação, incluindo ambientes com iluminância inferior aos parâmetros previstos nas normas técnicas aplicáveis e outros submetidos a níveis excessivos de luminosidade e ofuscamento.
De acordo com a análise técnica, a inspeção revelou a inexistência de programa estruturado de manutenção preventiva, ausência de rotinas periódicas de vistoria predial, deficiência de monitoramento das condições ambientais e falta de articulação institucional formalizada entre as Secretarias Municipais de Educação e de Obras.
O relator defendeu a necessidade de elaboração de um programa formal de manutenção e vistoria predial, bem como para institucionalização de procedimentos de monitoramento das condições de conforto ambiental das unidades escolares.
“A adequada observância dos parâmetros de conforto térmico, acústico e lumínico deve ocorrer desde a fase de planejamento das edificações e das reformas, considerando aspectos como orientação solar, ventilação natural, sombreamento, controle de ruídos, aproveitamento da iluminação natural e especificação correta dos equipamentos de climatização. A adoção de soluções genéricas ou descontextualizadas tende a produzir edificações de baixo desempenho e futuras intervenções corretivas de elevado custo”, pontuou.
Medidas
Diante do que foi verificado, o TCE-ES determinou à Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e à Secretaria Municipal de Educação que, no prazo de 90 dias, elaborem e apresentem Plano de Ação com medidas, prazos e responsáveis para melhorar as condições de conforto térmico, acústico e lumínico nas unidades escolares avaliadas.
Entre as medidas previstas estão: instalação de cortinas, persianas e películas de controle solar; implantação de sombreamento externo; reorganização do uso das salas conforme orientação solar e ruído; ampliação da ventilação natural; redução da absorção térmica em áreas externas; aplicação de pintura refletiva em coberturas; instalação de elementos para redução de ruído interno; avaliação e adequação da iluminação conforme normas; manutenção dos sistemas de iluminação; instituição de rotinas periódicas de avaliação técnica acústica; elaboração de programa de manutenção e vistoria predial conforme norma ABNT NBR 5674/2012, entre outros.
Também recomendou à prefeitura que promova a elaboração e formalização de fluxo processual para tratamento das demandas relacionadas à manutenção, adequação, reforma e construção das unidades escolares. Ainda Foi dada ciência à prefeitura para que, em futuras construções, ampliações e reformas das unidades escolares, observe a necessidade de incorporar estratégias bioclimáticas e de climatização passiva nos projetos arquitetônicos.
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