
Os responsáveis pelas unidades gestoras do Espírito Santo têm até o dia 31 de março, às 23h59, para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) os documentos da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2025, por meio do sistema CidadES. O cumprimento do prazo é obrigatório e essencial para manter a conformidade legal da gestão e o adequado controle dos recursos públicos pelo TCE-ES.
Ao todo, o TCE-ES deve receber 716 contas de gestão, de ordenadores de despesas, e 78 contas de governo, de prefeitos.
De acordo com o secretário de Controle Externo de Contabilidade, Economia e Gestão Fiscal, Jaderval Freire Junior, a PCA reúne um conjunto amplo de informações exigidas pela Instrução Normativa nº 68/2020, como demonstrativos fiscais, informações contábeis, relatórios de controle interno, entre outros.
“São muitos documentos previstos na norma, e cada tipo de unidade gestora possui uma relação própria de exigências, o que reforça a necessidade de atenção dos gestores no momento do envio”, destacou.
O secretário alerta ainda para as consequências do descumprimento do prazo. “Caso não seja respeitado, o sistema ficará travado para novas remessas, seja de prestações de contas, folha de pagamento ou contratações”, explicou. Além disso, permanecem as sanções previstas, como aplicação de multa e a obrigatoriedade de regularização.
A duas semanas do fim do prazo, poucos gestores já estão em dia com o encaminhamento da documentação. Jaderval alerta para o risco de concentração de acessos nos últimos dias, o que pode comprometer o processo.
Alterações
O auditor de Controle Externo José Antônio Bolsoni, da equipe do CidadES Contas, também considera importante frisar a necessidade de ser feita uma conferência das informações encaminhadas antes de homologar a remessa da PCA 2025, especialmente sobre os tópicos abaixo, que sofreram alterações em relação à 2024:
1 – Inclusão do arquivo estruturado Rol de Responsáveis (ROLDERESP), substituindo arquivos PDF, a ser encaminhado por todas as todas as Unidades Gestoras jurisdicionadas, exceto Unidades Gestoras Municipais.
2 – As Unidades gestoras Consórcios Públicos deverão encaminhar os seguintes arquivos estruturados (XML) que até a PCA/2024 eram encaminhados em PDF:
- Rol de Responsáveis (ROLDERESP) (arquivo novo)
- Demonstrativo da Dívida Fundada (DEMDIFD)
- Demonstrativo da Dívida Flutuante (DEMDFLT)
- Inventário anual dos bens móveis (INVMOV)
- Inventário anual dos bens imóveis (INVIMO)
- Inventário anual dos bens em almoxarifado (INVALM)
- Inventário anual dos bens intangíveis (INVINT)
- Demonstrativo de Restos a Pagar (RESTPAG) (arquivo novo)
- Termo de verificação de disponibilidades (TVDISP)
3 – Alteração importante no arquivo estruturado Termo de Verificação das Disponibilidades (TVDISP), aplicável às Contas de Gestão das Unidades Gestoras Municipais e agora também a Consórcios Públicos.
4 – Alteração na Tabela Referencial 1, que lista pontos de controle e objetos passíveis de integrarem as análises e auditorias a serem realizadas anualmente pela unidade de controle interno para fins de elaboração da manifestação do controle interno sobre as contas de governo e de gestão.
Segundo Bolsoni, outras alterações são pontuais decorrentes de solicitações da área técnica do TCE-ES ou de alterações normativas, inclusive da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a exemplo das alterações nas estruturas do Balanço Patrimonial e Balanço Financeiro.
O Anexo III da IN 68/2020, com a síntese das alterações ao final do documento, encontra-se disponível no portal do TCEES na internet, na página de orientações do CidadES, com acesso através deste link.
Conformidade
Após as etapas de remessa e homologação, os documentos passam por uma avaliação, observando se os gestores precisarão fazer alguma correção antes mesmo do início da análise processual. “Os núcleos envolvidos realizam a Análise Inicial de Conformidade, com o objetivo de verificar se os documentos em PDF, que não são estruturados, estão de acordo com o previsto na Instrução Normativa nº 68/2020”, explicou o secretário.
Suporte aos gestores
O TCE-ES disponibiliza suporte para auxiliar os gestores que enfrentarem dificuldades durante o envio. A orientação é que os responsáveis abram um chamado diretamente no sistema CidadES. “Já recebemos muitos chamados e nossa equipe está preparada para atender e orientar os gestores”, afirmou Jaderval.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866




