
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) proibiram novas adesões e a prorrogação de contratos que têm por objeto a prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho envolvendo a prefeitura da Serra, o Consórcio Público da Região Polinorte (CIM Polinorte) e demais órgãos e entidades eventualmente aderentes às atas de registro de preços decorrentes do Pregão 19/2023 (Serra).
A decisão, em medida cautelar, foi tomada após fiscalização da área técnica indicar possíveis irregularidades nas contratações. Os contratos examinados abrangem atividades relacionadas à realização de exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho. Também estão entre os serviços prestados a elaboração e atualização de programas, laudos e demais instrumentos exigidos pela legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional.
Durante a fiscalização, a equipe técnica identificou vinte e três achados de auditoria compossíveis irregularidade. Os problemas eram relacionados a possíveis restrições indevidas à competitividade, direcionamento de certames, superdimensionamento de quantitativos, entre outros pontos.
Segundo a equipe de auditoria, o sistema remuneratório utilizado teria causado um prejuízo estimado de R$ 5 milhões. Já os pagamentos feitos sem adequada comprovação teriam ultrapassado os R$ 300 mil. “Embora tais valores ainda dependam de aprofundamento instrutório e da manifestação dos responsáveis, constituem elementos que reforçam a relevância dos achados e a plausibilidade das irregularidades apontadas”, destacou o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho.
Decisão
Todos os conselheiros seguiram o voto proposto pelo relator. Com isso, foi determinado à prefeitura da Serra, ao CIM Polinorte e aos demais órgãos e entidades eventualmente aderentes às Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Eletrônico nº 019/2023 (Serra) e do Pregão Eletrônico nº 076/2023 (CIM Polinorte), que se abstenham de promover novas adesões às referidas atas até nova deliberação do TCE-ES. Também foi determinado que se abstenham de promover prorrogações contratuais decorrentes dos referidos instrumentos.
Por fim, a prefeitura, o consórcio e os demais contratantes deverão, nos futuros pagamentos, comprovar de forma individualizada os serviços executados e a carga horária contratada. Estão vedados os pagamentos de serviços não comprovados documentalmente ou desacompanhados da demonstração do efetivo cumprimento da carga horária contratada.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
[processo numero=5602 ano=2025]
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