
Um engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Nova Venécia foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 208.174,58 e ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, em razão de falhas na elaboração do projeto estrutural e na fiscalização da obra da quadra poliesportiva do Bairro Aeroporto, que resultaram em dano ao erário. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em julgamento de Tomada de Contas Especial realizado na última sexta-feira (26).
O engenheiro foi responsabilizado por ser o autor de um projeto equivocado do cálculo estrutural da quadra poliesportiva, que fica no Bairro Aeroporto, e pela fiscalização deficiente da obra.
A Tomada de Contas foi instaurada pela Prefeitura de Nova Venécia para apurar irregularidades na obra. Após o prazo, o município encaminhou a documentação ao TCE-ES. O processo foi julgado conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun.
Conforme a análise técnica, houve falhas relacionadas ao cálculo estrutural da quadra, à locação dos pilares de cabeceira e à ausência de controle tecnológico do concreto, circunstâncias que contribuíram para o comprometimento da estrutura e para a necessidade de demolição e reconstrução.
Essas falhas foram consideradas tecnicamente relevantes porque contribuíram para o comprometimento da estrutura e para a necessidade de demolição e reconstrução de parte da obra, com dano ao erário municipal quantificado em R$ 208.174,58.
“A responsabilização, portanto, não decorre apenas da posição formal ocupada pelo agente, mas da correlação entre as atribuições técnicas por ele exercidas, as falhas verificadas na obra e o prejuízo apurado”, justificou o relator.
Ele acrescenta que ficou caracterizada culpa grave do engenheiro, evidenciada por erro grosseiro, diante de falhas técnicas elementares cuja identificação era exigível de profissional de engenharia legalmente habilitado e minimamente diligente.
Já a aplicação de multa de R$ 5 mil foi devido à gravidade das irregularidades, da natureza técnica das atribuições exercidas pelo engenheiro e do dano causado ao erário.
Desta forma, além da condenação, o TCE-ES julgou irregulares as contas do engenheiro, devido à manutenção das irregularidades.
[processo numero=4377 ano=2024]
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