O Informativo de Jurisprudência, boletim quinzenal, desenvolvido a partir das deliberações publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, é instrumento de transparência, divulgação e compartilhamento do conhecimento jurídico, contábil e econômico produzido pela Corte em seus julgados, não consistindo em repositório oficial da jurisprudência do Tribunal.

Trata-se de projeto semelhante àqueles desenvolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União e outros Tribunais de Contas.

O Informativo é publicado em versão digital, disponibilizado no Portal do TCEES, sendo enviado aos funcionários desta Casa, aos gestores públicos e, também, a todos que se cadastrarem inserindo os dados abaixo:

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1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. DIREITO PRIVADO. CONTRATAÇÃO. ADMISSÃO DE PESSOAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. As fundações públicas, tanto de direito privado quanto de direito público, têm o dever de licitar para contratação de bens e serviços, bem como de realizar concurso público para admissão de pessoal, estando submetidas ao controle do TCEES, inclusive quanto ao dever de
prestação de contas.
2. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. PLANEJAMENTO. ESTUDO DE VIABILIDADE. mais… VANTAJOSIDADE. Na fase de planejamento de licitação para contratação de Parceria Público-Privada (PPP) deve ser elaborado estudo de viabilidade (Value for money) que comprove sua vantajosidade em detrimento de outras formas de
execução dos serviços.
3. CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPEDIMENTO. VEREADOR. Parecer em Consulta TC025/2023 – Os arts. 29, inciso IX, c/c o 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal não impedem que vereadores celebrem contrato com a Administração Pública ou concessionárias de serviço público de municípios em que não exerçam a vereança.
4. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SHOW ARTÍSTICO. RETENÇÃO DE ISS. Na contratação de show artístico, o Imposto sobre Serviços – ISS deve ser recolhido no local em que a apresentação é executada, exceto quando o objeto do contrato envolva a produção do espetáculo como um todo, caso em que o recolhimento se dará no município do estabelecimento da contratada, conforme previsão do art. 3º, inciso XVIII, da Lei Complementar Federal nº 116/2003.
5. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. SANÇÃO. A ausência de fiscalização de contrato administrativo, caracterizada pela omissão do gestor em proceder à designação formal de fiscal, caracteriza erro grosseiro, passível de sanção pelo TCEES.
6. FINANÇAS PÚBLICAS. FUNDEB. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. PASSIVO TRABALHISTA. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Parecer em Consulta TC-004/2024 – O pagamento de verbas de natureza remuneratória referentes a obrigações trabalhistas, decorrentes de decisões judiciais em favor de profissionais da
educação básica em efetivo exercício, não é considerado despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), por não contribuir para o alcance dos objetivos básicos das instituições educacionais, devendo ser realizado com recursos de outras fontes que não o FUNDEB.
7. FINANÇAS PÚBLICAS. LRF. DESPESA COM PESSOAL. AUMENTO. FINAL DE MANDATO. REELEIÇÃO. RECONDUÇÃO. A reeleição ou recondução de Chefe de Poder ou órgão não descaracteriza irregularidade relacionada a limitações ou vedações à realização de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, previstas no 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
8. LICITAÇÃO. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. LEI FEDERAL Nº 8.666/93. Parecer em Consulta TC-005/2024 – Admite-se adesão a Atas de Registro de Preços firmadas durante a vigência da Lei Federal nº 8.666/93 mesmo após 29/12/2023, desde que estejam vigentes e que seja observada a legislação que regulou o processo licitatório originário da respectiva ata.
9. LICITAÇÃO. SERVIÇO DE VALE REFEIÇÃO. PROPOSTA DE PREÇO. TAXA NEGATIVA. Parecer em Consulta TC-002/2024 – Não há impedimento à contratação de empresas de auxílio-alimentação (emissoras de vales refeição e alimentação ou congêneres) com aplicação de deságio e descontos sobre o valor contratado – incluindo-se a adoção
de taxas negativas de administração -, por parte de órgãos e entes da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, ainda que sejam inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Do mesmo modo, não há vedação à prorrogação de tais contratos, desde que respeitados os limites da Lei de Licitações e Contratos.
10. PESSOAL. CÂMARA MUNICIPAL. VEREADOR. AFASTAMENTO. AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSÍDIO. Parecer em Consulta TC-001/2024 – O pagamento integral do subsídio do vereador deve ser mantido durante o período de afastamento de suas atividades por ordem judicial cautelar em ação penal ou por decorrência de prisão preventiva.
11. PESSOAL. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS. DISTRIBUIÇÃO. ESPECIALIDADES. JUSTIFICATIVA. Quando da realização de concurso público, compete à Administração Pública promover, de forma motivada, a distribuição de vagas reservadas a candidatos cotistas entre as especialidades e/ou áreas de atuação de um
mesmo cargo, norteando-se pela promoção da inclusão e diversidade previstas na legislação correlata.
12. PROCESSUAL. DIREITO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. A admissibilidade do direito de petição deve ser avaliada sob a ótica dos princípios constitucionais da segurança jurídica, da coisa julgada, do ato jurídico perfeito e da legalidade. O referido instituto não deve ser utilizado como sucedâneo
de recurso ou pedido de revisão, não se prestando a desconstituir coisa julgada formal sob alegação de mudança de entendimento jurisprudencial adotado na decisão questionada.
1ª CÂMARA
13. RESPONSABILIDADE. PREFEITO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. DANO AO ERÁRIO. COBRANÇA. DETERMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. Está sujeito à aplicação de multa o gestor que descumpre determinação do TCEES para cobrança administrativa e/ou judicial de dano ao erário apurado em Tomada de Contas Especial.
2ª CÂMARA
14. LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE BEM. ESTUDO DE VIABILIDADE. VANTAJOSIDADE. Havendo modelos de contratação distintos para uma mesma demanda da Administração, como aquisição ou locação de bem, a solução escolhida deve ser
amparada em estudo de viabilidade econômica que justifique sua vantajosidade.
15. PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. Os percentuais de reserva de vaga para cotas raciais e de pessoas com deficiência devem ser mantidos durante todas as fases do concurso público.
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PLENÁRIO
1. CONTRATAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CREDENCIAMENTO. VALE REFEIÇÃO. É regular a contratação de prestadoras de serviços de vale-refeição por meio de credenciamento previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
2. PESSOAL. COVID-19. TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR DA SEGURANÇA PÚBLICA. GUARDA MUNICIPAL. AGENTE DE TRÂNSITO. Parecer em Consulta TC-024/2023 – Os guardas civis municipais enquadram-se no § 8º do art. 8º da Lei Complementar Federal mais… nº 173/2020 como servidores públicos da área da segurança pública, mas não os agentes
municipais de trânsito. A aplicação do referido dispositivo aos guardas civis depende da situação jurídico-funcional dos servidores, alcançando apenas aqueles que tenham exercido atribuições previstas na lei que rege o cargo no período das vedações.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. LRF. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. PRÉVIO EMPENHO DE DESPESA PÚBLICA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. A análise das irregularidades ‘Despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento’ e ‘realização de despesa
orçamentária sem prévio empenho’ deve observar o cumprimento do artigo 9º da LRF, que determina que o controle de despesas sem disponibilidade de caixa não se aplica apenas no último ano do mandato, mas durante toda a gestão. Se a arrecadação não atender às metas fiscais estabelecidas, o gestor deve limitar empenhos e movimentações financeiras nos 30 (trinta) dias subsequentes.
4. LICITAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Parecer em Consulta TC-026/2023 – Nas licitações realizadas sob a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) é obrigatória a publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação impresso ou digital.
5. PESSOAL. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. VEREADOR. Parecer em Consulta TC023/2023 – Vereador que possui vínculo de trabalho com escala por turnos pode acumular as funções da vereança com as do seu trabalho, tanto no setor público, quanto no privado. Nos dois tipos de vínculo, deve haver compatibilidade de horários, aferida
pela não coincidência do horário da escala com o horário das sessões, mesmo que a coincidência seja eventual.
6. PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. É regular o edital de concurso público que não estabeleça reserva de vagas para pessoas com deficiência para cargos cujas atribuições legais envolvam atividades incompatíveis com incapacidades ou limitações de ordem física.
7. PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRAZO DECADENCIAL. Diante da ausência de legislação específica sobre o tema no âmbito do TCEES, deve ser adotado o prazo decadencial de 05 (cinco) anos para instauração de tomada de contas especial.
8. PROCESSUAL. REPRESENTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. A ausência de interposição de recurso administrativo perante o órgão jurisdicionado em que se discuta ilegalidade de ato não obsta a apresentação de representação ou denúncia para exame da matéria pelo TCEES.
SEGUNDA CÂMARA
9. PROCESSUAL. AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO. IMPEDIMENTO. NULIDADE. A atuação de auditor de controle externo em processo de jurisdicionado em que tenha tido relação de trabalho nos últimos 05 (cinco) anos é causa de nulidade absoluta, por violação ao item 3309.2 das Normas de Auditoria Governamental Aplicáveis ao Controle
Externo, que implica no reinício da instrução processual, com o refazimento da peça anulada. É possível a alegação de nulidade absoluta por simples petição nos autos, mesmo após seu trânsito em julgado.
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PLENÁRIO
1. FINANÇAS PÚBLICAS. CÂMARA MUNICIPAL. LRF. DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO. Parecer em Consulta TC-14/2023 – Dispõe sobre requisitos para realização de despesa obrigatória de caráter continuado pelo Poder Legislativo municipal.
2. FINANÇAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. FUNDEB. PROFESSOR. BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. Parecer em Consulta TC- 17/2023 – Tanto a aquisição de novos equipamentos de informática, quanto a contratação de planos de internet podem ser computadas como despesa mais… de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 70, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), desde que voltadas para o atendimento exclusivo das necessidades do sistema de ensino fundamental público.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR. Parecer em Consulta TC-019/2023 – É possível destinar verba do salárioeducação para custeio de programas que incluam a aquisição de uniformes, tênis, mochilas e kits escolares para alunos da educação básica pública.
4. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO. PREGÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. Parecer em Consulta TC-021/2023 – 1. É legal a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, consultivos e operacionais na organização e realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos pela modalidade pregão, todavia, deve a Administração elaborar o edital do pregão e o termo de referência com a devida cautela para que sejam incluídos requisitos e critérios que visem garantir a adequada realização dos serviços a serem contratados. 2. É possível a contratação direta por meio de dispensa de licitação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, consultivos e operacionais na organização e realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos, com base no art. 24, inciso XIII, da Lei Federal 8.666/1993, ou art. 75, inciso XV, Lei Federal nº 14.1333/2021.
5. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE VALE-REFEIÇÃO. TAXA NEGATIVA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO. Parecer em Consulta TC-022/2023 – 1) As vedações contidas no art. 3º, da Lei Federal nº 14.442/2022 (decorrente da conversão da Medida Provisória 1.108/2022) também são aplicáveis aos entes públicos, ao contratarem serviços de administração/fornecimento de auxílio-alimentação. 2) Os contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, estipulados com previsão de aplicação da taxa negativa de desconto (taxa de deságio), não podem ser prorrogados, permitindo-se, porém, uma única prorrogação, caso, além de haver previsão no contrato, esse expirar em até 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Parecer em Consulta 00009/2023, ocorrida em 28 de abril de 2023.
6. PESSOAL. ADMISSÃO DE PESSOAL. CARGO EFETIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. FGTS. Parecer em Consulta TC-018/2023 – 1. Não é possível contratar servidores públicos para ocuparem vagas de provimento efetivo, a exemplo dos cargos de procurador e contador, sem a realização de concurso público, sob o fundamento da onerosidade de sua realização ou do princípio da economicidade, salvo questões
excepcionais de afastamento temporário ou de risco de atingimento de índices máximos de gastos. 2. Não é possível aos municípios efetuarem depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS a agentes públicos comissionados, sejam eles estatutários ou celetistas.
7. PESSOAL. ESTÁGIO. REGULAMENTAÇÃO. CESSÃO. Parecer em Consulta TC015/2023 – É possível que o estagiário exerça suas tarefas perante outro órgão, entidade administrativa ou poder, desde que haja lei no âmbito da entidade cedente com previsão da cessão e que se mantenha o estágio socioeducativo escolar
supervisionado, nos moldes da Lei do Estágio (Lei Federal nº 11.788/2008).
8. LICITAÇÃO. AMOSTRA. LAUDO TÉCNICO. CERTIFICAÇÃO. É regular a exigência de laudo técnico que certifique a qualidade e/ou segurança do objeto licitado na fase de comprovação de amostras do procedimento licitatório, nos casos em que a sua fabricação dependa do cumprimento de normas técnicas previstas em regulamento.
SEGUNDA CÂMARA
9. PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. A competência para manifestação sobre prescrição ocorrida na fase da execução de multa e ressarcimento imputados pelo Tribunal de Contas é do ente jurisdicionado exequente, cabendo à Corte de Contas tão somente realizar o monitoramento e acompanhamento da cobrança.
10. PREVIDÊNCIA. ATO SUJEITO A REGISTRO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Compete ao Tribunal de Contas apreciar renúncia de aposentadoria já registrada, sendo necessária a remessa do ato para apreciação quanto à sua legalidade e os efeitos dela decorrentes. Na renúncia de proventos de aposentadoria para fins de investidura em cargo público para o qual não haja compatibilidade de acumulação, é devido o aproveitamento do tempo de serviço/contribuição utilizado no benefício renunciado para efeito de nova aposentadoria.
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PLENÁRIO
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BENS IMÓVEIS. DOAÇÃO. INCENTIVO FISCAL. GARANTIA. Parecer em Consulta TC-013/2023 – No caso de doação de imóvel público para instalação de empreendimento beneficiado por incentivo fiscal, se o imóvel for dado em garantia para obtenção de financiamento, a legislação municipal não pode exigir que o interessado apresente “seguro garantia ou carta fiança” em substituição à “hipoteca de segundo grau em favor do município”.
2. DIREITO PROCESSUAL. INCIDENTE DE mais… INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO. ADMISSIBILIDADE. Nos casos em que há fracionamento do julgamento, em razão da instauração de incidente de inconstitucionalidade a ser apreciado pelo Plenário do TCEES, a decisão recorrível será a final, proferida pelo órgão fracionário que complementa o julgamento adentrando o mérito das questões discutidas.
PRIMEIRA CÂMARA
3. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PREGÃO. SERVIÇOS COMUNS. A contratação de banca organizadora de concurso público pode ser realizada por meio de pregão, por se enquadrar no conceito de serviços comuns.
4. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. TIPO DE LICITAÇÃO. MENOR TARIFA. OBRIGATORIEDADE. Na concessão de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros é indispensável a adoção do critério de julgamento da menor tarifa, ainda que combinado com outros tipos de licitação, por imposição do artigo 9º da Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
5. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. GARAGEM. SEDE ADMINISTRATIVA. Em licitação para concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros, a exigência de que a empresa licitante possua garagem própria, bem com sede administrativa em local específico, fere o princípio da isonomia e restringe o caráter competitivo da licitação, salvo quando devidamente justificada pela influência desse fator sobre a qualidade dos serviços prestados.
6. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. PLANEJAMENTO. EVTE. Na realização de licitação para concessão de serviço público, o estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira – EVTE deve ser produzido com antecedência máxima de 18 meses da data de abertura do certame.
7. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE TÉCNICA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO. Exigências do edital de concessão de serviço público que tratem de requisitos mínimos para prestação do serviço adequado ou de requisitos de habilitação dos licitantes não podem ser utilizadas como critério de pontuação técnica para seleção da melhor proposta.
8. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS REMANESCENTES. É irregular a exigência em edital de concessão de serviço público de que a concessionária vencedora contrate empregados que já atuavam na prestação do serviço concedido previamente, por configurar interferência indevida na atividade empresarial.
9. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. LICITANTE. LOCALIZAÇÃO. É irregular a inclusão desmotivada de cláusulas em edital que restrinjam a participação de empresas em função de sua localização. Caso justificada, a exigência de comprovação da localização do contratante não pode se dar na fase de habilitação dos licitantes, mas tão somente na fase de execução contratual.
10. LICITAÇÃO. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. TRANSFERÊNCIA DE ACERVO. Não se admite a transferência do acervo técnico da pessoa física para a pessoa jurídica para comprovação de qualificação técnica em licitações públicas. A capacidade técnico-operacional (art. 30, inciso II, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), uma vez que a primeira considera aspectos típicos da pessoa jurídica, como instalações, equipamentos e equipe, enquanto a segunda se relaciona ao profissional que atua na empresa.
11. PREVIDÊNCIA. ATO SUJEITO A REGISTRO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ROL LEGAL. A doença incapacitante que fundamenta a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais deve constar expressamente em rol taxativo de doenças graves do ente jurisdicionado.
SEGUNDA CÂMARA
12. PREVIDÊNCIA. ATO SUJEITO A REGISTRO. APOSENTADORIA. DESISTÊNCIA. A desistência da aposentadoria só pode ser feita até o julgamento que defere seu registro. O provimento do cargo vacante em decorrência da aposentadoria provoca a perda do objeto da respectiva solicitação.
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125

PLENÁRIO
1. FINANÇAS PÚBLICAS. DESPESA COM PESSOAL. COVID-19. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. Parecer em Consulta TC-011/2023 – O disposto no § 8° do art. 8° da Lei Complementar Federal nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar Federal nº 191/2022, alcança todos os servidores públicos municipais da área de saúde, independentemente da sua lotação, não se limitando à Secretaria de Saúde. O referido dispositivo também alcança todos os servidores da área de saúde, mais… independentemente dos cargos que ocupam, não se limitando àqueles ocupantes de cargos técnicos e privativos de profissional da saúde, incluindo também os ocupantes de cargos administrativos, de fiscalização e outros cargos não privativos da saúde.
2. PESSOAL. FISCAL DE CONTRATO. GRATIFICAÇÃO. Parecer em Consulta TC-12/2023 – Há possiblidade do pagamento de gratificação pelo exercício da função de fiscal de contrato a servidor público, seja ocupante de cargo efetivo ou comissionado, desde que previsto em lei.
3. PROCESSUAL. PROVA EMPRESTADA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. É requisito essencial para aproveitamento de prova emprestada que sejam assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa sobre a prova, tanto no processo de origem quanto no de destino.
4. PROCESSUAL. RECURSO. EMENDATIO LIBELI. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. É cabível, em sede recursal, a alteração do dispositivo legal fundamento da sanção aplicável ao responsável, para adequação aos fatos imputados, ainda que se trate de recurso exclusivo da defesa, desde que não piore a situação do recorrente.
SEGUNDA CÂMARA
5. PESSOAL. CARGO EM COMISSÃO. COMISSÃO PERMANENTE. GRATIFICAÇÃO. O servidor ocupante de cargo em comissão pode receber gratificação por integrar comissão permanente, desde que a função exercida seja de direção, chefia ou assessoramento e haja previsão legal.
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124

PLENÁRIO
1. FINANÇAS PÚBLICAS. DESPESA COM PESSOAL. DEDUÇÃO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EQUILÍBRIO ATUARIAL. INATIVO. PENSIONISTA. Parecer em Consulta TC nº 007/2023 – Podem ser deduzidas das despesas com pessoal as despesas com inativos e pensionistas custeadas pelas transferências feitas pelo Ente Público ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, desde que visem o equilíbrio atuarial do regime previdenciário próprio e que se enquadrem entre as listadas no item 85 da Nota mais… Técnica SEI 18162/2021 ME.
2. LICITAÇÃO. VALE-REFEIÇÃO. TAXA NEGATIVA. Parecer em Consulta TC nº 009/2023 – 1) É vedada a utilização de taxa de administração negativa na contratação de serviços de fornecimento de auxílio-alimentação. 2) Não existe impedimento à prestação de serviços de fornecimento de auxílio-alimentação por meio de cartões magnéticos ou eletrônicos, sendo indicado o modelo de credenciamento, previsto no art. 79 da Lei 14.133/2021, para a referida contratação.
3. LICITAÇÃO. DILIGÊNCIA. AMOSTRA. PROVA DE CONCEITO. A realização de diligência, que independe de previsão em edital, deve se limitar à elucidação de dúvidas e à complementação da instrução do processo licitatório, sendo ilegal sua utilização para realização de testes em bens e serviços a serem adquiridos, o que deve ser objeto de procedimento de amostra ou prova de conceito, caso previsto no edital de licitação.
4. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PARECER JURÍDICO. A oitiva do órgão jurídico em caso de recurso administrativo em face de inabilitação de licitante não é imprescindível para a regularidade da decisão da autoridade superior.
5. PESSOAL. VICE-PREFEITO. SECRETÁRIO. REMUNERAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 010/2023 – O vice-prefeito pode assumir o cargo de Secretário Municipal, desde que autorizado pela Lei Orgânica. O agente será remunerado na forma prevista na Lei Orgânica, sendo permitida a opção pelo recebimento da remuneração do cargo de viceprefeito ou do cargo de secretário, caso previsto em lei. 
6. PESSOAL. CARGO EM COMISSÃO. PROPORCIONALIDADE. É inconstitucional a criação de cargos de provimento em comissão de forma desproporcional com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar.
7. PREVIDÊNCIA. DÉFICIT ATUARIAL. PLANO DE AMORTIZAÇÃO. REVISÃO. REJEIÇÃO DAS CONTAS. Constitui irregularidade grave, passível de recomendação pela rejeição das contas anuais do chefe do poder executivo, a ausência de revisão e adequação do plano de amortização que promova o equacionamento do déficit atuarial de regime próprio de previdência social.
8. PROCESSUAL. FISCALIZAÇÃO. ACOMPANHAMENTO. A realização de procedimento de fiscalização in loco por equipe técnica do TCEES prescinde de comunicação prévia ou acompanhamento dos responsáveis pela execução do objeto fiscalizado.
9. RESPONSABILIDADE. CHEFIA. SUBSTITUIÇÃO. A condição de substituto não exime o gestor de responsabilidade, haja vista que para ocupar a função, ainda que por curto período, o gestor deve contar com qualificação, conhecimento e demais atributos necessários, o que pressupõe a capacidade de tomar decisões.
PRIMEIRA CÂMARA
10. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO JURÍDICA. OBJETO SOCIAL. A atividade econômica do ato constitutivo da empresa licitante não precisa ser idêntica à descrita no edital de licitação, bastando que haja compatibilidade do ramo de atividade desenvolvido pela empresa com o objeto licitado, para que seja atendida a habilitação jurídica.
11. PESSOAL. CARREIRA FISCAL. ESCOLARIDADE. NIVEL SUPERIOR. É necessária a conclusão do nível de escolaridade superior para ingresso na carreira de auditoria tributária, por meio de concurso público, conforme ADI 4303 do STF.
SEGUNDA CÂMARA
12. PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. A submissão de candidatos aos mesmos critérios em provas físicas de concurso público, sem possibilitar adaptação razoável para pessoas com deficiência, viola o princípio da isonomia, caso não fique demonstrada a sua necessidade para o exercício da função pública.
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123

PLENÁRIO
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESTAGIÁRIO. CESSÃO. Parecer em Consulta TC-04/2023 – Não é possível realizar a cessão de estagiário entre órgãos e entidades da Administração Pública, por se tratar de instituto exclusivo de detentores de cargo efetivo ou emprego público.
2. FINANÇAS PÚBLICAS. LRF. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. DESPESA COM PESSOAL. COVID-19. Parecer em Consulta TC-05/2023 – É considerado descumprimento ao art. 42 da LRF, deixar sem suficiente disponibilidade de caixa, a despesa mais… com pessoal realizada com agentes públicos que já faziam parte do quadro da Administração antes da ocorrência da calamidade pública, devendo ser computada para fins de apuração do art. 42 da LRF a contratação ou admissão desses realizada posteriormente e que não atuaram no combate à calamidade pública. Não deverá ser considerado na apuração do art. 42, de modo a não necessitar de disponibilidade de caixa, a despesa com pessoal que atua no combate à calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, relativa à contratação ou admissão de novos profissionais, bem como o pagamento de horas extras ou outros gastos maiores dos profissionais que já compunham o quadro de pessoal, permanecendo inalterado qualquer critério previsto na Decisão Normativa TC 001/2018.
3. LICITAÇÃO. EDITAL. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. LIMITE. Considerando que Lei Federal nº 8.666/93 não impõe limite ao valor das multas fixadas em decorrência de inexecução contratual, cabe ao administrador público, ao defini-las em edital, avaliar o percentual adequado face o valor de contratação, estando limitado ao valor da obrigação principal.
4. LICITAÇÃO. EDITAL. HABILITAÇÃO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. ABRANGÊNCIA. No que tange à abrangência da penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, prevista no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 (se limitada ao âmbito do órgão/ente que a aplicou ou à toda à Administração Pública), deve prevalecer o disposto no edital, conforme discricionaridade do órgão responsável pela licitação.
5. PESSOAL. AGENTE POLÍTICO. VEREADOR. AÇÃO PENAL. AFASTAMENTO PREVENTIVO. SUBSÍDIO. Parecer em Consulta TC-01/2023 – Não é devido o pagamento de subsídios a vereador afastado de suas atividades por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal. Não é devido o pagamento de subsídio ao vereador que estiver afastado do cargo em razão de prisão preventiva. Se não estiver afastado do cargo, ainda que preso, tem direito ao pagamento.
6. PESSOAL. AGENTE POLÍTICO. PREFEITO. SUBSÍDIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Parecer em Consulta TC-002/2022 – Embora o princípio da anterioridade na fixação de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais não seja de observância obrigatória pelos municípios desde a Emenda Constitucional nº 19/1998, caso esta exigência esteja prevista na Lei Orgânica Municipal ela deve ser aplicada, mesmo que durante a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020. O município dispõe de autonomia para emendar sua lei orgânica de modo a suprimir a referida exigência.
7. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO. VEREADOR. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. Parecer em Consulta TC-003/2023 – Quando um servidor efetivo estável eleito vereador que, por incompatibilidade de horários ou por vontade própria, afasta-se de seu cargo para exercer o mandato eletivo, mas opta pelos vencimentos do cargo efetivo em detrimento dos subsídios, tem o direito a receber décimo terceiro salário, férias e seu adicional, auxílio-alimentação, ticket-feira e adicional por tempo de serviço já incorporado à remuneração. É possível a contagem do tempo de serviço dos servidores efetivos afastados para desempenho de mandato eletivo se a legislação de regência do servidor não proibir a contagem, exceto para promoção por merecimento e para aprovação em estágio probatório
8. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE POLÍTICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. A competência privativa para propor projeto de lei de revisão geral anual a todos os agentes públicos, de todos os poderes, inclusive de agentes políticos, pertence ao chefe do Poder Executivo de cada um dos entes federativos, devendo esta ser realizada sempre na mesma data e sem distinção de índices.
9. PESSOAL. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COSIP. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. A arrecadação da COSIP pode ser cominada a terceiros, conforme previsão do art. 149-A da Constituição Federal, contudo, o estabelecimento do crédito tributário, por meio do regular lançamento, é atribuição própria e indelegável do agente público competente.
10. PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. SETOR PÚBLICO. É inconstitucional a exigência legal, reproduzida em edital de concurso público, de comprovação do exercício profissional exclusivo na área pública como requisito para posse no cargo de procurador jurídico.
11. PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. É legal a previsão de edital de concurso público que restrinja, mediante avaliação biopsicossocial, o acesso de portador de determinado tipo de deficiência física a cargo público cujas atribuições sejam com ela incompatíveis ou prejudiciais, em razão da preponderância do interesse público sobre o particular.
12. PESSOAL. REMUNERAÇÃO. GRATIFICAÇÃO. RESOLUÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a fixação de critérios e percentuais de pagamento de gratificações a servidores públicos por meio de ato infralegal, por ofensa ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que exige a edição de lei específica para fixação e alteração da remuneração e subsídio de servidores.
13. PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. JULGAMENTO. A interrupção da prescrição ocorre com o julgamento do processo, considerado o momento da sessão de julgamento, não dependendo da publicação da decisão para a produção desse efeito.
14. PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. TCEES. PROCESSO LEGISLATIVO. PROJETO DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE. Não compete ao TCEES analisar a constitucionalidade de projeto de lei em trâmite no Poder Legislativo.
15. RESPONSABILIDADE. DANO AO ERÁRIO. ERRO GROSSEIRO. DOLO. O art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, que exige a presença de dolo ou erro grosseiro para responsabilização de agentes públicos, também é aplicável na imputação de dano ao erário.
16. SANEAMENTO PÚBLICO. REGULAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. AUTARQUIA. DELEGAÇÃO. Parecer em Consulta TC-003/2023 – As entidades reguladoras dos serviços de saneamento básico devem possuir natureza autárquica, sendo dotadas de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. A autarquia poderá ser municipal, estadual ou regional, a depender do exercício da titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. O titular do serviço de saneamento básico pode delegar a regulação a entidade reguladora de outro ente, caso a entidade pertença a ente de outro estado da federação.
PRIMEIRA CÂMARA
17. LICITAÇÃO. PREGÃO. ORÇAMENTO ESTIMATIVO. Embora o orçamento estimativo não constitua elemento obrigatório do edital na modalidade pregão, sua divulgação é imperativa quando o preço referencial for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei 8.666/93.
18. LICITAÇÃO. PREGÃO. SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA. Admite-se a contratação, mediante pregão, de serviços comuns de engenharia, assim considerados aqueles que possuam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.
19. PESSOAL. CESSÃO. POLÍCIAL MILITAR DA RESERVA. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. COMPETÊNCIA. A atuação de policiais militares da reserva cedidos a municípios, por meio da celebração de convênio com o estado com base no art. 92-A, §1º, da Lei Estadual nº 3.196/78, não viola ou usurpa a competência da Guarda Civil Municipal eventualmente constituída, inexistindo óbice à sua atuação conjunta para fins de garantir a eficácia da segurança pública.
SEGUNDA CÂMARA
20. LICITAÇÃO. GERENCIAMENTO DE FROTA. TAXA DE CREDENCIAMENTO. LIMITE. Na contratação de serviço de gerenciamento de frota veicular, é regular o estabelecimento de limite máximo para a taxa de administração a ser cobrada pela contratada em relação à sua rede credenciada.
21. PESSOAL. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ITBI. AVALIAÇÃO. COMPETÊNCIA. A avaliação de bens imóveis para fins de lançamento do ITBI é de competência privativa dos auditores fiscais de carreira.
22. PESSOAL. LICENÇA-PRÊMIO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa. A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor.
23. PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA. SERVIDOR ESTABILIZADO. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O servidor estabilizado na forma do art. 19 do ADCT que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria em data posterior ao dia 30/08/2018, data da publicação da decisão do STF na ADI nº 3221, que considerou inconstitucional a Lei Complementar Estadual nº 187/2000 (responsável pela transposição de regime celetistas em estatutários), não faz jus à percepção do benefício pelo regime próprio de previdência social. Não se aplica a esses casos o prazo modulatório de 05/09/2019 fixado na Decisão Normativa TCEES nº 01/2019, tendo em vista os efeitos vinculantes da decisão do STF sobre a matéria.
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122

PLENÁRIO
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BENS PRIVADOS. IMÓVEL TOMBADO. PATRIMÔNIO HISTÓRICO E/OU CULTURAL. MANUTENÇÃO. REFORMA. Parecer em Consulta TC nº 027/2022 – Possibilidade de manutenção e reforma de imóveis privados, tombados como patrimônio histórico e/ou cultural, pela Administração Pública.
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TERCEIRIZAÇÃO. TERMO DE FOMENTO. É incabível a utilização do instrumento “Termo de Fomento”, à luz da Lei Federal nº 13.019/2014, para prestação de serviços mais… de assistência à saúde em complementaridade ao SUS.
3. AGENTE PÚBLICO. EDUCAÇÃO. MAGISTÉRIO. REMUNERAÇÃO. PISO NACIONAL. VIGÊNCIA. Parecer em Consulta TC nº 030/2022 – A Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, que trata do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022, é válida e eficaz tão somente a partir de sua publicação, devendo incidir desde 07/02/2022, já que não houve expressa determinação de efeitos retroativos.
4. AGENTE PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. ABONO NATALINO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A concessão de abono natalino deve obrigatoriamente ser precedida de lei ordinária, sendo inconstitucional sua criação por resolução de Câmara Municipal, em razão da previsão do art. 37, inciso X, da CF/88, segundo o qual a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.
5. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO PÚBLICA. COVID-19. MEDIDAS RESTRITIVAS. REVISÃO CONTRATUAL. Parecer em Consulta TC nº 033/2022 – 1. Os atos praticados pelo Estado do Espírito Santo e pelos municípios capixabas visando reduzir o contágio da Covid-19 não configuram fato do príncipe, mesmo que as concessionárias possam ter experimentado possíveis prejuízos no período. 2- Pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser realizados junto ao poder concedente, não havendo previsão no ordenamento jurídico de direito de regresso do poder concedente junto a outra entidade federativa. 3. Não é possível ao poder concedente conferir “ajuda ou socorro financeiro” à concessionária, mas é possível realizar reequilíbrio econômico-financeiro por meio dos instrumentos previstos em lei e contrato em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
6. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO CONTRATUAL. MEDIÇÃO ERRÔNEA. PRECLUSÃO LÓGICA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. Parecer em Consulta TC nº 032/2022 – Não se aplicam o Acórdão 1.827/2008 do TCU e o Parecer em Consulta TCE-ES 24/2019, que tratam da aplicação da preclusão lógica ao reajuste e à repactuação, ao pedido de revisão fundado no acréscimo de serviço decorrente de medição errônea cometida pela Administração Pública. À revisão aplica-se o art. 131, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos.
7. LICITAÇÃO. DILIGÊNCIA. DOCUMENTO NOVO. Parecer em Consulta TC nº 024/2022 – Não é possível, em procedimento licitatório, mediante diligência, a inclusão de documentos ou informações que atestem fatos anteriores à sessão pública. Admite-se, contudo, excepcionalmente, a juntada posterior de documentos ou informações que apenas esclareçam ou complementem os já anteriormente apresentados e constantes dos autos, configurando apenas falha de natureza meramente formal, nos termos em que dispõem o artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e os Princípios da Isonomia e da Igualdade, sob inteira responsabilidade da autoridade licitatória.
8. LICITAÇÃO. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO – BIM. Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, ainda que sob a vigência da Lei Federal nº 8.666/93, é possível a exigência de que profissionais apresentem atestados de autoria de projetos com a utilização da Modelagem da Informação da Construção (BIM), sempre que adequada ao objeto da licitação.
9. FINANÇAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL. COVID-19. COMPENSAÇÃO. VALOR ABSOLUTO. Parecer em Consulta TC nº 025/2022 – Considera-se atendido o art. 119 do ADCT, quando a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 é representada pelo seu valor absoluto em reais, para fins de complementação na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino até o exercício de 2023.
10. FINANÇAS PÚBLICAS. RECEITA PÚBLICA. COSIP. COBRANÇA. CUSTEIO. Parecer em Consulta TC nº 030/2022 – Não é possível o pagamento de tarifas às concessionárias de energia elétrica para a arrecadação da COSIP.
11. FINANÇAS PÚBLICAS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Parecer em Consulta TC nº 026/2022 – Os recursos do salário-educação podem custear programas de alimentação suplementar da educação básica.
12. FINANÇAS PÚBLICAS. SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUO SÓLIDO. CUSTEIO. Parecer em Consulta TC nº 029/2022 – É possível que o município institua taxa de manejo de resíduos sólidos em valor que, no total da cobrança, constitua soma inferior ao montante gasto com a prestação do serviço, utilizando recursos do tesouro para complementar o custeio, na forma do art. 29 da Lei Federal 11.445/2007, desde que haja motivação adequada e suficiente.
13. FINANÇAS PÚBLICAS. CÂMARA MUNICIPAL. LIMITE CONSTITUCIONAL. FOLHA DE PAGAMENTO. ENCARGOS SOCIAIS. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Parecer em Consulta TC nº 028/2022 – 1. Os encargos sociais e previdenciários patronais, tanto dos vereadores quanto dos servidores, devem ser excluídos do cômputo da folha de pagamento das Câmaras Municipais para aferição do cumprimento do limite constitucional previsto no art. 29-A e § 1º da Constituição Federal. 2. As alterações do artigo 29-A da Constituição Federal, feita pela Emenda Constitucional nº 109/2021, só terão vigência na próxima legislatura municipal, ou seja, a partir do exercício de 2025, conforme previsto em seu art. 7º.
PRIMEIRA CÂMARA
14. PREVIDÊNCIA. ATO SUJEITO A REGISTRO. APOSENTADORIA. PROVENTOS. INCONSTITUCIONALIDADE. REVISÃO. DECADÊNCIA. O provento de aposentadoria calculado com base em vantagem inconstitucional deve ser revisto a qualquer tempo, ainda que o ato já esteja registrado perante o Tribunal de Contas há mais de 05 (cinco) anos, não incidindo o instituto da decadência, eis que os atos eivados de inconstitucionalidade não podem ser estabilizados. A revisão do ato inconstitucional não gera automaticamente o dever de o particular devolver ao erário as verbas recebidas indevidamente, exceto nos casos em que houver comprovada má-fé do favorecido.
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PLENÁRIO
1. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATA DE REGISTRO DE PREÇO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Parecer em Consulta TC nº 020/2022. Não é possível a aplicação do instituto do reequilíbrio econômico-financeiro aos valores registrados na Ata de Registro de Preços oriunda de Sistema de Registro de Preços podendo, todavia, ser aplicado este instituto aos contratos celebrados, e em plena execução, com base na referida ata.
2. DIREITO PROCESSUAL. TCEES. COMPETÊNCIA. RECURSOS PÚBLICOS. TRANSFERÊNCIAS mais… FUNDO A FUNDO. COVID-19. Compete ao TCEES, de forma concorrente ao TCU, a fiscalização de recursos repassados fundo a fundo, a título de apoio ou auxílio financeiro, destinados ao combate da pandemia da Covid-19.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. FUNDEB. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Parecer em Consulta TC nº 019/2022. 1. Os profissionais ocupantes dos cargos de auxiliar de secretaria escolar, merendeira, servente e vigia, de acordo com uma análise em tese admissível a esta via específica, podem se enquadrar nos róis elencados no artigo 26, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 14.276/2021, e, portanto, caso preencham os requisitos exigidos podem receber via recursos de 70% (setenta por cento) do FUNDEB. 2. Não há possibilidade de existir duas fontes de pagamento para uma mesma categoria de servidores, não se admitindo que uns continuem recebendo via 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo e outros pelos 30% (trinta por cento), uma vez que as atribuições previstas em lei para cada cargo alcançam todos os ocupantes daquela categoria de servidores, salvo se o critério diferencial estiver relacionado aos que estão em efetivo exercício, abrangidos pelos 70% (setenta por cento) e os que não estão em efetivo exercício, que permanecem recebendo via recursos dos 30% (trinta por cento) do FUNDEB.
4. FINANÇAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. FUNDEB. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Parecer em Consulta TC nº 021/2022. 1. Para fins de cumprimento da vinculação do mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB, poderá o município incluir apenas, nos termos do artigo 26, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 14.276/2021, os profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo
ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica. 2. Em conformidade com o artigo 8º, § 4º e o artigo 7º, § 3º, da Lei nº 14.113/2020, os profissionais do magistério da educação básica, e somente eles, cedidos para as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, que ofereçam creche, pré-escola, educação especial e educação do campo de formação por alternância, são considerados como em efetivo exercício, cabendo a utilização dos recursos pertencentes aos 70% (setenta por cento) do FUNDEB para o pagamento de suas remunerações, até o limite da cota recebida pelo município, por aluno matriculado.
5. FINANÇAS PÚBLICAS. PAGAMENTO RETROATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. Parecer em Consulta TC nº 022/2022. A correção monetária dos pagamentos retroativos a servidores e a terceiros, quando reconhecidos por decisão administrativa e desde que não prescritos, será pelo índice definido em lei local, sendo que na ausência dessa previsão recomenda-se o uso do Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE. Os pagamentos retroativos a servidores e a terceiros quando reconhecidos por decisão administrativa não estão sujeitos à incidência de juros de mora na fase administrativa, exceto se houver norma local que preveja a incidência e as condições, momento em que devem ser calculados primeiro a correção monetária e, após, os juros de mora.
6. LICITAÇÃO. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO. QUANTITATIVO. A utilização do Sistema de Registro de Preços é adequada em situações em que a demanda é incerta, seja em relação a sua ocorrência, seja no que concerne à quantidade de bens a ser demandada, sendo obrigatória apenas a fixação do quantitativo máximo a ser contratado e não o mínimo.
7. RESPONSABILIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. LINDB. APLICABILIDADE. Aplicam-se as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB na apreciação de contas de governo.
8. PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA. TEMPO DE SERVIÇO. ACRÉSCIMO DE 17%. MAGISTRADO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS. Parecer em Consulta TC nº 023/2022. O acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço exercido até a data de publicação da emenda constitucional 20/1998, previsto no § 3º do art. 8º da EC nº 20/1998, incide sobre todo o tempo de serviço acumulado até 16/12/1998, independentemente da regra de aposentadoria que venha a ser aplicada.
PRIMEIRA CÂMARA
9. AGENTE POLÍTICO. VICE-PREFEITO. RESIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA MORALIDADE. A fixação de residência no exterior por vice-prefeito é irregular, por ofensa ao princípio da moralidade, eis que é seu dever funcional estar de prontidão para assunção imediata de suas funções quando necessário.
10. LICITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO. AUTENTICAÇÃO. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Em respeito ao princípio do formalismo moderado, o pregoeiro não pode se recusar a autenticar cópia de documento apresentado por licitante quando acompanhado de sua versão original, conforme prevê o art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 13.726/2018, ainda que o edital estabeleça vedação à tal dever. A incidência do princípio da vinculação ao edital deve se articular com outros princípios igualmente importantes, como os da proporcionalidade, da razoabilidade, da competitividade, da eficiência e vantajosidade, competindo ao pregoeiro sanar erros ou falhas do edital que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica.
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120

PLENÁRIO
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO. PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. Parecer em Consulta TC nº 013/2022 – No âmbito do funcionamento do sistema de controle interno, os controles prévio/concomitante e a posteriori do ato administrativo objeto do controle de legalidade deverão, regra geral, ser realizados por auditores de controle interno distintos, em razão do princípio da segregação de funções. Todavia, para os casos em que a aplicação do princípio da segregação de mais… funções não se justifique, em razão do princípio do custo-benefício, também inerente ao sistema de controle interno, os controles prévio/concomitante e a posteriori do ato administrativo objeto do controle de legalidade poderão ser realizados por um mesmo auditor de controle interno, sem prejuízo do controle.
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CÂMARA MUNICIPAL. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CPI. EXCEPCIONALIDADE. Parecer em Consulta TC nº 016/2022 – É admitida, em caráter excepcional, a contratação de advogado para assessoramento de Comissão Parlamento de Inquérito.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. FUNDEB. FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Parecer em Consulta TC nº 014/2022 – É possível realizar a contratação de serviços de bancos públicos ou privados para a finalidade específica de execução da folha de pagamento dos profissionais de educação em efetivo exercício, sem se restringir ao Banco do Brasil S.A. e à Caixa Econômica Federal, por força do disposto no § 9º do art. 21 da Lei Federal nº 14.113/2020.
4. FINANÇAS PÚBLICAS. FUNDEB. PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Parecer em Consulta TC nº 017/2022 – A Lei Federal nº 14.276/2021, ao alterar a redação do artigo 26, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 14.113/2020, modificou o rol dos profissionais da educação básica em efetivo exercício aptos a receberem por intermédio dos recursos oriundos do percentual de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, incluindo, também, os profissionais da educação básica em efetivo exercício nas funções de apoio técnico, administrativo e operacional, que tenham essas dentre as atribuições descritas para os seus cargos e funções, nas respectivas leis criadoras, bem como na lei municipal que dispõe acerca do Plano de Cargos e Salários de cada município, caso exista. A Lei Federal nº 14.276/2021 alterou a fonte de recursos para custear o pagamento dos profissionais da área de psicologia e de serviço social integrantes de equipes multiprofissionais e que atendam aos educandos, nos termos da Lei Federal nº 13.935/2019, que passam a ser remunerados com a parcela dos 30% (trinta por cento) não subvinculada aos profissionais da educação referidos no inciso II do § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 11.276/2021.
5. FINANÇAS PÚBLICAS. FUNDEB. PLANO DE EDUCAÇÃO PLURIANUAL. COVID-19. Parecer em Consulta TC nº 012/2022 – As vedações previstas no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173/2020 alcançam os entes públicos que têm Plano de Educação com duração plurianual, instituído anterior à pandemia da COVID-19, conforme preceitua o artigo 214, da Constituição Federal, salvo se aquele for previsto por lei, anterior à pandemia, dispondo, explicitamente, sobre atos contrários às referidas proibições, para beneficiar os profissionais da educação básica em efetivo exercício. Com o advento da Lei Federal nº 14.113/2020, posterior à Lei Complementar Federal nº 173/2020, elevando o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB, para 70% (setenta por cento), passou-se a permitir a concessão de aumento pecuniário (reajuste salarial) aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, com o objetivo de valorizar a categoria e atingir a meta estabelecida em Lei, nos termos previstos no Parecer em Consulta TC nº 29/2021, mantendo-se, contudo, as ressalvas previstas nos artigos 18 a 23, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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PLENÁRIO
1. FINANÇAS PÚBLICAS. DESPESA COM PESSOAL. COVID-19. EDUCAÇÃO. FUNDEB. ABONO PECUNIÁRIO. Parecer em Consulta TC nº 003/2022 – A vedação prevista no artigo 8º, inciso VI, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, não alcança a concessão de abono pecuniário aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, a fim de garantir a aplicação do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB, com a remuneração dessa categoria de servidores, tendo em vista mais… que, nos termos do Parecer em Consulta nº 29/2021, o artigo 212-A, inserido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, constitucionalizou mais uma exceção às proibições previstas na Lei Complementar nº 173/2020, mantendo-se, contudo, as ressalvas expressamente previstas nos artigos 18 a 23, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. FINANÇAS PÚBLICAS. DESPESA COM PESSOAL. COVID-19. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. Parecer em Consulta TC nº 007/2022 – 1. A LC 173/2020 vedou a pratica de atos que aumentasse despesas relativas à remuneração de membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares quando: derivada determinação legal anterior à calamidade pública e cujo período de aquisição se completou após a publicação da LC 173/2020, ou seja, em 28/05/2020 e até o dia 31/12/2021, para as vantagens explicitamente listadas no inciso IX, do art. 8º, da LC 173/2020, quais sejam, anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço. 2. A contagem em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço para a concessão de anuênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal, deverá ser desconsiderado o período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021, em atendimento ao que preceitua a Lei Complementar 173/2020.
3. LICITAÇÃO. PUBLICIDADE. PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Parecer em Consulta TC nº 006/2022 – 1. A ausência de implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP não obsta a realização de contratação com base na Lei 14.133/2021, eis que, conforme disposto em seus artigos 191 e 194, a Nova Lei de Licitações e Contratos encontra-se em vigor desde 01/04/2021, podendo ser aplicada de imediato. O ente da federação que optar em licitar e contratar com base nos ditames da Nova Lei de Licitações deverá concentrar a publicação dos atos nela exigidos em um sítio eletrônico oficial, que atenda as exigências contidas no inciso LII, do art. 6º, da Lei 14.133/2021, quais sejam: i) a publicidade dos atos deverá ocorrer por meio digital na internet; ii) o sítio eletrônico oficial, no qual se dará a publicidade, deverá ser certificado digitalmente por uma autoridade certificadora; iii) as informações do ente federado deverão estar centralizadas em um único sítio eletrônico. 2. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes poderão, pelo prazo de seis anos, contados a partir de 1º de abril de 2021, realizar contratações, regidas pela Lei 14.133/2021, sem que o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP esteja implementado, devendo publicar em diário oficial as informações exigidas pela Nova Lei de Licitações e disponibilizar as versões físicas dos documentos em suas repartições.
4. PESSOAL. NOMEAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. NEPOTISMO. Parecer em Consulta TC nº 005/2022 – 1. Para configurar o nepotismo, decorrente da nomeação de dois servidores com o grau de parentesco referenciado no verbete sumular (cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau), para ocuparem cargos comissionados na mesma pessoa jurídica, é necessário existir relação de subordinação direta ou indireta entre eles, ou a possibilidade de um interferir na nomeação do outro, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. 2. Assim, a nomeação de servidores municipais efetivos e estáveis, casados entre si, para ocuparem cargos comissionados distintos, sem qualquer tipo de subordinação e hierarquia, lotados em setores distintos e independentes entre si, sem qualquer parentesco com a autoridade nomeante, não configura prática de nepotismo, proibida pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
5. PESSOAL. NOMEAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. NEPOTISMO. Parecer em Consulta TC nº 009/2022 – 1. Para configurar o nepotismo, decorrente da nomeação de dois servidores com o grau de parentesco referenciado no verbete sumular (cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau), para ocuparem cargos comissionados na mesma pessoa jurídica, é necessário existir relação de subordinação direta ou indireta entre eles, ou a possibilidade de um interferir na nomeação do outro, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, salvo se a hipótese se subsumir a outro critério objetivo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 (critérios alternativos elencados na presente peça), bastando a ocorrência de um deles para a caracterização do nepotismo. 2. A nomeação para ocupar cargo comissionado no Poder Legislativo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de agente político (Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretários Municipais) do Poder Executivo, da forma como exposta pelo Consulente, não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas pelo Supremo Tribunal Federal como caracterizadora de nepotismo. Contudo, é importante consignar que, diante da multiplicidade de situações que podem caracterizar a prática de nepotismo, a análise de critérios objetivos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação da Súmula Vinculante nº 13 e referenciados na presente peça deverá ser feita no caso concreto, eis que se tratam de critérios alternativos, bastando a verificação de um deles para que se caracterize o nepotismo. Destaca-se o nepotismo cruzado, ocorrido quando realizadas designações recíprocas, em que um agente público nomeia parente de outro agente, enquanto este nomeia alguém com vínculo de parentesco com aquele, o que, por si só, também torna o ato inconstitucional.
6. PODER LEGISLATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. SESSÕES. SERVIÇO DE CAPTAÇÃO E TRANSMISSÃO. CONTRATAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 002/2022, sobre a contratação de serviços de captação e transmissão de sessões por Câmara Municipal.
7. PODER LEGISLATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE SEDE PELO PODER EXECUTIVO. Parecer em Consulta TC nº 001/2022, sobre a utilização da comissão de licitação do Poder Executivo pela Câmara Municipal, bem como acerca da realização de licitação e construção da sede do Poder Legislativo pelo Poder Executivo.
8. PREVIDÊNCIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. FUNDO PREVIDENCIÁRIO. RENDIMENTO FINANCEIRO. PIS/PASEP. Parecer em Consulta TC nº 011/2022 – As contribuições para o PIS/PASEP, incidentes sobre os rendimentos de aplicações financeiras de recursos de fundos previdenciários, devem ser suportadas pelas receitas geradas por estas aplicações, conforme estabelece o § 10, do art. 15, da Portaria MPS 402/2008, incluído pela Portaria SEPRT/ME nº 19.451, de 18/08/2020.
9. PROCESSUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALEGAÇÕES DE DEFESA. ACESSO À INFORMAÇÃO. Não compete ao Tribunal de Contas garantir às partes em Processos de Prestação de Contas o acesso a quaisquer documentações ou mesmo sistemas utilizados pela Prefeitura Municipal para fins de defesa própria. Eventuais dificuldades do gestor na obtenção dos documentos necessários à prestação de contas dos recursos por ele geridos, inclusive as derivadas de ordem política, se não resolvidas administrativamente, devem ser por ele levadas ao conhecimento do Poder Judiciário por meio de ação própria.
10. PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. DANO AO ERÁRIO. Transcorrido o prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos entre a citação válida do responsável e a apreciação/julgamento, haverá incidência de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, nos termos do Tema 899 do STF.
11. PROCESSUAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. COMPETÊNCIA. TCEES. O Tribunal de Contas possui competência para análise da constitucionalidade de lei ou ato normativo em caso concreto, realizando controle difuso de constitucionalidade. Os artigos 177 da Lei Complementar nº 621/2012 (Lei Orgânica do TCEES) e 335, caput, da Resolução TC nº 261/2013 (Regimento Interno do TCEES) devem ser interpretados conforme a Constituição, de forma a se evitar a transcendência dos efeitos dos prejulgados.
12. SUBVENÇÃO SOCIAL. APOIO CULTURAL. RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. Parecer em Consulta TC nº 004/2022, sobre a transferência de recursos públicos a associações/entidades mantenedoras de emissoras de radiodifusão comunitária por meio de apoio cultural na forma de subvenção social.
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PLENÁRIO
1. CONSÓRCIO PÚBLICO. DESPESA COM PESSOAL. PROFISSIONAL DE SAÚDE. Parecer em Consulta TC nº 036/2021 – As despesas com profissionais da saúde credenciados ao consórcio público para prestar serviços médicos junto aos municípios consorciados devem ser enquadradas no disposto no artigo 18, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 e contabilizadas como “outras despesas de pessoal” em cada ente federativo, na proporção dos recursos fornecidos no contrato de rateio, desde que se refiram à mais… substituição de servidores e empregados públicos.
2. CONSÓRCIO PÚBLICO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. Parecer em Consulta TC nº 040/2021 – Os consórcios públicos, tais quais os entes municipais, poderão contratar, mediante licitação, a iniciativa privada, objetivando a prestação de serviços médicos e de outros profissionais da saúde, bem como para a realização de procedimentos médicos e de outras áreas da saúde aos municípios consorciados, em se tratando da baixa, média e alta complexidade, desde que tais contratações não impliquem na transferência do dever dos Municípios quanto à promoção dos serviços essenciais de saúde.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. FUNDEB. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Parecer em Consulta TC nº 41/2021 – As despesas realizadas para a processamento e preparação da merenda escolar, tais como gás, utensílios, equipamentos e mão de obra, podem ser computadas como despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, em consonância com o art. 70, V, da LDB e com o Parecer em Consulta 018/2004.
4. LICITAÇÃO. ORÇAMENTO DETALHADO. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS. A exigibilidade de planilha detalhada de custos é imposta apenas para a formação de preços de serviços que, em razão da forma como são disponibilizados no mercado e das particularidades da demanda, permitem a decomposição objetiva das despesas inerentes à sua execução.
5. LICITAÇÃO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OAB. Em licitação de serviços advocatícios é possível que o edital estabeleça a exigência de sede e/ou filial da sociedade contratada no local da prestação do serviço e de sua inscrição na OAB da base territorial correspondente, desde que haja justificativa e que a comprovação seja exigida tão somente na fase assinatura do contrato.
6. LICITAÇÃO. ESCRITÓRIO LOCAL. JUSTIFICATIVA. É irregular a exigência de que o contratado instale escritório no local da prestação do serviço sem demonstração de que tal medida seja imprescindível à adequada execução do objeto licitado.
7. PESSOAL. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO. COMPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO GRATIFICADA. NEPOTISMO. COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VEREADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Parecer em Consulta TC nº 043/2021, sobre assuntos diversos relacionados à gestão de pessoal, em especial sobre a formação e composição de comissões.
8. PESSOAL. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. PROVIMENTO DE CARGO. Parecer em Consulta TC nº 042/2021 – A readaptação é aplicável a todos os entes da Administração Pública de todos os níveis federativos, sendo forma de provimento e de vacância de cargo efetivo, na qual o servidor que sofreu limitações em sua capacidade física ou mental deixa vago o cargo de origem e é provido no cargo de destino compatível com sua nova condição para o qual possua habilitação e nível de escolaridade, mantida a remuneração do cargo de origem, mas não as gratificações inerentes à natureza do trabalho no cargo de origem, a luz do art. 37, § 13, da Constituição Federal.
9. PESSOAL. DESVIO DE FUNÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Apenas em circunstância excepcionais previstas em lei admite-se que o servidor público desempenhe atividades diversas de seu cargo.
PRIMEIRA CÂMARA
10. LICITAÇÃO. PUBLICIDADE E PROPAGANDA. BRIEFING. REGULAMENTAÇÃO. É possível a utilização dos regramentos postos na Instrução Normativa nº 003/2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República, em procedimentos licitatórios baseados na Lei Federal nº 12.232/2010 para contratação de publicidade e propaganda, enquanto não se dispuser de norma específica em âmbito local, especialmente no que se refere a modelo e exigências na elaboração do briefing.
11. PESSOAL. CARGO EM COMISSÃO. ATRIBUIÇÃO. PROPORCIONALIDADE. A criação de cargos em comissão somente se justifica para exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas e operacionais, devendo guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de cargos efetivos existentes.
SEGUNDA CÂMARA
12. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA. A certidão negativa de falência e recuperação judicial a ser apresentada pelos licitantes é aquela emitida pelo distribuidor do foro competente para processar e julgar tais feitos no local em que se localiza o principal estabelecimento do particular.
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PLENÁRIO
1. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. DESPESA COM PESSOAL. FÉRIAS-PRÊMIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. Parecer em Consulta TC nº 31/2021. É legal, no período de 28/05/2021 a 31/12/2021, a concessão de férias-prêmio ou de opção alternativa pelo recebimento de acréscimo remuneratório permanente, respaldada em lei municipal com vigência anterior à Lei Complementar nº 173/2020, desde que o período aquisitivo do direito tenha se completado antes do reconhecimento da calamidade pública decorrente mais… da pandemia da Covid19 e observadas as limitações do art. 21 da LRF.
2. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. DESPESA COM PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL. NULIDADE. SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS. RESPONSABILIDADE. Parecer em Consulta TC nº 34/2021. É nulo o ato que tenha concedido revisão geral anual com base em lei aprovada entre 28/05/2020 a 31/12/2021, por violação ao art. 8, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, sendo necessária a sustação dos pagamentos correspondentes, ainda que não haja a revogação da norma concessiva.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DESPESA COM PESSOAL. Parecer em Consulta TC nº 35/2021. É legal a aplicação dos recursos provenientes do auxílio financeiro que compõe o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), instituído pela Lei Complementar nº 173/2020, no pagamento do pessoal que labuta na linha de frente no combate ao vírus, na forma do art. 5º, I, “b”, II, “b”, e §2º, da LC 173/2020.
4. FINANÇAS PÚBLICAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA TC Nº 74/2021. DUODÉCIMOS. SUPERÁVIT FINANCEIRO. DEVOLUÇÃO. DEDUÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 32/2021. Os tipos de despesas previstos na IN 74/2021 que poderão ser deduzidos do saldo remanescente dos duodécimos recebidos do ente federativo repassador, no final do exercício financeiro e antes que se proceda à sua devolução, correspondem, exclusivamente, àqueles cujos saldos compõem o passivo financeiro da entidade, tendo em vista que não mais requerem autorização orçamentária para que se proceda ao respectivo pagamento.
5. FINANÇAS PÚBLICAS. RECEITA PÚBLICA. COSIP. VINCULAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 33/2021. Não é possível a utilização de receita da COSIP para o pagamento de despesas cobradas pela empresa concessionária a título de gastos com arrecadação/cobrança da contribuição, nos termos do art. 26-C, §1º, da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.
6. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. BALANÇO PATRIMONIAL. AUTENTICAÇÃO. REGISTRO. DILIGÊNCIA. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. 1. Na fase de habilitação da licitação, a apresentação de documento sem comprovação de registro ou autenticação é considerada falha sanável, que deve ser objeto de diligência nos termos dos arts. 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e 64 da Lei Federal nº 14.122/2021, em atenção ao princípio do formalismo moderado. 2. A exigência de que o balanço patrimonial apresentado por licitante, como requisito de qualificação econômico-financeira, seja registrado na junta comercial extrapola a previsão do art. 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, exceto para licitantes enquadradas no regime de Sociedade Anônima – S/A (Lei nº 6.404/1976), sendo suficiente para as demais que o referido documento e demonstrações contábeis constem das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado, com os competentes termos de abertura e de encerramento.
7. LICITAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. DESCONTO LINEAR. É legal a utilização do critério de julgamento pelo maior desconto linear em licitações de obras públicas sob o regime de empreitada por preço global, sendo essa opção vantajosa para a Administração Pública, uma vez que transfere a responsabilidade do levantamento de quantitativos para os licitantes e favorece a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ao longo da execução contratual.
8. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ÍNDICE CONTÁBIL. JUSTIFICATIVA. Para fins de qualificação econômico-financeira, a exigência de índices contábeis de capacidade financeira não usuais deve ser justificada, contendo parâmetros atualizados do mercado e atendendo às características do objeto licitado.
9. LICITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. LIMITAÇÃO DE TEMPO. A exigência de atestado de capacidade técnica com limite mínimo de tempo de execução do objeto licitado requer justificativa que demonstre ser esta indispensável ao cumprimento da obrigação contratual, sob o risco de violação ao art. 30, inciso II e §5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10. LICITAÇÃO. TÉCNICA E PREÇO. PONTUAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. A previsão de valoração em mais de 50% do peso atribuído à proposta técnica em relação à proposta de preço deve ser justificada em razão da complexidade do objeto licitado.
PRIMEIRA CÂMARA
11. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. O processo de dispensa de licitação para locação de imóvel nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 deve refletir a ordem cronológica dos fatos que motivaram a contratação e conter estudo técnico, parecer e demais documentos comprobatórios evidenciando que as necessidades de instalação e de localização condicionaram sua escolha, demonstrando sua condição única ou a melhor adequação do imóvel locado em relação a outros para o devido atendimento do interesse público.
12. LICITAÇÃO. GERENCIAMENTO DE FROTA. NOTA FISCAL. Em edital de licitação para gerenciamento de frota de veículos é legal a previsão de que a nota fiscal relativa a serviços tomados junto à rede credenciada seja emitida em nome da empresa contratada.
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PLENÁRIO
1. FINANÇAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020. DESPESA COM PESSOAL. Parecer em Consulta TC nº 029/2021 – Exclusivamente para contemplar os profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme prevê o artigo 212-A, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, é possível o aumento de despesas com pessoal, em observância ao Princípio da Supremacia da Norma Constitucional. Trata-se da mais… constitucionalização de exceção às proibições estabelecidas no art. 8º da LC 173/2020 (somando-se àquelas já previstas no corpo da própria norma infraconstitucional), com vistas à efetividade do direito à educação.
2. FINANÇAS PÚBLICAS. DÉBITO DA ADMINISTRAÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 028/2021 – Os pagamentos retroativos a servidores e a terceiros, quando reconhecidos por decisão administrativa, não estão sujeitos à incidência de juros de mora e, quanto à correção monetária nos entes jurisdicionados desta Corte que não tenham legislado sobre o tema (correção monetária), recomenda-se que adotem o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, em âmbito estadual e no âmbito municipal, o indexador equivalente que promova a correção monetária dos créditos de natureza tributária devidos à fazenda pública desde que não prescritos.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. DESPESA COM PESSOAL. JUIZ LEIGO. COVID-19. ENTENSÃO DE VÍNCULO. Parecer em Consulta TC nº 027/2021 – Tendo em vista que a realização de novas designações, no momento atual, se encontra impedida pelas medidas de contenção de despesas elencadas na Lei Complementar nº 173/2020, sobretudo a preconizada no inciso IV de seu art. 8º, afigura-se possível a extensão do período de designação de juízes leigos, já reconduzidos, até a data de 31/12/2021, de modo a harmonizar-se com o prazo estabelecido no caput do art. 8º da mesma lei, como marco final das restrições que enumera.
4. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. ESTABILIDADE GRAVÍDICA. VERBA RESCISÓRIA. Parecer em Consulta TC nº 26/2019 – É legal e devido o pagamento de indenização a título de estabilidade gravídica pela exoneração de servidora ocupante de cargo de provimento em comissão, correspondente aos valores que receberia desde a confirmação da gravidez até o fim do período da licença-maternidade prevista para as servidoras do ente, caso a dispensa arbitrária ou sem justa causa não ocorresse.
5. TERCEIRO SETOR. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. TERMO DE COLABORAÇÃO. TERMO DE FOMENTO. DESPESA RETROATIVA. Parecer em Consulta TC nº 025/2021 – Em regra, a despesa só pode ser realizada de acordo com o plano de trabalho e a partir do momento em que a parceria entra em vigor para o Poder Público e a Organização da Sociedade Civil, sendo possível, quando ocorrer situação excepcional, utilizar os recursos advindos do ajuste para pagar despesas anteriores à assinatura e à formalização do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, desde que haja uma pactuação entre as partes e que o processo da parceria em curso esteja em vias finais de se concretizar, observando, contudo, o disposto em regulamentação da Lei Federal nº 13.019/2014 pelo ente, se houver.
PRIMEIRA CÂMARA
6. PREVIDÊNCIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÉFICIT ATUARIAL. PLANO DE AMORTIZAÇÃO. PROJETO DE LEI. CAPACIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. PREFEITO. Cabe ao chefe do Poder Executivo acolher umas das alternativas ofertadas pelo atuário no plano de amortização e propor o correspondente projeto de lei para equacionamento do déficit atuarial, sendo sua responsabilidade verificar, previamente à propositura, se a forma a ser implementada está lastreada na capacidade orçamentária e financeira do ente, sob pena de incorrer em grave infração legal a norma de natureza financeira.
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PLENÁRIO
1. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. ALTERAÇÃO DE CONTRATO. EXCEPCIONALIDADE. COVID-19. Parecer em Consulta TC nº 024/2021, sobre a possibilidade de adequação de contrato de transporte escolar diante da situação excepcional de suspensão das aulas presenciais decorrente da pandemia da Covid-19.
2. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EMPRESA ESTATAL. CONTRATAÇÃO INTEGRADA. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. REVISÃO CONTRATUAL. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Parecer em Consulta mais… TC nº 23/2021, que trata da possibilidade de revisão contratual em contratações integradas de obras e serviços de engenharia, regidas pela Lei Federal nº 13.3030/2016 (Lei das Estatais), decorrentes de imprecisões no anteprojeto.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. DESPESA COM PESSOAL. CALAMIDADE PÚBLICA. COVID-19. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO. PROMOÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 021/2021 – O art. 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020 não impede a contagem de tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para composição de interstício mínimo exigido para promoção e progressão de servidores e empregados públicos, mesmo no caso de o único requisito para promoção ou progressão ser o tempo de serviço.
4. FINANÇAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO. LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO BÁSICA. COVID-19. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Parecer em Consulta TC nº 22/2021 – Os equipamentos de proteção individual podem ser comprados com valores a serem computados como manutenção e desenvolvimento do ensino, desde que sejam utilizados exclusivamente em escolas ou órgão/unidade administrativa da Educação Básica Pública.
5. LICITAÇÃO. SANEAMENTO BÁSICO. COLETA DE RESÍDUO SÓLIDO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. Considerando que os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos estão compreendidos entre os serviços públicos de saneamento básico, a sua prestação por entidade que não integre a Administração pressupõe a celebração de contrato de concessão, a ser licitado na modalidade concorrência pública, vedada a celebração de vínculo por meio de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou demais instrumentos de natureza precária, conforme previsão do art. 10, caput, da Lei Federal n.º 11.445/2007.
6. LICITAÇÃO. GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. PREGÃO. MAIOR PREÇO. É legal a escolha da modalidade pregão para licitação de serviços de gestão financeira da folha de pagamento de servidores. Em caráter excepcional, como forma de atingimento de objetivo institucional, a Administração poderá realizar a referida licitação utilizando critério de julgamento do tipo maior valor ofertado, em homenagem ao princípio da eficiência e o da seleção da proposta mais vantajosa, desde que motivada no processo de contratação.
7. RESPONSABILIDADE. EDITAL DE LICITAÇÃO. ASSINATURA. CONTROLE. É atribuição da autoridade competente para assinar o edital de licitação a verificação de sua conformidade com a lei, eis que a exigência de assinatura em documentos da Administração Pública não constitui mera formalidade e sim ato de controle, atribuindo-se a seu autor a responsabilidade pelos seus efeitos. A decisão adotada com base em pareceres técnicos não afasta, por si só, a responsabilidade da autoridade do qual decorre o dever legal de supervisão e controle dos atos considerados irregulares, incumbindo-lhe a obrigação de examinar a correção do parecer.
PRIMEIRA CÂMARA
8. PESSOAL. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. PREGOEIRO. EQUIPE DE APOIO. GRATIFICAÇÃO. QUANTITATIVO. LIMITE. A lei que crie e regulamente a comissão de licitação e equipe de apoio ao pregoeiro, estabelecendo funções gratificadas para seu exercício, deve prever número máximo de servidores passíveis de serem designados para sua composição, não podendo tal quantitativo ser estabelecido de forma discricionária pela autoridade máxima do ente ou órgão.
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PLENÁRIO
1. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE CARREIRA. REMUNERAÇÃO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. CONCURSO PÚBLICO. Parecer em Consulta TC nº 019/2021, sobre instituição e alteração de plano de carreira pública.
2. FINANÇAS PÚBLICAS. LRF. DESPESA COM PESSOAL. LIMITE. CALAMIDADE PÚBLICA. COVID-19. Parecer em Consulta TC nº 20/2021 – Os entes com calamidade pública reconhecida pelo Poder Legislativo em decorrência do coronavírus, na forma do art. 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): A) mais… durante a situação calamitosa, podem ultrapassar os percentuais previstos nos artigos 19 e 20, LRF, sem restrições financeiras, pois está suspenso o prazo para recondução aos limites previsto no art. 23, LRF. Após o fim da calamidade, esses entes devem adotar os procedimentos para retornar a despesa ao limite legal; B) não estão sujeitos às vedações do art. 22, parágrafo único, LRF, mas estão sujeitos às proibições do art. 8º, da Lei Complementar 173/2020, que veda o aumento de despesa com pessoal, exceto, em algumas hipóteses, para os profissionais que atuam no combate ao coronavírus (art. 8º, §§1º e 5º, LC 173/2020); C) estão sujeitos às nulidades do art. 21, Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo aumentar despesas sem previsão legal anterior nos 180 dias anteriores ao fim do mandato, exceto quanto aos profissionais que atuam no combate ao coronavírus, na forma do art. 73, V, “d”, Lei 9.504/97, e do art. 8º, §§ 1º e 5º, LC 173/2020.
3. PROCESSUAL. CONSULTA. ADMISSIBILIDADE. PARECER JURÍDICO. O parecer técnico e/ou jurídico exigido como requisito de admissibilidade do processo de consulta, nos termos do art. 122, §1º, inciso V, da Lei Orgânica do TCEES, deve trazer posicionamento conclusivo sobre a matéria consultada, sob pena de não conhecimento
 4. PROCESSUAL. CONTROLE EXTERNO. NULIDADE DE DECISÃO. REANÁLISE. EFEITO PRODRÔMICO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. INAPLICABILIDADE. Nos processos de controle externo não se aplica o efeito prodrômico (princípio da non reformatio in pejus indireta) em julgamento reiniciado em decorrência de nulidade de deliberação em recurso exclusivo da defesa, não estando o órgão julgador adstrito aos limites decisórios da deliberação anulada.
5. LICITAÇÃO. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. SOMATÓRIO. Deve ser permitida que a comprovação de capacidade técnica seja feita mediante somatório de atestados, sempre que não houver motivo para justificar a exigência de atestado único, em observância ao disposto no art. 30, §§ 1º, 3º e 5º, da Lei Federal nº 8.666/93.
PRIMEIRA CÂMARA
6. DIREITO PROCESSUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO. DIREITO DE PETIÇÃO. O trânsito em julgado de parecer prévio emitido sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo encerra a tutela jurisdicional do Tribunal de Contas sobre a matéria, não sendo admissível a interposição de recurso após a sua ocorrência, ainda que sob a forma de direito de petição, competindo ao Poder Legislativo dar início à fase de julgamento das contas de forma independente, em consecução ao princípio da tripartição de poderes.
7. PESSOAL. CONTROLE INTERNO. CARGO EM COMISSÃO. A natureza eminentemente técnica do cargo de auditor de controle interno, bem como a necessidade de vínculo de estabilidade entre seu ocupante e a Administração, tornam incompatível sua investidura por meio de provimento em comissão ou função de confiança.
SEGUNDA CÂMARA
8. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. PROJETO BÁSICO. DESCRIÇÃO DO OBJETO. Em situações de emergência o projeto básico pode ser simplificado, porém informações técnicas mínimas relacionadas à prestação do serviço devem estar devidamente descritas no processo de contratação.
9. FINANÇAS PÚBLICAS. AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA. PROJETO DE LEI. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. METODOLOGIA. ERRO GROSSEIRO. O envio de projeto de lei prevendo a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, desacompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, expondo as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme exigência do art. 16, inciso I e §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, configura erro grosseiro e constitui grave infração legal a norma de natureza financeira.
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PLENÁRIO
1. CESSÃO DE PESSOAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. COVID-19. Parecer em Consulta TC nº 016/2021. 1. Não é possível proceder à cessão de servidor público e realizar a contratação de outro servidor por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para desenvolver as mesmas atividades do cedido, por não se enquadrar na hipótese art. 37, IX, da CF/88. 2. Excepcionalmente, durante a vigência do estado de calamidade pública tratado na Lei Complementar mais… Federal nº 173/2020, é possível a cessão de servidor que possua qualificações especiais para, no exercício específico das referidas qualificações, atuar em atividades de combate à calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus e a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de servidor para desenvolver as atividades do cedido no órgão de origem, para as quais não se exige as qualificações especiais do servidor cedido, mesmo que a cessão ocorra com ônus financeiro para o cedente e que seja necessária a criação de cargo para o contratado.
2. CONVÊNIO. ENTIDADE CONVENIADA. AQUISIÇÃO. COTAÇÃO DE PREÇOS. Embora entidades conveniadas não estejam vinculadas às normas da Lei de Licitações e Contratos para realização de aquisições com recursos de convênios, estas devem realizar cotação prévia de preços de mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. ROYALTIES. UTILIZAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. INVESTIMENTO PÚBLICO. Parecer em Consulta TC nº 018/2021. 1. Os recursos transferidos aos municípios a título de compensação financeira pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva (royalties) devem ser aplicados conforme a Lei Federal nº 7.990/89 e as regras de direito financeiro, sendo, portanto, vedada sua aplicação no pagamento de dívidas que não sejam com a União, e no pagamento do quadro permanente de pessoal (exceto do magistério em efetivo exercício na rede pública). 2. Em satisfação à exigência legal de responsabilidade na gestão fiscal (art. 1º, §1º, da Lei Complementar Federal nº 101/00), bem como em reconhecimento ao caráter volátil, finito e incerto dessa participação governamental, é boa prática a priorização do direcionamento dos recursos provenientes da compensação financeira dos royalties para a realização de investimentos públicos, ante a necessidade de se viabilizar mudanças estruturais com esses recursos, garantindo emprego e renda às regiões quando a exploração cessar, e salvaguardando, com isso, as futuras gerações.
4. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR. SUBSÍDIO. GRATIFICAÇÃO. JETON. Parecer em Consulta TC nº 017/2021, sobre a possibilidade de pagamento de gratificação pela participação em órgão deliberativo a procurador optante pela modalidade remuneratório de subsídio.
PRIMEIRA CÂMARA
5. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TERCEIRIZAÇÃO. CONVÊNIO. JUSTIFICATIVA. NECESSIDADE. VANTAJOSIDADE. A celebração de convênio para transferência de serviços de assistência saúde à iniciativa privada deve ser precedida de justificativa técnica que comprove sua necessidade e vantajosidade.
6. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. DESPESA COM PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. RESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. É vedada a restruturação administrativa que implique em aumento na despesa com pessoal durante o período vedado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, ainda que haja previsão de compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa, eis que o §2º do art. 8º da referida lei não se aplica à hipótese de alteração de estrutura de carreira, prevista em seu inciso III.
7. LICITAÇÃO. SERVIÇOS. REDE CREDENCIADA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PREÇO MÁXIMO. O edital de licitação não pode estabelecer percentual máximo a ser cobrado pela contratada da rede de estabelecimentos credenciados, pois tal exigência é conflitante com as disposições do art. 3º, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8666/93, por não guardar pertinência com o objeto contratado e por interferir na relação jurídico-contratual de terceiros, regidos pela lei civil.
8. LICITAÇÃO. EDITAL. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO. REPRESENTAÇÃO AO TCEES. Não configura perda de objeto da representação o fato de o representante ter apresentado, na condição de licitante, declaração de aceitação às condições e aos termos estabelecidos no edital, uma vez que se trata de legítimo direito, como interessado à licitação, de impugnar qualquer das cláusulas ou disposições do edital, tal como preceitua o art. 41, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO. ADICIONAL. O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo, nos termos da Súmula Vinculante nº 15 do STF, não tendo o ente municipal autonomia constitucional para dispor o contrário em favor dos seus servidores.
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PLENÁRIO
1. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COVID-19. TEORIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRANSPORTE ESCOLAR. Parecer em Consulta TC nº 012/2021, sobre a alteração excepcional de contrato administrativo em decorrência da pandemia da Covid-19, tendo por fundamento a teoria da onerosidade excessiva.
2. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. EDUCAÇÃO. MDE. LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL. SALDO BANCÁRIO. Parecer em Consulta TC-008/2021. Os saldos bancários disponíveis e específicos das contas da mais… Educação, fonte de recursos 101 – MDE (recurso destinado a controlar o cumprimento ao artigo 212 da CF), não poderão ser utilizados na composição do cálculo para efeito de cumprimento dos limites de gastos em educação no exercício de 2020.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. DESPESA COM PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL. Parecer em Consulta TC nº 009/2021. Os municípios e estados estão impedidos de conceder a revisão geral anual, prevista no art. 37, X, CF, enquanto vigorar a LC 173/2020. Não é possível a edição de lei municipal e/ou estadual no ano de 2021, concedendo a revisão geral anual aos servidores, prevista no art. 37, C, da CF, com vigência a partir de 01/01/2022, independentemente do índice oficial adotado.
4. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. DESPESA COM PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ABONO PECUNIÁRIO. Parecer em Consulta TC nº 014/2021, sobre concessão de revisão geral anual, progressão funcional e abono pecuniário a servidores, bem como a realização de concurso público, durante o período de vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2021.
5. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. DESPESA COM PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE PESSOAL. REPOSIÇÃO DE VACÂNCIA. Parecer em Consulta TC nº 010/2021, sobre realização de concurso público e nomeação de pessoal durante o período de vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2021.
6. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. LEI TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 013/2021. Não é possível a prorrogação de auxílio-alimentação concedido por lei temporária cuja vigência tenha cessado durante a calamidade pública decorrente da pandemia do Sars-Cov-2, por configurar a instituição de novo benefício, vedada pelo inciso VI do artigo 8°, da LC 173/2020, bem como a majoração do benefício.
7. LICITAÇÃO INTERNACIONAL. PROPOSTA DE PREÇO. MOEDA ESTRANGEIRA. Em licitações internacionais, sendo escolhida moeda estrangeira para a disputa de lances, a ela ficam vinculados todos os licitantes, não sendo possível a realização de ofertas em moeda distinta.
8. LICITAÇÃO. PROVA DE CONCEITO. PREGÃO. A prova de conceito, cuja função é averiguar a adequação entre o objeto oferecido pelo licitante em sua proposta e as condições técnicas estabelecidas no edital, só deve ser exigida do arrematante do certame. A exigência de prova de conceito é compatível com a modalidade pregão.
9. LICITAÇÃO. OBJETO. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA. MARCA. PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO. A padronização prevista no inciso I do art. 15 da Lei 8.666/93 exige um procedimento administrativo próprio, em que seja justificada a necessidade de um objeto que só possa ser fornecido por um fabricante específico.
10. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. VANTAGEM PECUNIÁRIA. VERBA RESCISÓRIA. Parecer em Consulta TC nº 006/2021, sobre o pagamento de vantagens pecuniárias devidas a servidor comissionado desligado do quadro funcional.
11. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADORIA GERAL. CÂMARA MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO. EQUIPARAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 011/2021, sobre a equiparação de remuneração entre integrantes da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores prevista no art. 122-A da Constituição Estadual.
12. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RGPS. VACÂNCIA. Parecer em Consulta TC nº 015/2021, sobre a impossibilidade de permanência impossibilidade de permanecia no cargo de servidores que houverem se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social.
13. PESSOAL. ADMISSÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ASSSITÊNCIA SOCIAL. CONCURSO PÚBICO. Os servidores públicos que compõem a estrutura organizacional das unidades de referência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, cujas atribuições são técnicas e de necessidade permanente, devem ter cargos de provimento efetivo, ocupados mediante a aprovação em concurso público.
14. PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA. PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. INCORPORAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 007/2021, sobre a incorporação da gratificação de risco de vida aos proventos de aposentadoria de servidores do Poder Judiciário.
15. SANEAMENTO BÁSICO. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. EFLUENTE. DBO. Na prestação de serviços de esgotamento sanitário, a concentração da Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO dos efluentes provenientes de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE não pode ultrapassar o padrão estabelecido para o corpo d’água receptor. A concentração máxima de 120 mg/l de DBO no padrão de efluentes prevista no artigo 21, “d”, da Resolução Conama nº 430/2011 deve ser interpretada sistematicamente com os artigos 3º, parágrafo único, incisos I e II, 5º, caput e §2º, 12, caput, todos do mesmo normativo, com os artigos 14 e 15, ambos da Resolução Conama nº 357/2005 e com os princípios do in dubio pro natura e da proibição ao retrocesso ecológico.
16. SANEAMENTO BÁSICO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. SUBCONCESSÃO. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. FISCALIZAÇÃO. A subconcessão de serviço público, nos termos do art. 26 da Lei Federal º 8.987/1998, ainda que realizada por meio de parceria público-privada (concessão administrativa), é regida pelo regime jurídico de direito público, estando a subconcessionaria sub-rogada quanto aos direitos e obrigações do subconcedente do objeto do contrato, em relação direta com o poder concedente, submetendo-se ao seu regime regulatório e fiscalizatório.
17. DIREITO PROCESSUAL. PEDIDO DE REVISÃO. ADMISSIBILIDADE. JURISPRUDENCIA. ALTERAÇÃO. A alteração de entendimento jurisprudencial não é hipótese de admissibilidade de pedido de revisão perante o TCEES.
SEGUNDA CÂMARA
18. LICITAÇÃO. OBRA PÚBLICA. PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE. É admitida a realização de obra em imóvel objeto de processo judicial de desapropriação por ainda em curso, do qual se detenha somente a imissão provisória de posse determinada pelo juízo da causa, analogamente ao previsto no art. 2º, inciso VIII, item “a.1”, e §11°, da Instrução Normativa STN nº 1/1997.
19. LICITAÇÃO. EDITAL. CADASTRAMENTO PRÉVIO. É irregular a exigência de cadastramento prévio para retirada de edital, por ofensa ao §3º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
20. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEPOTISMO. A relação de parentesco entre servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento não caracteriza, por si só, a prática de nepotismo, devendo estar demonstrando vínculo de parentesco com a autoridade nomeante, relação de subordinação entre os referidos servidores ou interferência familiar na admissão.
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PLENÁRIO
1. COVID-19. DECRETO ESTADUAL. ISOLAMENTO SOCIAL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. COOPERAÇÃO. Os municípios devem observar as regras dispostas no Decreto Estadual 4838-R, não podendo flexibilizar as determinações nele contidas por meio de normas que mitiguem ou contrariem as medidas sanitárias adotadas pelo Estado, sob pena de se fragilizar o objetivo central de preservação do bem maior – a vida. Nesse sentido, é possível aos municípios restringi-las ainda mais, de acordo com o seu nível de mais… emergência.
2. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA. SISTEMA S. CONSULTA. Parecer em Consulta TC nº 004/2021 – 2.1 As entidades do “Sistema S” não se submetem ao regramento estabelecido pela Lei 8666/1993 na posição de contratante. 2.2. Não é possível à Administração Pública, de qualquer esfera federativa, realizar a contratação de entidades do “Sistema S” sem a observância da Lei 8666/1993.
3. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. LICENÇA AMBIENTAL. É irregular a exigência, na fase de habilitação, de licença ambiental para o serviço a ser contratado.
4. PESSOAL. VEREADOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONSULTA. Parecer em Consulta TC nº 005/2021, sobre a possibilidade de concessão de auxílio-alimentação a vereadores.
5. PESSOAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. TRABALHO VOLUNTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. Prejulgado nº 068 – Negada exequibilidade ao art. 2º da Lei Estadual nº 850/2017, por viabilizar serviço voluntário por parte de servidores públicos aposentados, com violação ao princípio do concurso público, previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
6. PREVIDÊNCIA. ATO SUJEITO A REGISTRO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. PENA DISCIPLINAR. MAGISTRADO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. CUSTEIO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL. A aposentadoria compulsória de magistrado, por interesse púbico, decorrente de penalidade disciplinar prevista no art. 42, inciso V, da Lei Complementar nº 35/1979, deve ser fixada observando as regras do artigo 40 da CF/88, com proventos proporcionais, conforme os §§3º e 9º do referido dispositivo constitucional, sendo custeada pelo Regime Próprio de Previdência Social ao qual o interessado está vinculado.
SEGUNDA CÂMARA
7. RESPONSABILIDADE. SANÇÃO. LRF. DISPOSNIBILIDADE DE CAIXA. FINAL DE MANDATO. O descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF não configura a infração administrativa contra as finanças públicas prevista no art. 5º, inciso III, da Lei Federal nº 10.028/2000.
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PLENÁRIO
1. DIREITO PROCESSUAL. ATO SUJEITO A REGISTRO. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. MANIFESTAÇÃO. A decisão pelo registro de ato de pessoal pelo TCEES, sem a expressa manifestação do Ministério Público Especial de Contas pela sua concessão ou denegação, viola etapa do processo prevista no art. 55, inciso II, da Lei Complementar 621/2012, denotando a ocorrência de error in procedendo, que alcança interesse de ordem pública apto a ensejar a nulidade absoluta da deliberação, impossibilitando a mais… resolução de mérito.
2. DIREITO PROCESSUAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. LAPSO TEMPORAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 2.1 A instauração de Tomada de Contas Especial no âmbito do Tribunal de Contas é medida excepcional, que somente pode ser admitida quando presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.2 A ausência de notificação/citação do responsável após o decurso de 10 anos da ocorrência de dano ao erário é motivo excepcional de dispensa da instauração de Tomada de Contas Especial.
3. FINANÇAS PÚBLICAS. DESPESA COM PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL. FIM DE MANDATO. COVID-19. CONSULTA. Parecer em Consulta TC 003/2021, sobre a impossibilidade de concessão de revisão geral anual a agentes públicos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término de mandato, bem como durante a durante a vigência do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, instituído pela Lei Complementar nº 173/2020 até 31.12.2021.
4. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. ATIVIDADE-MEIO. SUBCONTRATAÇÃO. É ilícita a exigência de atestado de qualificação técnico-profissional e técnico-operacional para parcelas que constituem atividade-meio do objeto licitado e que habitualmente são subcontratadas.
5. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ESTACIONAMENTO. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. LOGRADOURO PÚBLICO. É ilícita a exigência que limite, de forma injustificada, a comprovação de capacidade técnico-operacional a estacionamentos de logradouros públicos e em municípios do território brasileiro, por violação ao princípio da isonomia entre os licitantes.
6. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO. TRIBUTAÇÃO. FLUXO DE CAIXA DESCONTADO. O método do fluxo de caixa descontado a valor presente é o mais indicado para a avaliação econômico-financeira de projetos de concessão de serviço público.
7. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. O percentual de patrimônio líquido exigido na fase de qualificação econômico-financeira deve ser o necessário para garantir as obrigações de investimento e de operação, sendo desproporcional a exigência de percentual máximo, de 10%, sobre o valor total estimado de receitas brutas a serem auferidas durante a execução do contrato.
8. PREVIDÊNCIA. ATO SUJEITO A REGISTRO. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ADVOCACIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. O tempo de serviço comprovado na advocacia, em período anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, deve ser computado para efeito de aposentadoria, independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias.
9. PREVIDÊNCIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIO. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. VINCULAÇÃO. DÉFICIT ATUARIAL. Os recursos capitalizados, assim como seus rendimentos, possuem destinação específica e devem atender tão somente ao objeto de sua vinculação, qual seja, a formação de reservas para amortização do déficit atuarial do ente, não podendo ser utilizados para o custeio de despesas do exercício enquanto persistir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social.
PRIMEIRA CÂMARA
10. LICITAÇÃO. VALE REFEIÇÃO. CARTÃO MAGNÉTICO. DISCRICIONARIEDADE. Na licitação de serviços de fornecimento de cartão de vale refeição, a exigência de chip eletrônico não afronta a competitividade do certame, inserindo-se no âmbito da discricionariedade da Administração Pública. SEGUNDA CÂMARA 11. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. PAGAMENTO ANTECIPADO. Para ser permitida a presença de pagamento antecipado em contrato administrativo, devem estar presentes os seguintes requisitos: previsão no ato convocatório, existência de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida e estabelecimento de garantias específicas e suficientes que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação.
SEGUNDA CÂMARA
11. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. PAGAMENTO ANTECIPADO. Para ser permitida a presença de pagamento antecipado em contrato administrativo, devem estar presentes os seguintes requisitos: previsão no ato convocatório, existência de estudo fundamentado comprovando a real necessidade e economicidade da medida e estabelecimento de garantias específicas e suficientes que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação.
12. PROCURADORIA MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. CARGO EFETIVO. CONCURSO PÚBLICO. Embora a instituição de procuradoria municipal não seja obrigatória em âmbito municipal, conforme precedentes do STF, uma vez criado o referido órgão por livre inciativa do Poder Executivo, não é permitido que sua estrutura seja composta unicamente por servidores comissionados, exercendo atribuições que são exclusivas de procuradores municipais aprovados mediante concurso público.
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PLENÁRIO
1. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FISCAL. INDICAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. CULPA IN ELIGENDO. Incorre em erro grosseiro o gestor que indica, para a função de fiscal de contrato, servidor que não possui atributos pessoais e profissionais necessários para a execução da tarefa, podendo ser responsabilizado por culpa in eligendo na ocorrência de irregularidades decorrentes de falhas na fiscalização.
2. DIREITO PROCESSUAL. PEDIDO DE REVISÃO. ADMISSIBILIDADE. DOCUMENTO mais… NOVO. Para fins de admissibilidade do pedido de revisão, considera-se documento novo aquele que já existia no momento do julgamento, porém era ignorado ou não poderia ser usado no processo que deu origem à decisão impugnada, não tendo o condão de preencher esse requisito a superveniência de legislação sobre a matéria julgada.
3. CONTROLE EXTERNO. FISCALIZAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SUPERFATURAMENTO. MÉTODO DE LIMITAÇÃO DO PREÇO GLOBAL. A constatação de dano ao erário em obras públicas deve ser realizada em conformidade com o método da limitação do preço global (MLPG), segundo o qual devem ser compensados os itens pagos a maior com os itens pagos a menor com o objetivo de avaliar se a divergência é ou não prejudicial ao erário.
4. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. CAPITAL CIRCULANTE LÍQUIDO. CONTRATO DE ESCOPO. Nos contratos por escopo o percentual de exigência de capital circulante líquido, exigido como requisito de qualificação econômico-financeira, deve ser estabelecido caso a caso, conforme as peculiaridades do objeto a ser licitado, tornando-se necessário que exista justificativa do percentual adotado nos autos da licitação.
5. LICITAÇÃO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS. As sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 que culminem na proibição do particular de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública possuem efeitos prospectivos, facultada a avaliação quanto à rescisão de contratos pré-existentes ao trânsito em julgado caso haja motivos que a justifique, resguardado o direito ao contraditório dos envolvidos.
6. FINANÇAS PÚBLICAS. ROYALTIES. RESERVA TÉCNICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Parecer em Consulta TC nº 001/2021 – Os municípios não podem dispor dos direitos creditórios à compensação financeira e à participação especial no resultado da exploração do petróleo e afins para constituir reserva técnica, nem para promover o equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, mas podem destiná-los ao fundo de previdência, desde que se refiram a recursos provenientes de contratos firmados antes de 03/12/2012 ou de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido antes de 03/12/2012.
7. PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO. COVID-19. A aprovação de lei municipal que suspenda o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais, nos termos do art. 9º, §2º, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, requer demonstração, por meio de dados orçamentários e/ou financeiros, que evidenciem a incapacidade do ente em manter seu adimplemento.
8. PROCESSUAL. JULGAMENTO. SUSPEIÇÃO. CONSELHEIRO. VOTAÇÃO. Não se verifica prejuízo, a ensejar a nulidade da deliberação colegiada desta Corte, a hipótese de conselheiro suspeito participar de julgamento cujo resultado não seria alterado no caso de subtração de seu voto.
9. RESPONSABILIDADE. LINDB. ERRO GROSSEIRO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. A análise da conduta do gestor sob o prisma do art. 28 da LINDB, a fim de aferir se atuou com dolo ou culpa grave, somente tem relevância no que concerne à aplicação de sanções pelo TCEES e não no que diz respeito à condenação ao ressarcimento.
10. RESPONSABILIDADE. SANÇÃO. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. CULPABILIDADE. A aplicação de sanção ao gestor deve observar o princípio do non bis in idem, que veda a imposição de mais de uma sanção em decorrência de uma mesma irregularidade, ainda que averiguada em processos distintos. A sanção deve guardar proporção com o grau de culpabilidade do responsável, aferindo-se equilibradamente a reprovabilidade de sua conduta e o reflexo desta avaliação em seu apenamento.
SEGUNDA CÂMARA
11. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PLANO DE TRABALHO. CONTA CORRENTE ESPECÍFICA. SAQUE EM ESPÉCIE. Na execução de convênios e demais parcerias firmadas pelo setor público com entidades do terceiro setor, além da comprovação da execução física do objeto do convênio, é necessária a comprovação do nexo de causalidade entre os recursos repassados pelo ente público e as despesas realizadas pela entidade convenente (execução financeira), demonstrando-se, assim, que a consecução do
objeto da parceria foi efetuada com os recursos públicos repassados.
12. PESSOAL. PROCESSO SELETIVO. PROVA DE TÍTULOS. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A imposição de critérios restritivos ao ingresso em função pública deve ser justificada pelas circunstâncias excepcionais relacionadas ao seu exercício, bem como estar prevista em lei formal, emanada pelo Poder Legislativo, sendo inconstitucional previsão nesse sentido por meio de ato infralegal. É indevida a atribuição de pontuação diferenciada, na avaliação da prova de títulos em processo seletivo simplificado, a profissionais que tenham exercido especificamente o cargo pleiteado no quadro funcional do órgão organizador do certame.
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PLENÁRIO
1. ADMISSÃO DE PESSOAL. ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CONVÊNIO. Parecer em Consulta TC 16/2020, sobre a contratação de agentes para o programa Estratégia de Saúde da Família.
2. ATO SUJEITO A REGISTRO. NOMEAÇÃO. IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. Mesmo que reconhecida inadequação no procedimento de convocação e nomeação, tendo decorrido tempo considerável desde sua ocorrência e sendo observada a boa-fé do servidor mais… nomeado, o ato admissional deve ser registrado, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da razoabilidade.
3. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Prejulgado 066 – Negada exequibilidade ao artigo 7º, inciso II, alínea “b”, da Lei municipal 3.972/1994 de Cachoeiro de Itapemirim, por prever hipótese de dispensa de licitação para concessão de serviço público, em violação ao art. 175 da Constituição Federal.
4. FINANÇAS PÚBLICAS. CÂMARA MUNICIPAL. FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. Parecer em Consulta TC 15/2020, sobre despesas que devem ser consideradas como folha de pagamento da Câmara Municipal na aferição do limite previsto no art. 29-A, §1º, da Constituição Federal.
5. FINANÇAS PÚBLICAS. COVID-19. CALAMIDADE PÚBLICA. DESPESA COM PESSOAL. Parecer em Consulta TC 17/2020, sobre decretação de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19 e os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
6. LICITAÇÃO. EMPRESA ESTATAL. FUNDO ESPECIAL. Parecer em Consulta TC 18/2020, sobre contratações realizadas por empresa estatal na condição de administradora de fundo especial instituído pelo Poder Público.
7. LICITAÇÃO. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE. Parecer em Consulta TC 19/2020, sobre a obrigatoriedade de realização de estudo técnico preliminar em licitações.
8. PESSOAL. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. Parecer em Consulta 20/2020, sobre a acumulação de cargo, emprego ou função pública por servidor em licença sem remuneração.
9. PESSOAL. PODER EXECUTIVO. PREFEITO. SUBSÍDIO. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. Prejulgado 067 – Reconhecida a constitucionalidade da Lei municipal nº 1.991, de 22 de novembro de 2016, de São José do Calçado, que fixou os subsídios do prefeito e vice-prefeito para a legislatura de 2017/2020, após as eleições municipais de 2016, eis que a Lei Orgânica Municipal não estabeleceu a regra da anterioridade na fixação do subsídio de tais agentes, em consonância com a Emenda Constitucional nº 19/1998.
10. PREVIDÊNCIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. UNIDADE GESTORA. PODER JUDICIÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. Prejulgado 064 – Negada exequibilidade ao art. 1º da Lei Complementar Estadual 797/2015, por prever a elaboração, o processamento e o pagamento de proventos dos magistrados inativos pelo próprio Poder Judiciário, em violação ao §20 do art. 40, da Constituição Federal, que veda a existência de mais de um órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS por cada ente federativo.
11. REVISÃO GERAL ANUAL. PODER LEGISLATIVO. COMPETÊNCIA. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. Prejulgado 063 – Negada exequibilidade ao art. 1º da Lei municipal nº 1595/2013 de Pancas, em razão da concessão de revisão geral anual aos servidores e agentes políticos do Poder Legislativo com violação à competência privativa do chefe do Poder Executivo para a matéria.
12. REVISÃO GERAL ANUAL. PODER LEGISLATIVO. VEREADOR. INCONSTITUCIONALIDADE. Prejulgado 065 – Negada exequibilidade à Lei Municipal nº 609/2017 de Alfredo Chaves, em razão da concessão de revisão geral anual exclusiva aos vereadores municipais, sem extensão aos demais agentes públicos do ente, bem como por violação à competência privativa do chefe do Poder Executivo para a matéria, em violação ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. SEGUNDA CÂMARA
13. FINANÇAS PÚBLICAS. RENÚNCIA DE RECEITA. MEDIDA DE COMPENSAÇÃO. O aumento de arrecadação esperado com programa de recuperação fiscal não pode ser considerado medida de compensação para renúncia de receita exigida pelo inciso II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
14. RESPONSABILIDADE. FINANÇAS PÚBLICAS. DESPESAS COM PESSOAL. SANÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A aplicação de nova multa de 30% dos vencimentos anuais do responsável prevista no artigo 5º, inciso IV, §§ 1º e 2º, da Lei 10.028/2000, relativa ao mesmo exercício financeiro, é desproporcional, cabendo nestes casos se restringir à aplicação da sanção prevista na Lei Complementar 621/2012 (Lei Orgânica do TCEES).
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107

PLENÁRIO
1. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PARECER JURÍDICO. Somente é obrigatória a manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor com fundamento no art. 24, I ou II, da Lei Federal nº 8.666/93, quando houver minuta de contrato não padronizada ou o administrador haja suscitado dúvida jurídica sobre tal contratação. Aplica-se o mesmo entendimento às contratações fundadas no art. 25 da mesma lei, desde que seus valores subsumam-se aos mais… limites previstos nos incisos I e II do art. 24.
2. CONTRATO ADMINISTRATIVO. BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. VIGÊNCIA. PRORROGAÇÃO. Na locação de equipamento de informática, sem contratação conjunta de mão-de-obra, o prazo contratual deve ser regido pelo inc. IV, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, que admite prorrogações por até 48 (quarenta e oito) meses após o início de sua vigência.
3. LICITAÇÃO. LICITANTE. SÓCIO EM COMUM. A participação de empresas com sócios em comum somente constitui ilegalidade nas hipóteses de: I – convite; II – contratação por dispensa de licitação; III – existência de relação entre as licitantes e a empresa responsável pela elaboração do projeto executivo; e IV – contratação de uma das empresas para fiscalizar serviço prestado por outra”. Nas demais situações tal fato deve despertar a atenção da Administração para eventual conduta suspeita ou fraudulenta que possa culminar na desclassificação das licitantes, mas não autoriza inibir, de plano e por si só, a participação dessas empresas.
4. PESSOAL. CARGO PÚBLICO. CRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CARGO EM COMISSÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. Prejulgado nº 060 – 4.1. Negada exequibilidade aos Decretos municipais 157/1997, 169/1997, 116/1998, 124/2001, 590/2002 e 99/2011, e do art. 19 da Lei 1.437/1197 de Afonso Cláudio, em razão da criação de cargos via decreto, em ofensa aos arts. 37, caput, V, 48, X e 61, II, “a”, da Constituição Federal de 1988. 4.2. Negada exequibilidade às Leis Municipais nº 1.437/97, n° 1683/2005 e nº 1.877/2009 de Afonso Cláudio, em razão da criação de cargos em comissão sem descrição das respectivas atribuições, por ofensa aos arts. 37, caput, V, 48, X e 61, II, “a”, da Constituição Federal de 1988.
5. PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL. VEREADOR. TETO CONSTITUCIONAL. Prejulgado nº 062 – Negada exequibilidade ao art. 5° da Lei Municipal nº 1061/2009 de Pancas, em razão da concessão de revisão geral anual aos vereadores com extrapolação do teto constitucional, em violação ao artigo 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988.
6. PROCESSUAL. CONSULTA. ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. PROCESSO LEGISLATIVO. DIREITO ELEITORAL. 6.1. Não compete ao TCEES realizar, em abstrato, controle de legalidade ou de constitucionalidade de processo legislativo, ditando o que deve ou não ser apreciado por Câmara Municipal, bem como determinar as normas que devem ou não ser sancionadas ou executadas pelo Poder Executivo. 6.2. O TCEES não tem competência para apreciação de irregularidades previstas na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997).
7. PROCESSUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS DE GOVERNO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTADOR. O contador, assim como qualquer outro servidor, não é parte processual legítima para figurar em processo de prestação de contas de governo, no qual deve figurar como sujeito passivo apenas o chefe do Poder Executivo.
8. PROCESSUAL. RECURSO. DOCUMENTO NOVO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. A interposição de recurso que culmine na inovação das circunstâncias fáticas analisadas na decisão recorrida impõe a reabertura da instrução processual a favor do responsável, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9. PROCESSUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. A sustentação oral é destinada ao reforço da defesa já apresentada nos autos, por ocasião da resposta à citação, portanto, novos argumentos jurídicos somente poderão ser aceitos nesta fase caso comprovada a impossibilidade da sua utilização naquele momento processual.
10. PROCESSUAL. TCEES. PROVA TESTEMUNHAL. Declarações testemunhais devem ser reduzidas a termo e apresentadas na forma documental, eis que não se admite a oitiva de testemunha como fonte de prova nos processos do TCEES.
11. PROCESSUAL. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. A ausência de notificação de responsável na fase interna da tomada de contas especial não enseja sua nulidade, uma vez que o contraditório somente é obrigatório na fase externa, que se desenvolve perante o TCEES.
12. RESPONSABILIDADE. DETERMINAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ERRO GROSSEIRO. SANÇÃO. O descumprimento de decisão da Corte de Contas, sem a devida motivação, caracteriza-se como erro grosseiro. A aplicação do princípio da proporcionalidade na gradação da multa cominada deve se concentrar, de maneira objetiva, nas ações eventualmente tomadas pelo agente público encarregado da efetivação do comando impositivo.
PRIMEIRA CÂMARA
13. PREVIDÊNCIA. REGIME PREVIDÊNCIÁRIO. OPÇÃO. BENEFÍCIO. CUSTEIO. A opção do município em se filiar ao Regime Geral de Previdência Social acarreta no esvaziamento da aptidão para produção de efeitos da sua norma local previdenciária, sob pena de inconstitucionalidade, eis que seria configurado desvio ao caráter contributivo e solidário necessário à instituição de benefício, obrigação prevista no art. 40 da Constituição Federal.
14. PROCESSUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTAS DE GOVERNO. INTEMPESTIVIDADE. SANÇÃO. COMPETÊNCIA. Em razão da competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas de governo do Prefeito, as medidas cabíveis na hipótese de não encaminhamento das contas devem ser tomadas pelo legislativo, cabendo ao Tribunal de Contas tão somente informar tal fato à Câmara Municipal.
15. RESPONSABILIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. A condenação ao ressarcimento ao erário imposta por Tribunal de Contas não configura bis in idem com eventual condenação de restituição pelo Poder judiciário em razão de uma mesma irregularidade, eis que a proibição da dupla penalização se restringe ao pagamento da dívida e não à possibilidade de coexistirem mais de um título executivo relativo ao mesmo débito. SEGUNDA CÂMARA
16. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO. PREGÃO. EQUIPE DE APOIO. É irregular a participação em concurso público de servidor que tenha integrado a equipe de apoio ao pregoeiro de licitação destinada à contratação da empresa organizadora do certame.
17. LICITAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. BDI. ERRO MATERIAL. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. DILIGÊNCIA. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. A comissão de licitação não pode desclassificar, de imediato, proposta de empresa que apresente detalhamento da taxa de BDI com alíquotas de tributos diferentes das adotadas pelo órgão contratante, mesmo que estejam em desconformidade com a legislação vigente. Nesses casos, em atenção ao princípio do formalismo moderado, desde que não tenha sido identificado sobrepreço e os critérios de aceitabilidade de preços tenham sido atendidos inicialmente, a comissão deve promover diligências para que o licitante apresente nova proposta, com a correção dos vícios, sem que haja alteração do valor global ofertado.
18. LICITAÇÃO. MÁQUINÁRIO. VEÍCULO. IDADE. UTILIDADE. CRITÉRIO. A restrição de idade em licitação para fornecimento de máquinas e equipamentos é lícita, contudo deve estar baseada em critérios tecnicamente comprovados, que façam referência à vida útil dos bens licitados.
19. FINANÇAS PÚBLICAS. PODER LEGISLATIVO. DUODÉCIMO. SUPERÁVIT FINANCEIRO. DEVOLUÇÃO. A obrigatoriedade de devolução de superávit financeiro pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, quando exigida em Lei Orgânica, deve ser efetuada no exercício seguinte ao de sua apuração, ainda que seja utilizado o termo “a qualquer tempo” na redação do dispositivo legal, eis que o superávit financeiro tem como objetivo essencial a abertura de crédito suplementar ou especial no exercício seguinte ao da sua apuração no balanço.
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106

PLENÁRIO
1. FINANÇAS PÚBLICAS. LRF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Parecer em Consulta TC nº 009/2020, sobre a realização de operação de crédito em ano eleitoral.
2. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. PLANO DE CARREIRA. REMUNERAÇÃO. ALTERAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 010/2020, sobre alteração do plano de carreira de servidores em estágio probatório.
3. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INVESTIMENTO FINANCEIRO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Parecer em Consulta TC nº 012/2020, sobre a contratação de mais… instituições financeiras para realização de investimentos por Regime Próprio de Previdência.
4. FINANÇAS PÚBLICAS. EDUCAÇÃO. FUNDEB. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Parecer em Consulta TC nº 013/2020, sobre a aplicação, transferência e classificação orçamentária de recursos do Fundeb.
5. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EFETIVO. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. Parecer em Consulta TC nº 014/2020, sobre critérios de diferenciação entre o exercício de cargo em comissão e função de confiança por servidor efetivo.
6. ADMISSÃO DE PESSOAL. MÉDICO. PLANTÃO. CONCURSO PÚBLICO. Prejulgado º 059. Negada exequibilidade a trecho do art. 4º da Lei 1.459/2011, do município de Conceição do Castelo, por permitir o convite de médicos plantonistas que não possuem vínculo com a Administração, em casos de vacância, falta ou afastamento legal de titular, em violação ao princípio do concurso público.
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105

PLENÁRIO
1. PODER LEGISLATIVO. CÂMARA MUNICIPAL. TERCEIRIZAÇÃO. CONSULTORIA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SERVIÇO CONTÁBIL. Parecer em Consulta TC nº 002/2020 – Sobre a terceirização de serviços advocatícios e contábeis por Câmara Municipal.
2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORONAVÍRUS. PESSOAL TEMPORÁRIO. CARGO EM COMISSÃO. PRESTADOR DE SERVIÇOS. Parecer em Consulta TC nº 004/2020 – Sobre medidas administrativas a serem adotadas em relação a contratos de agentes temporários, cargos em comissão e serviços mais… terceirizados, considerando o contexto da pandemia do novo coronavírus.
3. PESSOAL. REMUNERAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. Parecer em Consulta TC nº 005/2020-Plenário. O auxílio-alimentação, por constituir despesa de natureza indenizatória, não deve ser computado para efeito do teto remuneratório constitucional, previsto no art. 37, inc. XI, da CF/88.
4. PREVIDÊNCIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. RGPS. Parecer em Consulta TC nº 006/2020. Não é possível a concessão de abono permanência a servidor público vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
5. DIREITO PROCESSUAL. TCEES. PARECER EM CONSULTA. REVOGAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 007/2020 – Revogou, total ou parcialmente, pareceres em consulta aprovados pelo TCEES a partir do ano 2.000, em razão de alteração ou revogação de legislação, mudança de posicionamento jurisprudencial, emissão de novo parecer em consulta com interpretação diversa, dentre outros motivos.
6. PESSOAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. LICENÇA À GESTANTE. AUXÍLIO-RECLUSÃO. RESPONSABILIDADE FINANCEIRA. Parecer em Consulta TC nº 008/2020. Sobre a responsabilidade pelo pagamento de licença para tratamento de saúde, licença maternidade e auxílio reclusão, com a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019.
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104

1.FINANÇAS PÚBLICAS. ROYALTIES. UTILIZAÇÃO. Parecer em Consulta TC nº 003/2020 – Os recursos de royalties devem ser aplicados conforme a Lei Federal nº 7.990/89 e as regras do direito financeiro, sendo vedada sua aplicação no pagamento de dívidas que não sejam com a União e no pagamento do quadro permanente de pessoal, exceto do magistério em efetivo exercício na rede pública.

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103

PLENÁRIO
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSOS PÚBLICOS. DESPORTO DE RENDIMENTO. É regular a transferência de recursos públicos a entidades esportivas de alto rendimento (profissional e não profissional), desde que o repasse aconteça em casos específicos, de modo não rotineiro, compatíveis com o interesse público e após a priorização do desporto educativo.
2. PESSOAL. CESSÃO. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROCESSUAL. CONSULTA. AMICUS CURIAE. Parecer em Consulta TC nº 001/2020-Plenário. O mais… Poder Judiciário Estadual deve pagar auxílio-alimentação a policiais militares que lhe forem cedidos nos mesmos valores devidos a servidores efetivos e comissionados do próprio órgão, consoante redação da Lei Estadual nº 7.048/2002. Não é admissível o ingresso de amicus curiae em processo de Consulta.
3. PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL. PODER LEGISLATIVO. Prejulgado nº 058. Negada exequibilidade à Lei Municipal nº 609/2017, de Alfredo Chaves, em razão da concessão de revisão geral anual a vereadores e servidores do Poder Legislativo sem extensão a todos os agentes públicos municipais, em violação ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
4. RESPONSABILIDADE. CONTAS DE GOVERNO. GESTÃO FISCAL. A responsabilidade quanto à gestão fiscal, objeto de análise na prestação de contas do governo, é pessoal e intransferível do Chefe de Poder, ainda que haja desconcentração administrativa instituída em lei.
5. RESPONSABILIDADE. ATO DE GESTÃO. DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA. No caso de desconcentração legal (outorga de competência originária), em regra é excluída a responsabilidade do gestor público por atos de gestão praticados por agentes delegados, salvo expressa disposição legal em contrário na legislação que a instituir.
SEGUNDA CÂMARA
6. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREÇO GLOBAL. SOBREPREÇO. Na contratação por menor preço global, o que deve ser avaliado para fins de verificação de dano ao erário é a compatibilidade ou não do preço global praticado com o preço de mercado, não sendo adequada a análise individualizada de itens de custo da planilha de preços para tal finalidade.
7. FINANÇAS PÚBLICAS. ROYALTIES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. É irregular a utilização de recursos dos royalties para custeio de auxílio-alimentação de servidores, eis que se trata de despesa relacionada ao quadro permanente de pessoal, incidindo na vedação do art. 8º da Lei Federal nº 7.990/89.
8. RESPONSABILIDADE. SANÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. A multa de 30% sobre os vencimentos anuais do gestor público, prevista no art. 5º, §1º, da Lei Federal nº 10.028/2000, deve considerar o valor bruto recebido pelo responsável e ser interpretada como um percentual máximo e não fixo, fazendo-se necessário, no caso concreto, utilizar-se de um critério objetivo de fixação, respeitado o postulado da proporcionalidade.
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103

PLENÁRIO
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSOS PÚBLICOS. DESPORTO DE RENDIMENTO. É regular a transferência de recursos públicos a entidades esportivas de alto rendimento (profissional e não profissional), desde que o repasse aconteça em casos específicos, de modo não rotineiro, compatíveis com o interesse público e após a priorização do desporto educativo.
2. PESSOAL. CESSÃO. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROCESSUAL. CONSULTA. AMICUS CURIAE. Parecer em Consulta TC nº 001/2020-Plenário. O mais… Poder Judiciário Estadual deve pagar auxílio-alimentação a policiais militares que lhe forem cedidos nos mesmos valores devidos a servidores efetivos e comissionados do próprio órgão, consoante redação da Lei Estadual nº 7.048/2002. Não é admissível o ingresso de amicus curiae em processo de Consulta.
3. PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL. PODER LEGISLATIVO. Prejulgado nº 058. Negada exequibilidade à Lei Municipal nº 609/2017, de Alfredo Chaves, em razão da concessão de revisão geral anual a vereadores e servidores do Poder Legislativo sem extensão a todos os agentes públicos municipais, em violação ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
4. RESPONSABILIDADE. CONTAS DE GOVERNO. GESTÃO FISCAL. A responsabilidade quanto à gestão fiscal, objeto de análise na prestação de contas do governo, é pessoal e intransferível do Chefe de Poder, ainda que haja desconcentração administrativa instituída em lei.
5. RESPONSABILIDADE. ATO DE GESTÃO. DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA. No caso de desconcentração legal (outorga de competência originária), em regra é excluída a responsabilidade do gestor público por atos de gestão praticados por agentes delegados, salvo expressa disposição legal em contrário na legislação que a instituir.
SEGUNDA CÂMARA
6. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREÇO GLOBAL. SOBREPREÇO. Na contratação por menor preço global, o que deve ser avaliado para fins de verificação de dano ao erário é a compatibilidade ou não do preço global praticado com o preço de mercado, não sendo adequada a análise individualizada de itens de custo da planilha de preços para tal finalidade.
7. FINANÇAS PÚBLICAS. ROYALTIES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. É irregular a utilização de recursos dos royalties para custeio de auxílio-alimentação de servidores, eis que se trata de despesa relacionada ao quadro permanente de pessoal, incidindo na vedação do art. 8º da Lei Federal nº 7.990/89.
8. RESPONSABILIDADE. SANÇÃO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. A multa de 30% sobre os vencimentos anuais do gestor público, prevista no art. 5º, §1º, da Lei Federal nº 10.028/2000, deve considerar o valor bruto recebido pelo responsável e ser interpretada como um percentual máximo e não fixo, fazendo-se necessário, no caso concreto, utilizar-se de um critério objetivo de fixação, respeitado o postulado da proporcionalidade.
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102

PLENÁRIO
1. PESSOAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CUIDADOR. É constitucional a contratação temporária de cuidador, para atendimento a estudante portador de necessidade especial, pois se trata de situação de interesse público excepcional, cujas necessidades e particularidades de atendimento tornam incompatível a admissão por concurso público.
2. PESSOAL. PODER LEGISLATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. Prejulgado nº 56 – Negada exequibilidade às Leis Municipais nº 752/2016 e 775/2017 de Governador Lindemberg, mais… em razão da concessão de revisão geral anual para servidores e vereadores da Câmara Municipal mediante iniciativa legal do próprio órgão, em ofensa ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
3. PESSOAL. PODER LEGISLATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. Prejulgado nº 57. Negada exequibilidade à Lei Municipal nº 859/2017 e ao art. 1º, §3º, da Lei Municipal nº 883/2017, ambas de São Domingos do Norte, em razão da concessão de revisão geral anual sem extensão a todos os servidores do órgão, em desacordo com o artigo. 37, inciso X, da Constituição Federal.
4. PROCESSUAL. DEFESA. PROCURADOR. É indevida a utilização de procurador público ou a contratação de advogado particular pela Administração para a representação processual de agente público, salvo a existência de interesse próprio da Administração na defesa.
1ª CÂMARA
5. LICITAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. O registro de preços não pode ser utilizado para contratação de obra de engenharia, salvo no Regime Diferenciado de Contratações – RDC e desde que haja padronização do objeto.
6. PREVIDÊNCIA. SEGREGAÇÃO DE MASSAS. DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL. Da necessidade de elaboração de demonstrações contábeis individualizadas para recursos e obrigações vinculados aos Planos Financeiro e Previdenciário.
7. PREVIDÊNCIA. SEGREGAÇÃO DE MASSA. ESTUDO DE VIABILIDADE. A demonstração de viabilidade orçamentária e financeira, inclusive quanto aos limites de despesa da LRF, é instrumento essencial para o planejamento e controle da despesa gerada pelos Planos Financeiros dos regimes optantes pela segregação de massa.
8. PROCESSUAL. CONTAS DE GOVERNO. FALECIMENTO DE RESPONSÁVEL. O falecimento de responsável impede a emissão de opinamento do TCEES pela aprovação ou rejeição das contas de governo, eis que a responsabilidade por tais atos é personalíssima, sem prejuízo do encaminhamento do parecer prévio ao Poder Legislativo para conhecimento a acompanhamento das ações do Poder Executivo na correção de inconsistências eventualmente diagnosticadas.
9. RESPONSABILIDADE. PREFEITO. PROMULGAÇÃO DE LEI. O prefeito municipal não pode ser responsabilizado administrativamente pela promulgação de lei, conduta possível de controle apenas no âmbito político ou judicial, embora seus efeitos concretos sejam passíveis de controle jurisdicional difuso, estendido ao Tribunal de Contas.
2ª CÂMARA
10. LICITAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O exercício de atividade de auxiliar de serviços não implica, necessariamente, à exposição do trabalhador a agentes ou condições insalubres. O direito ao adicional de insalubridade requer a classificação da atividade como insalubre pela NR-15 da Portaria nº 3214/1978, do Ministério do Trabalho, e a realização de perícia para sua determinação.
11. LICITAÇÃO. MEDICAMENTO. PREÇO. A compra de medicamentos deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, que contemple distribuidores, consultas a aquisições de outras secretarias de saúde e ao Banco de Preços em Saúde – BPS do Ministério da Saúde, tendo como preço máximo o estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED.
12. LICITAÇÃO. MEDICAMENTO. DESONERAÇÃO DE ICMS. Em edital de licitação para compra de medicamentos deve ser prevista a apresentação de propostas de preços já desoneradas do ICMS, para operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único do Convênio nº 87/02 do Confaz.
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101

PLENÁRIO
1. CONTRATO ADMINISTRATIVO. Parecer em Consulta TC nº 24/2019-Plenário. Sobre reajuste e repactuação de contrato administrativo e a possibilidade de concessão automática ou mediante requerimento, bem como sobre a possibilidade de ocorrência de preclusão e de pagamento retroativo.
2. CONTRATO ADMINISTRATIVO. Os acréscimos e supressões contratuais, limitados a 25%, devem ser calculados sobre o valor de cada contrato celebrado, quando originado de licitação realizada em lotes, e não sobre mais… o procedimento licitatório como um todo. 
3. EDUCAÇÃO. Necessidade de adoção de medidas para o planejamento a médio prazo da oferta de vagas nas redes municipais e estaduais de ensino, em todas as etapas (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), bem como a coordenação de informações entre os municípios e o Estado para o melhor planejamento da rede de ensino.
4. LICITAÇÃO. É regular a exigência de cadastro no DER e do Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga – RNTRC da ANTT como requisitos de habilitação em licitação para serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
5. LICITAÇÃO. A exigência de comprovante de propriedade do sistema de informação não pode ser exigida como condição para habilitação, sendo possível sua exigência, contudo, para formação de pontuação técnica, objetivando a definição da proposta vencedora.
6. LICITAÇÃO. É possível a exigência do certificado ISO 9000 como objeto de pontuação no julgamento de proposta técnica em licitação. 
7. LICITAÇÃO. É admissível a adjudicação do objeto licitado ao único interessado entre os convidados na modalidade de licitação Convite, desde que, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no §3º do artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite, nos termos do §7º do artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. Na licitação para contratação de parceria públicoprivada, sob a modalidade de concessão administrativa, o poder concedente deve apresentar projeto público de referência com nível de anteprojeto de engenharia que atenda aos elementos descritos no art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 12.462/2011, que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. 
9. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. Na licitação para contratação de parceria públicoprivada, sob a modalidade de concessão administrativa, não é recomendável vincular o concessionário, durante a execução contratual, ao projeto público de referência ou à proposta técnica por ele apresentada, sob pena de se deslocar o risco do projeto, que naturalmente é alocado ao parceiro privado, ao parceiro público. 
10. PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. Na licitação para contratação de parceria públicoprivada, sob a modalidade de concessão administrativa, é recomendável vincular a remuneração do concessionário ao seu desempenho, sendo este avaliado através de metas e indicadores, os quais, preferencialmente, devem ser considerados de forma individualizada (sem ponderação das notas) para fins de descontos remuneratórios. 
11. PESSOAL. Parecer em Consulta TC nº 26/2019. Sobre a contratação de médicos peritos para realização de inspeção para fins de aposentadoria por invalidez.
12. PESSOAL. É legítima a acumulação de aposentadoria por invalidez com a gratificação por exercício de atividade de dirigente sindical. 
13. PROCESSUAL. O descumprimento de diretriz programática, por não se tratar de ilegalidade, não é passível de sancionamento e/ou determinação em auditoria de conformidade.
14. PROCESSUAL. Achados de auditoria não previstos inicialmente nas questões apresentadas durante a fase de planejamento não são passíveis de exclusão do resultado do procedimento de fiscalização, caso sejam relacionados diretamente com os objetivos inicialmente propostos.
15. PROCESSUAL. O julgamento de processo pelo colegiado, hipótese de interrupção da prescrição prevista no art. 71, §4º, inciso II, da LOTCEES, inserida pela Lei Complementar 902/2019 em 09/01/2019, não pode retroagir seus efeitos para alcançar prescrição já consumada.
16. PROCESSUAL. A decisão que resolve preliminar de incidente de inconstitucionalidade é irrecorrível, cabendo apenas oposição de embargos de declaração, eis que o julgamento só se completa com a decisão de mérito emitida pelo colegiado competente.
17. PROCESSUAL. Compete ao TCEES a fiscalização de recursos federais destinados à saúde quando transferidos e incorporados ao patrimônio do respectivo ente federativo (Estado ou municípios) com autonomia para definir sua utilização.
1ª CÂMARA
18. CONTRATAÇÃO DIRETA. A decretação de estado de emergência não é causa suficiente para justificar a contratação direta por dispensa de licitação, sendo necessária a demonstração de nexo entre o objeto a ser contratado e a necessidade pública de caráter emergencial.
19. LICITAÇÃO. O administrador, ao confeccionar o edital, tem discricionariedade para eleger os requisitos de qualificação econômico-financeira, dentre aqueles previstos no artigo 31 da lei 8.666/93, uma vez que os critérios previstos constituem um rol máximo, e não mínimo, de possíveis exigências.
20. PESSOAL. A acumulação do cargo de procurador jurídico com a função de pregoeiro é incompatível com o princípio da segregação de funções.
21. RESPONSABILIDADE. O fato de a empresa não participar da elaboração do edital e do orçamento base da licitação não a isenta de responsabilidade solidária pelo dano na hipótese de recebimento de pagamentos por serviços superfaturados, pois cabe à licitante ofertar preços compatíveis com os praticados pelo mercado (art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993), independentemente de eventual erro cometido pela Administração quando da elaboração do edital e do orçamento.
2ª CÂMARA
22. FINANÇAS PÚBLICAS. O objetivo do art. 55 da LRF é dar transparência ao montante das disponibilidades de caixa e dos restos a pagar de despesas não liquidadas inscritos, sendo uma importante ferramenta de gestão ao final de cada exercício, para evidenciar o cumprimento do art. 42 da mesma lei ao final do mandato. Eventuais desequilíbrios que sejam justificados ou que representem valor de pouca relevância não têm o condão de provocar a rejeição das contas do mandatário.
23. PROCESSUAL. A publicação de deliberação desta Corte de Contas na forma de Decisão, quando deveria ser na forma de Acórdão, não é causa de nulidade de ato processual, eis que se trata de formalidade convalidável, em homenagem ao princípio do formalismo moderado.
24. RESPONSABILIDADE. O controlador interno não pode ser responsabilizado solidariamente por atos irregulares de terceiros que não tenham resultado em dano ao erário, ainda que o parecer do controle interno tenha realizado análise de documentos dos quais se poderiam extrair tais ilegalidades. 
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100

PLENÁRIO
1. Administração Pública. Parecer em Consulta TC nº 20/2019, acerca da possibilidade jurídica de contratação de assessoria para prestação de serviços de recuperação de crédito tributário, conforme entendimento externado no Prejulgado nº 43 do TCEES.
2. Pessoal. Parecer em Consulta TC nº 21/2019. Não é devido desconto de contribuição previdenciária sobre terço de férias de servidor público.
3. Administração Pública. Parecer em Consulta TC nº 22/2019, acerca da possibilidade jurídica de mais… contratação de assessoria para prestação de serviços de recuperação de crédito tributário, conforme entendimento externo no Prejulgado nº 43 do TCEES.
4. Licitação. Parecer em Consulta 23/2019, sobre os meios de publicação obrigatórios para aviso de edital de licitação baseada na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.524/2002.
5. Processual. A ausência de apontamento na decisão recorrida sobre entendimento defendido em voto divergente, não acolhido pelo órgão julgador, não configura omissão passível de correção via embargos de declaração.
6. Responsabilidade. A existência de parecer jurídico que ateste a regularidade de licitação pode configurar excludente de ilicitude a favor da autoridade homologadora, caso o vício existente no procedimento não seja aparente e perceptível ao homem-médio.
7. Previdência. A celebração de parcelamento de débito previdenciário não é causa suficiente para sanear irregularidade decorrente do inadimplemento da obrigação principal.
1ª CÂMARA
8. Processual. A deficiência estrutural de unidade jurisdicionada não tem o condão de afastar a aplicação de sanção decorrente de omissão ou atraso no envio de dados exigidos em ato normativo pelo TCEES, cujo afastamento só se justifica por motivo de força maior. 
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99

PLENÁRIO
1. Controle Externo. Não há base legal para que o TCEES expeça recomendação para que conste na elaboração do Plano Plurianual – PPA os compromissos assumidos em programa de governo registrado no Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
2. Processual. Sobrestamento de processo em que se discute a tese da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário nos processos de controle externo até deliberação do Recurso Extraordinário RE 636.886 do STF.
3. Processual. Ao ser notificado para mais… cumprimento de determinações expedidas pelo TCEES, o gestor sucessor não tem legitimidade recursal para impugnar o mérito das irregularidades imputadas ao gestor antecedente, eis que o julgamento atinge o responsável pelas contas e não a entidade pública a que representa. 
4. Previdência. Sobrestamento de processo em que se discute a averbação de tempo de serviço em atividade de advocacia em período anterior à EC nº 20/98, sem comprovação do recolhimento de contribuição previdenciária, para fins de aposentadoria, até deliberação do Mandado de Segurança 34401-DF pelo STF.
2ª CÂMARA
5. Contrato administrativo. A mudança de regime tributário da empresa contratada não é suficiente, por si só, para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, devendo o particular demonstrar, por meio de planilha de custos, que o evento tenha repercutido diretamente na relação contratual originária, ocasionando o aumento de encargos.
6. Licitação. A exigência de registro ou inscrição de empresa licitante no Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho – SESMT, para fins de habilitação, fere a competitividade do certame. 
7. Licitação. Quando a prestação de serviço terceirizado puder ser avaliada por unidade quantitativa de serviço prestado ou por nível de serviço alcançado, deve-se dar preferência ao modelo de contratação baseada na remuneração por resultados, evitando-se a mera alocação de mão de obra e o
pagamento por hora trabalhada. 
8. Licitação. Na terceirização de serviços continuados é legal a exigência, para efeito de qualificação técnico-operacional, de que o licitante comprove a execução de contratos com o mínimo de 50% do número de postos de trabalho previstos e experiência mínima de 03 (três) anos na execução de objeto semelhante.
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PLENÁRIO
1. Agente político. Prejulgado nº 052. Negada exequibilidade ao art. 1º, §1º, da Lei Municipal n. 6.671/2012 de Cachoeiro de Itapemirim, que estabeleceu pagamento de verba indenizatória pelo exercício da presidência da Câmara Municipal, em desconformidade com o art. 39, §4º, da Constituição Federal/1988.
2. Contrato administrativo. É permitida a subcontratação parcial de contrato administrativo quando a execução integral do objeto não se mostrar viável sob a ótica técnico-econômica, mais… sendo indispensável autorização formal do ente contratante e previsão expressa no edital de licitação.
3. Administração Pública. Possibilidade de terceirização de atividades inerentes a cargos do quadro permanente de instituição financeira pública em razão do incremento temporário do volume de serviços. 
4. Processual. O prazo decadencial para análise de irregularidade em contrato administrativo se inicia a partir do termo final do acordo.
5. Processual. Julgamentos pretéritos não fazem coisa julgada administrativa em relação a irregularidades não identificadas, por quaisquer motivos, em auditoria realizada previamente.
6. Licitação. O edital de licitação de concessão administrativa deve prever critérios objetivos para aferição do nível de adequação do serviço prestado.
1ª CÂMARA
7. Processual. É possível a expedição de determinação em parecer prévio que recomende a aprovação da prestação de contas anual sem ressalva.
8. Processual. Observância, pelo TCEES, de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre órgão fiscalizado e o Ministério Público Estadual, em atenção ao princípio da segurança jurídica. 
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97

PLENÁRIO
1. Finanças Públicas. Parecer em Consulta TC nº 017/2019-
Plenário, sobre a utilização de recursos de royalties para
pagamento de agentes temporários, comissionados e
particulares.
2. Terceiro Setor. Parecer em Consulta TC nº 018/2019-Plenário,
sobre a aquisição de bens e serviços por organizações da
sociedade civil para execução de plano de trabalho celebrado
nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.
3. Previdência. Parecer em Consulta TC nº 019/2019 – Os valores
recolhidos a título de mais… contribuição patronal decorrentes de
parcelamento previdenciário podem ser computados para fins
de apuração de insuficiência financeira do Regime Próprio de
Previdência Social, eis que sua natureza jurídica não se altera
em razão do inadimplemento do Ente.
4. Agente político. Prejulgado nº 051 – Negada exequibilidade à
Lei Municipal nº 2.419/2017 de Mimoso do Sul, que instituiu
décimo terceiro salário para prefeito e vice-prefeito, por
violação ao art. 29, inc. V, da Constituição Federal.
5. Licitação. A Administração Pública não é obrigada a
estabelecer em edital a possibilidade de os licitantes
apresentarem capital social mínimo, patrimônio líquido
mínimo ou garantia como alternativas à apresentação de
índices contábeis exigidos na fase de qualificação econômicofinanceira.
1ª CÂMARA
6. Responsabilidade. O dano ao erário resultante de
superfaturamento deve ser aferido tendo como critério o preço
efetivamente praticado no mercado, não sendo suficiente a
utilização de proposta de preço ofertada em licitação como
paradigma
2ª CÂMARA
7. Administração Pública. Irregularidade em despesas para
participação em evento de homenagem a prefeito municipal.
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96

PLENÁRIO
1. Previdência. Prejulgado nº 050 – Reconhecida a constitucionalidade do artigo 2º, da Lei Municipal de Vitória nº 8872 de 25/09/2015, que prorrogou prazo para utilização dos recursos da compensação previdenciária para abatimento do aporte financeiro ao Plano Financeiro de previdência dos servidores do IPAMV, com efeitos retroativos a 01/01/2015.
2. Agente político. Dispositivos de leis orgânicas que proíbam a fixação de subsídio de prefeito e vice-prefeito após o pleito eleitoral não mais… foram recepcionados pela Emenda Constitucional 19/1998.
3. Direito processual. O princípio do non reformatio in pejus é aplicável nos processos do TCEES, sendo vedada a majoração de sanção em julgamento de recurso apresentado pela defesa.
4. Responsabilidade. A não apresentação de entendimentos jurisprudenciais eventualmente existentes sobre tema objeto de parecer jurídico em licitação, por si só, não representa a ocorrência de erro grosseiro a ensejar responsabilização de parecerista.
5. Pessoal. A cessão de servidor não pode ser realizada ou mantida quando não for possível a aferição de vantagem à Administração Pública ou se verificar a existência de manifesto prejuízo a um dos órgãos envolvidos. 
1ª CÂMARA
6. Direito processual. A pessoa física não integrante da Administração Pública responde perante o Tribunal de Contas quando restar configurada responsabilidade solidária com agente público na prática de ato que resulte em dano ao erário.
7. Contrato administrativo. O pagamento à empresa contratada para prestação de serviços de compensação de crédito tributário, cuja remuneração seja vinculada ao êxito, pressupõe o efetivo proveito econômico para o ente contratante, o que ocorre apenas com a homologação definitiva do respectivo crédito pelo órgão fazendário competente.
8. Responsabilidade. A omissão no envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF ao TCEES, por si só, não é suficiente para aplicação da sanção prevista no art. 5º, inciso I c/c §1º, da Lei Federal nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais), correspondente a 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa. 
9. Licitação. A comissão de licitação deve realizar diligências sempre que houver necessidade de se esclarecer algum ponto em documentos apresentados pelos licitantes, ainda que importe na apresentação de novos documentos, desde que não se trate de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10. Licitação. Em licitação para serviços de vale refeição, é legal a exigência de rede de estabelecimentos como requisito para assinatura do contrato, cabendo ao edital estabelecer prazo razoável entre a adjudicação e a assinatura do contrato para o cumprimento da exigência.
11. Concurso público. Inexistência de ofensa aos princípios da razoabilidade e da impessoalidade em concurso público para delegado de polícia, cuja prova de títulos estabeleceu, conforme previsão em lei, até metade da pontuação disponível dessa etapa para candidatos com experiência profissional em
cargo de natureza policial em instituição de segurança pública.
2ª CÂMARA
12. Licitação. A contratação de sistema informatizado de gestão pública é incompatível com a adoção do Sistema de Registro de Preços.
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95

PLENÁRIO
1. Pessoal. Prejulgado nº 049 – Negada exequibilidade à Lei Municipal nº 1679/2014 de Marataízes, que concedeu revisão geral anual a servidores e agentes políticos da Câmara Municipal a partir de iniciativa da Mesa Diretora do órgão, em violação ao Parecer em Consulta TC nº 13/2017, que dispõe ser do Chefe do Poder Executivo tal iniciativa.
2. Licitação. A escolha de licitar em conjunto os serviços de transporte de resíduos sólidos da estação de transbordo até o aterro sanitário e de mais… destinação final necessita de estudo que comprove a vantagem econômica da aglutinação. 
3. Licitação. A responsabilidade técnica pela execução dos serviços de limpeza pública compete a profissional de Engenharia.
4. Processual. Ausência de utilidade e necessidade de instauração de fiscalização pelo TCEES acerca de ato administrativo objeto de ação civil pública em andamento, em observância aos princípios da economia e celeridade processual.
2ª CÂMARA
5. Processual. Incompetência do TCEES sobre atos de entidades de fiscalização profissional.
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94

PLENÁRIO
1. Pessoal. Súmula nº 004 – A ausência do registro de admissão de servidor, decorrente de comprovada aprovação em concurso público realizado em período anterior à vigência da Resolução TC n. 186/2003, ainda que não remetido, à época própria, os documentos dos atos admissionais a este tribunal, não induzem à anulação do respectivo ato e nem inibe posterior concessão de aposentadoria ou pensão dele advinda, quando comprovado documentalmente o exercício do  servidor no órgão de origem, mais… haja vista a preservação dos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, restando-se presumida a boa-fé do beneficiário.
2. Finanças públicas. Parecer em Consulta TC nº 014/2019- Plenário, sobre o limite de gastos com pessoal previsto na LRF e a concessão de pagamentos relacionados a revisão geral anual, piso nacional do magistério, adicional financeiro dos agentes comunitários de saúde, complementação de salário mínimo e decisões judiciais.
3. Pessoal. Parecer em Consulta TC nº 015/2019, sobre o pagamento de auxílio alimentação a policiais militares cedidos.
4. Pessoal. Prejulgado nº 046. Negada exequibilidade à Lei Municipal nº 1687/93 e ao art. 20 da Lei Municipal nº 2898/2006 de Aracruz, que instituíram bonificação a servidores comissionados como medida de compensação por exoneração, por violação ao art. 37, II, da Constituição Federal.
5. Pessoal. Prejulgado nº 047. Negada exequibilidade ao art. 4º da Lei Municipal nº 509/2004 e ao Decreto Municipal nº 016/2009 de Ibitirama, em razão da concessão de revisão geral anual sem  previsão em lei específica, por violação art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
6. Agente político. Prejulgado nº 048. Negada exequibilidade ao art. 3º da Lei Municipal 464/2009 de Governador Lindenberg, que aprovou a concessão de décimo terceiro salário aos vereadores  durante o curso da legislatura, por violação ao princípio da anterioridade, previsto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
1ª CÂMARA
7. Finanças Públicas. Da obrigatoriedade de instituição e cobrança de taxas públicas para custeio de serviço prestado ou colocado à disposição da população.
8. Previdência. Compete ao Executivo Municipal promover o ressarcimento de despesa administrativa de autarquia previdenciária que extrapole o limite máximo de 2% da base de cálculo, visto que a unidade gestora do RPPS integra a estrutura administrativa da pessoa jurídica de direito público interno. 
2ª CÂMARA
9. Pessoal. Da possibilidade de pagamento de hora extra a servidor ocupante de cargo em comissão.
10. Licitação. A exigência de certidão negativa de débito junto ao IBAMA, para fins de habilitação de empresa que desempenhe atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recurso ambiental,  restringe indevidamente a competitividade da licitação, podendo ser exigida apenas certificado de 
regularidade perante o referido órgão.
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93

PLENÁRIO
1. Pessoal. Parecer em Consulta TC nº 011/2019-Plenário, sobre a concessão de adicional por tempo de serviço e ao adicional de assiduidade a ocupantes de cargos comissionados.
2. Finanças Públicas. Parecer em Consulta TC nº 012/2019- Plenário, sobre a contratação de instituição financeira para prestação de serviços de pagamento de remuneração e similares.
3. Administração Pública. Parecer em Consulta TC nº 013/2019- Plenário, sobre a transferência de recursos financeiros, via termo de mais… fomento previsto na Lei Federal nº 13.019/14, a times profissionais de futebol.
4. Responsabilidade. Cabe ao gestor provar a regular aplicação dos recursos públicos.
5. Processual. A Amunes não pertence ao rol de jurisdicionados do TCEES.
6. Processual. Aos processos do TCEES aplicam-se as normas próprias aos seus procedimentos, aplicando-se de forma subsidiária o CPC em casos de omissão.
7. Administração pública. Contratação de assessoria jurídica para auxílio de Comissão Parlamentar de Inquérito sem comprovação de interesse público.
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92

PLENÁRIO
1. Parecer em Consulta TC nº 007/2019-Plenário, Sobre a possibilidade de realização de transferências fundo a fundo de recursos da saúde entre municípios.
2. Parecer em Consulta TC nº 008/2019-Plenário, sobre a concessão de vantagens pessoais com base em tempo de serviço prestado a autarquia estadual anteriormente à Constituição Federal de 1988 e à edição do estatuto funcional do respectivo ente.
3. Parecer em Consulta TC nº 009/2019-Plenário, sobre a aplicabilidade, nas esferas mais… estadual e municipal, dos novos limites fixados pelo Decreto Federal nº 9.412/2018 para o art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93. 
4. Administração pública. Prejulgado nº 045. Negada exequibilidade, com efeitos prospectivos, aos arts. 236 e 237 da Lei Municipal nº 564/2009 de São Roque do Canaã, por previsão de contratação temporária sem delimitação de prazo. 
5. Processual. Possibilidade de reformatio in mellius em exame de recurso interposto pelo Ministério Público de Contas. 
6. Pessoal. Consignação ilegal em folha de pagamento de servidor ocupante de cargo em comissão para contribuição destinada a partido político.
7. Processual. Legitimidade passiva de contador processo de prestação de contas de gestão.
2ª CÂMARA
8. Licitação. A exigência de registro de empresa licitante em conselho profissional de fiscalização deve se dar com fundamento na atividade básica pela qual o serviço objeto da licitação é prestado.
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91

PLENÁRIO
1. Pessoal. Parecer em Consulta TC nº 004/2019-Plenário, sobre remessa de atos de contratação temporária ao TCEES. 
2. Finanças públicas. Parecer em Consulta TC nº 005/2019- Plenário, sobre a forma e requisitos mínimos para publicação de decreto para abertura de crédito adicional.
3. Pessoal. Prejulgado nº 44. Negada exequibilidade ao §1º do art. 206 da Lei Municipal nº 3375/1997 de Vila Velha, que permitiu que servidores ocupantes de cargos alheios à carreira fiscal fossem designados mais… para a função de avaliação de imóvel para fins de cobrança de ITBI.
4. Processual. O TCEES não se submete ao princípio da demanda, podendo e devendo agir de ofício ao se deparar, em trabalho de fiscalização, com outras irregularidades além daquelas encaminhadas a esta Corte por denúncia. 
5. Processual. O pedido de revisão não se presta a reconduzir ao processo a parte que já foi eximida de responsabilidade na decisão objeto de questionamento.
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90

PLENÁRIO
1. Licitação. Súmula nº 003 – É ilegal vedar a participação, em licitação, de empresa em recuperação judicial. Entretanto,  deve ser exigida certidão da instância judicial competente atestando a capacidade econômico-financeira da empresa em recuperação.
2. Administração Pública. Prejulgado nº 043, sobre a possibilidade de contratação de assessoria para recuperação de créditos tributários.
3. Previdência. Parecer em Consulta TC nº 001/2019, sobre a possibilidade de recolhimento mais… extemporâneo de contribuição previdenciária patronal e a não aplicabilidade de prescrição tributária.
4. Licitação. Parecer em Consulta TC nº 002/2019, sobre a contratação de empresa cujo proprietário ou sócio é cônjuge de servidor ocupante de cargo de chefia no órgão contratante. 
5. Administração Pública. Parecer em Consulta TC nº 003/2019, acerca da impossibilidade de Câmara Municipal contratar rádio comunitária para divulgação de seus atos. 
6. Administração Pública. Parecer em Consulta TC nº 006/2019, sobre a possibilidade de Câmara Municipal se filiar a associação de âmbito estadual cujos fins estejam em sintonia com as prerrogativas institucionais daquele Poder e com o interesse público.
7. Processual. A existência de representação ou denúncia em face de licitação não legitima, por si só, o ingresso de licitante como terceiro interessado nos autos, salvo necessidade de manifestação sobre a questão de fato ou de direito pertinente à controvérsia ou quando aquele puder ser atingido, de forma direta ou reflexa, por decisão desta Corte de Contas.
1ª CÂMARA
8. Pessoal. A prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante 13 do STF, pressupõe nomeação para cargo ou função gratificada, não englobando o mero ato de localização do servidor.
9. Licitação. Em licitação para locação de veículos, a Administração não é obrigada a definir, em edital, o ano e modelo dos veículos pretendidos, sendo suficiente que adote procedimentos para avaliar suas condições de operação e conservação.
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89

PLENÁRIO
1. Finanças Públicas. Parecer em Consulta TC nº 020/2018, sobre a obrigatoriedade da utilização de sistema único de execução orçamentária e financeira, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Finanças Públicas. Parecer em Consulta TC nº 021/2018, sobre remanejamento, transposição e transferência de recursos de dotação orçamentária.
3. Licitação. Parecer em Consulta TC nº 022/2018, sobre a possiblidade de contratação indireta de empresa, via licitação, cujo sócio possua mais… vínculo de parentesco com prefeito, viceprefeito ou secretário municipal.
4. Pessoal. Parecer em Consulta TC nº 023/2018, acerca da possibilidade de pagamento de gratificação a servidor ocupante de cargo em comissão.
5. Previdência. Parecer em Consulta TC nº 024/2018, sobre os procedimentos necessários à contratação de instituição financeira para administração de títulos públicos federais pertencentes à carteira do RPPS.
6. Finanças Públicas. Os dados obtidos em censo demográfico do IBGE, que definem o quantum populacional previsto nos incisos do art. 29-A da Constituição Federal, devem servir de fundamento para a alteração do coeficiente do duodécimo do Poder Legislativo apenas para o exercício financeiro
subsequente ao fato ocorrido. 
7. Processual. É incabível a oposição de embargos de declaração fundada em suposta discrepância entre a decisão embargada e o decidido em outro processo, eis que não se tem, na hipótese, a configuração da contradição interna.
8. Processual. É incabível a interposição do recurso de agravo em face de decisão que aprecia incidente de prejulgado. 
9. Contrato administrativo. A atividade de fiscal de contrato não é exclusiva de servidor efetivo.
10. Pessoal. O art. 128, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n. 234/2002 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo), que prevê o benefício de fériasprêmio aos magistrados estaduais, não ofende o art. 93 da Constituição Federal, que define a competência de lei
complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, para dispor sobre o Estatuto da Magistratura.
11. Licitação. Ao promover a licitação, cabe à Administração Pública fazer constar no edital, conforme sua discricionariedade, a opção de habilitar ou não licitantes que estejam suspensos do direito de licitar em razão de penalidade aplicada por outro órgão ou ente federativo.
1ª CÂMARA
12. Processual. A ausência de citação de eventuais responsáveis solidários não impede a imputação de débito às partes chamadas ao feito cujas responsabilidades já estejam devidamente delineadas.
2ª CÂMARA
13. Processual. A competência das procuradorias e assessorias jurídicas se restringe à representação do ente público nas esferas judicial e extrajudicial, não sendo cabível a defesa de interesses pessoais dos agentes políticos pela prática de atos, em tese, lesivos à administração.
14. Licitação. É indevida a exigência de certidão negativa de títulos e protestos para comprovar a situação financeira dos licitantes.
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88

PLENÁRIO
1. Administração Pública. Parecer em Consulta TC nº 019/2018, sobre terceirização de serviços públicos: inaplicabilidade da Lei Federal nº 6.019/1974, alterada pela Lei Federal nº 13.429/2017, em face da Administração Pública.
2. Pessoal. Prejulgado TC nº 042. Negada exequibilidade ao §1º do art. 206 da Lei Municipal nº 3.375/1997 de Vila Velha, por permitir que servidores ocupantes de cargos de naturezas diversas fossem designados para a função de avaliadores, exclusiva da carreira de mais… fiscal do município, em afronta ao artigo 37, caput e inciso II, da Constituição Federal.
3. Administração Pública. Não é obrigatória prova de conhecimento para seleção de pessoal com vistas à contratação temporária, caso a legislação local que regulamente a matéria não estabeleça tal exigência. 
4. Processual. Ao oferecer representação ao TCEES a parte representante não assume automaticamente o status de parte processual, devendo, caso haja interesse, requerer seu ingresso nos autos na condição de interessada, demonstrando que possui razão legítima para intervir.
1ª CÂMARA
5. Licitação. É indevida a exigência de comprovante de quitação perante conselho de fiscalização profissional como condição de habilitação.
6. Licitação. É vedada a exigência de distância mínima para localização de usina de asfalto em licitação de serviços de pavimentação asfáltica.
7. Processual. Auditoria em obras e serviços de engenharia e apresentação extemporânea de provas.
8. Licitação. Em licitação cujo objeto consista em atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais, a exemplo de serviços de recauchutagem de pneus, é legal a exigência de certificado de regularidade perante o IBAMA (CTF/APP) da empresa fabricante.
9. Licitação. É indevida a exigência de alvará de localização e funcionamento emitido pelo município sede da empresa licitante como condição de habilitação.
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87

PLENÁRIO
1. Administração Pública. Parecer em Consulta TC nº 018/2018 – É possível que o poder público subvencione manifestações culturais relativas a música gospel e a eventos religiosos, nos casos em que houver preeminência do caráter turístico ou cultural sobre a questão religiosa.
2. Pessoal. Prejulgado nº 039 – Negada exequibilidade ao art. 1º da Lei Municipal nº 2772/2015 de João Neiva, que concedeu revisão salarial a vereadores com distinção de índice em relação aos servidores municipais, mais… bem como violou competência exclusiva do chefe do poder executivo sobre a
matéria.
3. Administração Pública. Prejulgado nº 040, sobre a natureza jurídica da Associação de Municípios do Estado do Espírito Santo – Amunes.
4. Pessoal. Prejulgado nº 041 – Negada exequibilidade ao inciso IV do art. 53 da Lei Complementar Municipal nº 1615/2016 de Boa Esperança, por conferir atribuição privativa de procurador municipal efetivo a cargo de provimento em comissão.
5. Responsabilidade. Juros e multas de contribuições previdenciárias não recolhidas são de responsabilidade dos agentes que lhes deram causa, salvo demonstração de excludente razoável, que justifique o inadimplemento. 
6. Licitação. A desproporção quanto aos quesitos técnica e preço no critério de julgamento de licitação deve ser motivada em parecer técnico que demonstre sua real necessidade.
7. Agente político. Uniformização de jurisprudência: definidas hipóteses de ressarcimento em razão de pagamento de verba indenizatória para exercício de presidência de câmara municipal em desconformidade com art. 39, §4º, da Constituição Federal.
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86

PLENÁRIO
1. Previdência. Parecer em Consulta TC nº 017/2018 – Impossibilidade de o poder público municipal complementar aposentadoria de servidor aposentado pelo regime geral de previdência.
2. Administração Pública. Prejulgado nº 037 – Conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 241 da Lei Orgânica Municipal de Jaguaré, para que subvenções a entidades esportivas profissionais sejam concedidas de modo não habitual, somente em casos específicos compatíveis com o interesse público e mais… após se priorizar o desporto educacional.
Negada exequibilidade a dispositivos da Lei nº 406/1997, do mesmo município, sobre contratação temporária.
3. Administração Pública. Prejulgado nº 038 – Mantida eficácia da Lei nº 3824/2011, do município de Serra, que instituiu hipóteses de contratação temporária em consonância com os requisitos constitucionais. 
4. Responsabilidade. Habilitação indevida de licitante e erro grosseiro.
5. Processual. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal para se conhecer de pedido de reexame interposto no lugar do recurso de agravo.
1ª CÂMARA
6. Finanças Públicas. A celebração de parcelamento de contribuição previdenciária devida por município ao INSS requer autorização específica do poder legislativo, eis que a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas equiparam-se a operações de crédito.
7. Contrato administrativo. É vedada a indicação prévia de profissional na subcontratação de serviços realizada por agência de publicidade nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010.
2ª CÂMARA
8. Processual. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visem rediscutir matéria já apreciada e decidida na decisão embargada.
9. Licitação. Em licitação para aquisição de combustível, a exigência de número mínimo de postos credenciados deve ser justificada levando-se em conta, ao menos, o histórico de abastecimentos do órgão licitante. 
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85

PLENÁRIO
1. Licitação. Parecer em Consulta TC nº 016/2018, sobre a possibilidade de dispensa da manifestação do parecerista jurídico em licitações que adotem minuta padronizada de edital e a obrigatoriedade de emissão de parecer jurídico após o julgamento da licitação e antes da homologação do procedimento.
2. Processual. Considera-se tempestivo o recurso interposto antes do prazo.
3. Processual. A apreciação de representação ou denúncia que, de plano, se mostre improcedente, prescinde da mais… realização de citação.
4. Processual. Quando constatado dano ao erário e identificada responsabilidade solidária entre agentes públicos, o julgamento de responsável já chamado aos autos deve ser sobrestado até que os demais venham a se defender e/ou recolher a importância individualmente devida.
5. Processual. Não cabe recurso contra recomendação expedida pelo TCEES, por falta de interesse recursal.
6. Licitação. Na licitação para registro de preços a indicação da dotação orçamentária somente é exigida na fase da formalização do contrato.
7. Contratação direta. A contratação de fornecedor de medicamento por inexigibilidade de licitação, com base em carta de exclusividade, deve ser precedida de verificação junto a órgãos competentes, que confirmem a veracidade da documentação comprobatória.
1ª CÂMARA
8. Responsabilidade. O atraso no envio de Prestação de Contas Bimestral ao TCEES é passível de sanção, não resultando em julgamento pela irregularidade ou rejeição das contas prestadas.
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84

PLENÁRIO
1. Licitação. Súmula nº 002 – A visita técnica somente pode ser exigida, se devidamente justificada pela administração pública, quando as peculiaridades do objeto não possam ser expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, sendo vedada a obrigatoriedade de visita técnica conjunta sobre a exigência de visita técnica em edital de licitação.
2. Finanças Públicas. Parecer em Consulta TC nº 015/2018- Plenário, sobre a contratação de cooperativa de crédito para mais… prestação de serviços financeiros à Administração Pública. 
3. Pessoal. Prejulgado nº 035 – Negada exequibilidade a lei municipal que estabeleceu atribuições próprias da advocacia pública a cargo em comissão de Assessor Jurídico.
4. Terceiro Setor. Prejulgado nº 036 – Negada exequibilidade a decreto estadual que dispensou as organizações sociais de divulgarem informações de interesse público, em violação à Lei de Acesso à Informação.
5. Finanças Públicas. Receita pública de Cosip não pode ser destinada ao custeio de serviço de iluminação decorativa de natal.
6. Processual. A mera indicação de decisões proferidas por esta Corte não é suficiente para proposição de incidente de uniformização de jurisprudência, sendo imprescindível que o suscitante estabeleça o confronto analítico entre as decisões supostamente divergentes nas quais se funda.
7. Licitação. O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade da proposta de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
2ª CÂMARA
8. Processual. Representação que objetive tutelar direito creditício de empresa contratada pela administração não deve ser conhecida pelo TCEES, eis que a tutela de interesse meramente particular não é matéria afeta à competência deste Tribunal.
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83

PLENÁRIO
1. Finanças Públicas. Parecer em Consulta TC nº 12/2018, sobre a forma de apuração do excesso de arrecadação para abertura de créditos adicionais.
2. Finanças Públicas. Parecer em Consulta TC nº 13/2018, sobre a extinção de créditos tributários de contribuintes inadimplentes para com a Fazenda Pública via compensação, transação e dação em pagamento de bens ou serviços.
3. Administração Pública. Parecer em Consulta TC nº 14/2018, sobre a celebração de contrato de rateio, por autarquia mais… municipal, para transferência de recursos a consórcios públicos.
4. Responsabilidade. Prejulgado nº 33. Incidem juros de mora sobre as condenações em débito julgadas pelo TCEES e fixadas em VRTE.
5. Administração Pública. Prejulgado nº 34. Negada exequibilidade a lei municipal que autorizou contratações temporárias em hipóteses abrangentes e genéricas, sem demonstração do excepcional interesse público que as justificassem, em violação ao art. 37, incisos II e IX, da Constituição da República.
6. Pessoal. Ao examinar ato de concessão de aposentadoria para fins de registro, não compete ao TCEES proceder à revisão de proventos eivados de erro de cálculo, devendo-se determinar a remessa do processo individual para que o órgão de origem a proceda.
2ª CÂMARA
7. Licitação. Para aplicação do tratamento diferenciado previsto no art. 48 da Lei Complementar Federal 123/2006, o órgão licitante, ao confeccionar o edital, já deve definir, com base em estudo desencadeado na fase interna, se há o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, sediados local ou regionalmente, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 
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82

PLENÁRIO
1. Administração pública. Prejulgado nº 032. Negada exequibilidade a leis municipais que autorizam a contratação temporária em hipóteses abrangentes e genéricas, em violação ao art. 37, incisos II e IX, da Constituição da República.
2. Licitação. A definição do preço máximo em edital deve guardar direta correlação com os preços praticados no mercado, não sendo obrigatória para objeto não relacionado a obras e serviços de engenharia.
1ª CÂMARA
3. Processual. Não se configura omissão na mais… decisão quando o conselheiro incorpora às suas razões de decidir os arrazoados da unidade técnica ou do Ministério Público de Contas constantes do relatório da deliberação. 
4. Licitação. A Portaria MTE nº 1.287/2017, que proíbe empresas prestadoras de serviço de vale refeição de praticarem taxa negativa de serviço, não tem aplicabilidade no âmbito da Administração Pública. 
2ª CÂMARA
5. Processual. A citação tardia de um dos corresponsáveis, por culpa do poder público, não tem o condão de interromper o prazo prescricional para os demais responsáveis já citados. 
6. Responsabilidade. A imputação de ressarcimento ao erário pressupõe a demonstração de dano efetivo, não podendo este ser presumido, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 
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81

PLENÁRIO
1. Previdência. Prejulgado nº 031. Negada exequibilidade a lei municipal que estabeleceu pagamento de auxílio especial a dependente de vereador falecido, em face da natureza previdenciária do referido benefício e da ausência de competência do município para disciplinar a matéria.
2. Processual. A manifestação do Ministério Público de Contas é obrigatória em todos os processos sujeitos à apreciação do TCEES, com exceção dos processos administrativos internos, consistindo sua ausência em mais… vício insanável, que culmina na nulidade absoluta da correspondente decisão.
3. Pessoal. É irregular celebração de convênio pela administração pública com sindicato de servidores para custeio de serviços médicos em benefício de seus associados.
4. Agente político. A fixação do subsídio dos vereadores pode se dar por resolução legislativa caso a Lei Orgânica Municipal não exija instrumento normativo específico para tal finalidade.
5. Administração pública. A ausência de identificação externa de veículos oficiais, sejam eles próprios ou locados, configura ofensa aos princípios da transparência e da publicidade.
6. Processual. Admite-se a intervenção de entidade representativa de classe, na condição de assistente simples, em processo de registro de aposentaria perante o TCEES em que esteja sendo discutido direito afeto aos seus associados.
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80

PLENÁRIO
1. Administração Pública. Parecer em Consulta TC nº 009/2018, sobre contratação de empresa especializada na prestação de serviços de contabilidade.
2. Responsabilidade. Parecer em Consulta TC nº 010/2018, sobre incidência de juros de mora e atualização de dano ao erário apurado em tomada de contas especial.
3. Finanças Públicas. Prejulgado nº 028. Negada exequibilidade a dispositivo de lei orgânica municipal que estabeleceu percentual mínimo de aplicação, da receita municipal, na mais… manutenção e
desenvolvimento de ensino em índice superior ao exigido na Constituição Federal.
4. Pessoal. Prejulgado nº 029. Negada exequibilidade a dispositivos de lei municipal que criou, no âmbito da procuradoria jurídica, cargo em comissão com atribuições próprias da advocacia pública,
em violação ao princípio do concurso público.
5. Administração Pública. Prejulgado nº 030. Negada exequibilidade a lei municipal que autorizou contratação temporária em prol do atendimento de Programas de Proteção Social Básica, Média e Alta Complexidade, por violação ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
6. Administração Pública. A avaliação de imóvel é atividade inerente ao lançamento do ITBI e, portanto, privativa da carreira fiscal do município.
7. Administração Pública. A concessão de verba indenizatória de combustível a vereador pressupõe a realização da correspondente prestação de contas, que demonstre a existência de interesse público nos deslocamentos realizados às custas do erário, o qual não se presume no ato autorizador do dispêndio. 
2ª CÂMARA
8. Contratação direta. A desídia administrativa não é fator impeditivo à celebração de contratação emergencial quando esta for indispensável à preservação do interesse público, devendo ser responsabilizado o agente público a quem competia promover tempestivamente o processo licitatório para contratação definitiva do objeto.
9. Contratação direta. A dispensa de licitação para locação de imóvel particular deve ser precedida de estudo de imóveis da região almejada, levando-se em consideração propriedades que se amoldem aos interesses perseguidos pela administração pública, de acordo com características mínimas estabelecidas em abstrato e de forma justificada.
10. Licitação. Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas válidas, na licitação sob a modalidade convite, impõese a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, devidamente justificadas no processo de licitação.
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79

PLENÁRIO
1. Processual. O falecimento do gestor responsável pela prestação de contas antes da citação impede a análise de mérito do processo, em razão da ausência de pressupostos de seu desenvolvimento válido e regular.
2. Licitação. As tabelas de custos referenciais do Iopes devem ser observadas em contratações de obras e serviços de engenharia realizadas por órgãos e entes jurisdicionados do TCEES.
3. Processual. Não é admissível a apresentação de novos argumentos jurídicos na oportunidade da mais… sustentação oral perante o TCEES, devendo tal faculdade ser destinada a reforçar aquilo que foi objeto de argumentação anterior, efetuada por escrito.
4. Processual. É possível o julgamento pela irregularidade de prestação de contas anual ainda que não se constate ter havido dano ao erário.
1ª CÂMARA
5. Processual. O extenso lapso temporal entre a ocorrência dos fatos imputados como irregulares e a instauração de processo perante o TCEES não implica, por si só, em prejuízo ao princípio da ampla defesa, que deve estar demonstrado pelas partes na análise de cada caso concreto.
2ª CÂMARA
6. Responsabilidade. O TCEES tem competência para desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade empresária, caso seja manejada como obstáculo ao ressarcimento por ato praticado com abuso de poder, por meio de fraude ou para prejudicar terceiros em nome da sociedade.
7. Licitação. A exigência de registro secundário na entidade responsável pela fiscalização do exercício profissional do Estado onde efetivamente ocorrerá a prestação dos serviços licitados, como condição da execução contratual, não ofende o princípio da competição em procedimento licitatório.
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78

PLENÁRIO
1. Contrato administrativo. Parecer em Consulta TC nº 003/2018. Ainda que tenha agido de má-fé durante procedimento licitatório e, com isso, dado causa à anulação do correspondente contrato administrativo, a empresa contratada deve receber pelos serviços efetivamente prestados, em respeito ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito da administração.
2. Pessoal. Parecer em Consulta TC 004/2018. O pagamento do auxílio-alimentação a servidores em processo de aposentadoria deve ser mais… suspenso a partir da data da vigência fixada no ato concessório do benefício, momento que demarca a data inicial de afastamento do servidor de suas atividades, mesmo que ainda pendente de apreciação do TCEES para fins de registro.
3. Licitação. Parecer em Consulta TC 005/2018. O orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os custos unitários do objeto licitado é obrigatório em qualquer licitação que objetive a contratação de serviços, permanecendo sua obrigatoriedade mesmo na hipótese da adoção do sistema de registro de preços.
4. Administração pública. Prejulgado nº 027. Negada exequibilidade a lei municipal que regulamentou as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, por ferir competência da União prevista no artigo 198, §5º, da Constituição Federal.
5. Processual. A competência do TCEES para o exame da constitucionalidade de leis e atos do poder público pressupõe a análise de atos administrativos que materializem seus efeitos, não se admitindo a apreciação de atos normativos em abstrato.
6. Processual. O não comparecimento do requerente para o exercício de sustentação oral solicitada nos autos não gera direito subjetivo ao adiamento do julgamento para a sessão subsequente.
7. Administração pública. Da possibilidade de repasse de recursos públicos pelo poder executivo municipal a associação de prefeitos que desenvolva ações efetivas em prol do desenvolvimento dos municípios, caso precedida de autorização legal e orçamentária. 
8. Licitação. O orçamento estimado em planilhas não constitui um dos elementos obrigatórios do edital na modalidade pregão, devendo estar inserido, contudo, no bojo do processo administrativo correspondente. 
1ª CÂMARA
9. Agente político. Lei orgânica municipal pode estabelecer pagamento de subsídio integral a prefeito licenciado por motivo de saúde por tempo superior a quinze dias, não constituindo tal previsão violação de competência privativa da União ou do Estado para legislar sobre previdência social.
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77

PLENÁRIO
1. Agente político. Parecer em Consulta TC nº 001/2018, sobre a possibilidade de pagamento de décimo terceiro salário e terço de férias a vereadores.
2. Agente público. Parecer em Consulta TC nº 002/2018-Plenário, sobre cessão de servidor efetivo para exercício de cargo de Secretário Municipal, Procurador-Geral ou Chefe de Gabinete.
3. Agente político. Parecer em Consulta TC nº 007/2018, sobre a possibilidade de acumulação do cargo de presidente de Câmara Municipal com o de servidor mais… público efetivo.
4. Agente político. Parecer em Consulta TC nº 008/2018, sobre o teto remuneratório aplicável ao subsídio dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores do Estado e dos Defensores Públicos, bem como a incidência do teto remuneratório nas hipóteses de acumulação lícita de proventos de aposentadoria com a remuneração devida pelo exercício de cargos acumuláveis, de cargos eletivos ou de cargos em comissão, além de outras questões relacionadas.
5. Responsabilidade. O agente público condenado a ressarcir o erário em decorrência do recebimento indevido de remuneração não deve ter suas contas julgadas irregulares pelo mero proveito econômico obtido, caso não tenha concorrido para realização dos pagamentos correspondentes. 
1ª CÂMARA
6. Processual. A repetição de embargos de declaração é admissível quando a decisão recorrida não enfrentar todas as questões suscitadas originalmente.
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76

PLENÁRIO
1. Agente político. Parecer em Consulta TC nº 022/2017- Plenário. O pagamento de décimo terceiro e férias a vereadores requer a aprovação de lei específica para a instituição de tais benefícios, antes do início das eleições, na legislatura anterior àquela em que ocorrerão os pagamentos.
2. Licitação. Quando a indicação de marca se fizer necessária como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto licitado, esta deve ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou mais… similar” e “ou de melhor qualidade”.
3. Licitação. Quando o objeto licitado for divisível e não houver perda de economia de escala ou prejuízo ao conjunto da contratação, a licitação deverá ser dividida em quantas parcelas ou itens se mostrarem viáveis. A opção pela licitação conjunta deve ser precedida de estudo que comprove a inviabilidade técnica e econômica da divisão, devendo constar no respectivo processo licitatório a justificativa da vantagem da escolha.
4. Licitação. A opção por determinado modelo de contratação de veículos – aquisição, locação ou leasing – deve ser motivada por meio de estudo de viabilidade econômica que comprove sua vantajosidade frente aos demais.
5. Licitação. Na adesão a ata de registro de preço é essencial a elaboração de termo de referência que especifique o objeto a ser contratado de forma precisa, clara e sucinta, devendo ser realizada ampla pesquisa de preço, por meio de fontes diversificadas, que demonstre a vantajosidade da adesão sobre
o processo convencional de licitação. 
6. Licitação. A exigência de índices contábeis para fins de qualificação econômico-financeira deve ser estabelecida com razoabilidade e considerar a situação financeira do segmento de mercado do objeto visado, de modo a assegurar a execução integral do contrato sem restringir de forma indevida o caráter competitivo do certame.
7. Finanças públicas. O recebimento a maior de duodécimo não exime de responsabilidade o chefe do Poder Legislativo que, durante a execução orçamentária, deixa de observar o limite de gastos total do respectivo órgão, cuja base de cálculo é o valor da receita tributária e das transferências efetivamente realizadas no exercício anterior, e não o montante previsto em orçamento.
8. Processual. O particular que tenha dado causa a dano ao erário está sujeito à jurisdição do TCEES, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da Administração Pública.
9. Responsabilidade. No caso de emissão de parecer de caráter vinculante, a responsabilização do parecerista por eventual irregularidade prescinde da comprovação de dolo ou erro grosseiro.
1ª CÂMARA
10. Administração pública. O controle interno não pode se abster de emitir opinião conclusiva ao apreciar as contas prestadas pelo ordenador de despesas do respectivo órgão ou unidade, devendo especificar expressamente eventual abstenção de opinião decorrente da impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.
2ª CÂMARA
11. Licitação. É vedada a exigência de capital social ou patrimônio liquido cumulativamente com garantia da proposta para fins de qualificação econômico-financeira em licitação. 
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75

PLENÁRIO 
1. Licitação. Parecer em Consulta TC nº 020/2017. A exigência de atestado de capacidade técnico-operacional em edital de licitação é possível desde que a comprovação seja compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, e que esse apresente grau de complexidade significativo, o que deve ser motivado pela Administração.
2. Pessoal. Parecer em Consulta TC nº 021/2017. O instrumento adequado para a instituição de décimo terceiro e terço de férias para vereadores mais… é a lei ordinária municipal, que deve ser específica para o tema e observar o princípio da anterioridade, bem como os limites constitucionais e fiscais impostos ao Legislativo Municipal, não devendo tais verbas ser acrescidas ao valor do subsídio mensal dos vereadores para efeito de submissão ao respectivo subteto constitucional remuneratório.
3. Pessoal. Parecer em Consulta TC nº 024/2017, sobre a possibilidade de pagamento de gratificações, décimo terceiro, terço de férias e outras verbas remuneratórias e indenizatórias a secretários e procuradores municipais. 
4. Pessoal. Parecer em Consulta TC nº 025/2017. É possível a redução do subsídio dos vereadores dentro da mesma legislatura, como forma de diminuição dos gastos com folha de pagamento, objetivando o cumprimento dos limites constitucionais e fiscais impostos ao Legislativo Municipal.
5. Administração pública. Prejulgado nº 026 – Negada exequibilidade a lei municipal que autorizou permuta de imóvel público com particular, por violação aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da motivação e do interesse público.
6. Finanças públicas. O gestor deve responder pelo descumprimento do limite de despesa com pessoal ainda que a extrapolação tenha se iniciado em administração anterior, quando, ciente da situação irregular, não comprovar a adoção de ações efetivas para recondução do índice aos patamares legais.
7. Licitação. Na fase de habilitação do certame o fornecimento de atestado de capacidade técnica por empresa do mesmo grupo econômico ou familiar de licitante somente pode ser considerado irregular caso haja demonstração de fraude e/ou violação aos princípios da licitação, eis que não existe vedação legal para tal hipótese. 
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74

PLENÁRIO
1. Pessoal. Parecer em Consulta TC nº 019/2017-Plenário. Não cabe aos municípios efetuar depósito de FGTS a servidores comissionados (estatutários e celetistas) ou a agentes designados temporariamente.
2. Administração pública. As subvenções a entidades esportivas profissionais somente devem ser concedidas em casos específicos, compatíveis com o interesse público, sem caráter habitual e após se priorizar o desporto educacional.
3. Contrato administrativo. A indicação de determinada mais… repartição da estrutura administrativa como responsável pela fiscalização da execução contratual não implica na designação do respectivo gerente como fiscal do contrato, que deve ser indicado por meio de ato formal que descreva, de forma clara e
objetiva, nome, cargo e matrícula, bem como as respectivas atribuições genéricas (art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93) e específicas, se houver.
4. Processual. A discricionariedade para aplicação de multa decorrente de irregularidade prevista no artigo 135 da Lei Orgânica do TCEES se restringe ao quantum da sanção e não à possibilidade de sua aplicação.
1ª CÂMARA
5. Licitação. A prestação de serviços de gestão de frota com fornecimento de combustível é permitida quando o valor pago for parametrizado, tendo por base o preço médio do mercado local apurado pela ANP.
6. Pessoal. A percepção de hora extra é incompatível com a natureza das atribuições de cargo em comissão. 
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73

PLENÁRIO
1. Terceiro setor. A promoção de curso de especialização para servidores públicos não se enquadra como atividade de interesse público suscetível de ser objeto de termo de parceria entre poder público e Oscip, ainda que haja previsão em orçamento para essa finalidade.
2. Terceiro setor. A Oscip contratada pelo poder público deve executar diretamente o plano de trabalho assumido em termo de parceira, dentro do respectivo âmbito de atuação, vedada a
transferência do encargo a terceiros.
mais… CÂMARA
3. Administração pública. A campanha publicitária que mencione nome de agente público responsável pelo ato divulgado não caracteriza, por si só, promoção pessoal. Deve ser avaliado no
caso concreto, sob o aspecto da ênfase, se o intuito da promoção é preponderante em relação ao interesse público.
4. Licitação. Quando a avaliação de amostras do objeto se fizer necessária na licitação realizada por pregão, a exigência deve ser feita somente na fase de classificação das propostas e apenas em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, devendo estar prevista em edital e
acompanhada de critérios técnicos estabelecidos de forma objetiva para avaliação dos itens exigidos.
5. Licitação. Na licitação de serviços é imprescindível a elaboração de orçamento detalhado em planilhas com a previsão de critério de aceitabilidade de preços unitários, ainda que o certame seja realizado em regime de preço global e sob a modalidade pregão.
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72

PLENÁRIO
1. Finanças Públicas. Parecer Consulta TC nº 023/2017 – Não é exigível que a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e do Relatório de Gestão Fiscal – RGF se
dê por meio de jornal de grande circulação ou em diário oficial impresso para fins de cumprimento da LRF.
2. Licitação. A exigência de atestados de qualificação técnicooperacional deve se restringir às parcelas de maior relevância do objeto licitado, partindo-se das premissas de valor econômico expressivo e mais… complexidade técnica.
3. Processual. O descumprimento de prazo processual para conclusão de tomada de contas especial não enseja a nulidade do relatório conclusivo caso o vício não resulte em prejuízo às partes, ficando a autoridade administrativa responsável pelo atraso sujeita a sanção perante o TCE.
4. Processual. O artigo 229 do NCPC, que prevê a contagem de prazo em dobro para manifestação de litisconsortes com diferentes procuradores, não se aplica no âmbito processual do TCEES.
1ª CÂMARA
5. Licitação. A exclusividade de participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitação cujo valor de contratação seja de até R$ 80.000,00 deve ser aferida por item licitado e não pelo valor total do certame, consoante prevê a Lei Complementar Federal nº 123/2006, não devendo ser aplicado critério previsto em legislação local que lhes sejam menos favorável.
2ª CÂMARA
6. Pessoal. O processo seletivo público para contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, tratado no § 4º do art. 198 da CRFB/88 e no art. 9º da Lei 11.350/06, refere-se a contratações de caráter permanente. É vedada a contratação temporária desses agentes, salvo em caso de surtos endêmicos, haja vista que são contratados para desempenho de atividade essencial e permanente da municipalidade.
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71

PLENÁRIO
1. Contrato administrativo. Parecer em Consulta TC nº 016/2017, que trata dos meios de publicidade obrigatórios para resumos contratuais.
2. Servidor público. Prejulgado nº 025 – Negada exequibilidade a dispositivo de lei estadual que possibilitou o enquadramento de servidor público em carreira diversa da qual anteriormente investido, por ofensa ao artigo 37, II, da constituição federal.
3. Servidor público. As parcelas de recomposição salarial relativas a diferenças da conversão de URV mais… em reais (11,98%) têm caráter remuneratório e, portanto, devem sofrer incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda. 
4. Responsabilidade. É possível a anulação, com efeitos ex tunc, de ato administrativo do qual decorra efeitos favoráveis aos seus destinatários, mesmo após o transcurso do prazo decadencial de 05 anos previsto na Lei Federal nº 9.784/99, quando configurada violação direta ao texto constitucional. 
5. Finanças públicas. A infringência ao art. 9º da LRF pela não limitação do empenho, propiciando o descumprimento das metas de resultado primário e nominal, não é causa suficiente para macular as contas de governo caso a dívida consolidada líquida do respectivo ente esteja zerada.
6. Finanças públicas. Lei orgânica municipal não pode exigir aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento de ensino em percentual superior ao estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal (25%), por violação ao princípio constitucional da não vinculação de impostos a despesas. 
1ª CÂMARA
7. Contrato administrativo. A escolha do fiscal do contrato deve recair sobre servidor que tenha conhecimento técnico suficiente acerca do objeto fiscalizado, ficando a autoridade nomeante passível de responsabilização por culpa in eligendo. 
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70

PLENÁRIO
1. Finanças públicas. Parecer em Consulta TC nº 018/2017- Plenário, acerca da não incidência dos recursos da Cosip na base de cálculo do duodécimo repassado pelo executivo ao legislativo municipal.
2. Servidores públicos. Prejulgado nº 023 – Negada aplicabilidade a dispositivo de lei municipal que estabeleceu pagamento de gratificação a cargos comissionados enquadrados em regime de tempo integral sem previsão de critérios razoáveis para concessão.
3. Licitações. Prejulgado nº 024 – mais… Negada exequibilidade a dispositivo de lei municipal que estabeleceu tratamento diferenciado a licitante enquadrado como ME e EPP localizado na sede do ente contratante. 
4. Previdência. Ao realizar transação financeira com recursos previdenciários, os responsáveis pela gestão de RPPS devem obedecer rigorosamente aos critérios de segurança previstos na legislação pertinente, sob pena de responsabilidade por eventual dano ao erário decorrente de aplicação irregular.
5. Previdência. Para que o RPPS aplique recursos previdenciários em instituição financeira, esta deverá ser previamente credenciada, assegurando, assim, as condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.
6. Administração pública. É irregular a terceirização de serviços públicos essenciais e típicos da administração pública para atendimento a excesso de demanda permanente, propiciado pela falta de planejamento e de eficiência da própria gestão.
7. Processual. O exaurimento dos efeitos de lei orçamentária impede a apreciação de incidente de inconstitucionalidade suscitado perante o TCE.
8. Processual. O anonimato, por si só, não é motivo para não se conhecer de denúncia apresentada ao TCE. 
9. Administração pública. Na celebração de contrato de gestão para transferência do gerenciamento de serviços de saúde a organização social pelo Estado, não compete ao Conselho Estadual de Saúde aprovar o modelo de gestão previamente a sua implantação nas unidades hospitalares.
10. Administração pública. Ao optar pela transferência do gerenciamento de serviços de saúde a organização social por meio de contrato de gestão, a administração pública deve elaborar estudo técnico detalhado que fundamente a conclusão pelo modelo adotado, contemplando a avaliação dos custos do serviço e o ganho de eficiência esperado.
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69

PLENÁRIO
1. Licitações. Parecer em Consulta nº 017/2017, sobre a participação de servidores comissionados em comissão permanente de licitação.
2. Licitações. Inadequação do sistema de registro de preços para contratação de serviços de engenharia complexos ou não padronizados.
3. Licitações. A exigência de que o licitante possua sede ou filial no local da prestação do serviço não configura restrição indevida à competitividade desde que justificada perante circunstâncias da execução contratual e mais… estabelecida após o resultado efetivo do certame, condicionando-se a assinatura do contrato à correspondente comprovação.
4. Processual. Omissão no encaminhamento de prestação de contas de governo e impossibilidade de julgamento presumido.
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68

PLENÁRIO
1. Finanças públicas. O valor proveniente de taxas de inscrição em concurso público deve ser recolhido à conta única do tesouro, por constituir receita pública pertencente ao ente federativo, sendo irregular o depósito na conta da empresa contratada para realização do certame.
2. Contratação direta. É irregular a contratação direta de show artístico por inexigibilidade de licitação mediante apresentação de carta de exclusividade por prazo delimitado, ainda que por
período superior à mais… realização do evento contratado.
3. Licitação. É permitida a inclusão de visita técnica obrigatória em edital de licitação quando a complexidade do objeto a ser executado a justifique.
4. Contratos. Os valores referenciais definidos pela SEDU ou os preços praticados por munícios vizinhos ao ente contratante não servem como paradigma para aferição de sobrepreço na contratação de serviços de transporte escolar, tendo em vista as circunstâncias peculiares vivenciadas por cada município.
1ª CÂMARA
5. Direito Processual. Formulação de representação ao TCE e dever de adoção de medidas administrativas pela autoridade competente.
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67

PLENÁRIO
1. Finanças Públicas. Parecer em Consulta TC nº 015/2017, sobre a utilização de recursos do Fundeb para pagamento de profissional do magistério atuante no Programa Nacional de Educação Tributária.
2. Agentes Políticos. Prejulgado nº 021 – Negada exequibilidade, por violação ao princípio da reserva legal, a resolução de câmara municipal que instituiu décimo terceiro salário aos vereadores.
3. Agentes Políticos. Prejulgado nº 022 – Negada exequibilidade, por ofensa ao princípio da mais… anterioridade, a lei que fixou subsídio de vereadores após as eleições municipais, bem como a trecho de artigo de lei orgânica prevendo tal possibilidade. 
4. Contratação Direta. Irregularidade na contratação de patrocínios mediante inexigibilidade de licitação em razão da não apresentação de justificativas de preço e motivação de escolha das entidades patrocinadas.
5. Licitações. Regularidade de licitação conjunta de serviços de gestão de frota e fornecimento de  combustíveis, considerando a amplitude regional de atuação do órgão contratante.
1ª CÂMARA
6. Convênios. Possibilidade de remuneração da equipe de trabalho de entidades privadas sem fins lucrativos em função de serviços prestados à consecução do objeto conveniado e previamente descritos no plano de trabalho. 
2ª CÂMARA
7. Processual. Realização de instrução processual complementar
no âmbito do TCE/ES e ausência de suspensão do prazo
prescricional.
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66

PLENÁRIO
1. Servidores Públicos. Parecer em Consulta TC-014/2017, sobre o pagamento de férias de servidor cedido.
2. Finanças públicas. Irregularidade na concessão de anistia sem implementação de medida de compensação para incremento da receita.
3. Processual. Inexistência de interesse recursal para reforma de decisão destina à modificação de recomendações.

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65

PLENÁRIO
1. Servidores públicos. Prejulgado nº 020 – Negada exequibilidade a dispositivo legal que criou cargo em comissão de procurador adjunto sem descrição das respectivas atribuições.
2. Agentes políticos. Supremacia da lei orgânica no ordenamento jurídico municipal e possibilidade de ser exigido cumprimento ao princípio da anterioridade na fixação de subsídios de
prefeito e vice-prefeito.
3. Convênios. Aplicação de recursos de convênio com desvio de finalidade em benefício de ente mais… convenente e dever de ressarcimento do débito.
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64

PLENÁRIO
1. Contratos. Súmula nº 001, sobre a designação de representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
2. Licitações. Parecer em Consulta nº 012/2017, acerca da contratação de Oscip para prestação de serviços de licenciamento ambiental, topografia e sondagem.
3. Agentes Públicos. Parecer em Consulta nº 013/2017, sobre a iniciativa de lei para concessão de revisão geral anual aos agentes públicos.
4. Processual. Prejulgado nº 018, sobre a mais… interpretação do artigo 187 da LC nº 621/2012 (Lei Orgânica do TCEES), que prevê a possibilidade de arquivamento de processo, sem cancelamento do débito, nas hipóteses em que o custo da cobrança seja maior que o valor do crédito pretendido.
5. Administração Pública. Prejulgado nº 019 – Negada a exequibilidade a decreto municipal que fixou alíquota de imposto sobre serviços.
6. Administração Pública. Reconhecida a constitucionalidade de resolução normativa que estabeleceu o pagamento de diárias sem exigir distância mínima de deslocamento para concessão.
7. Contratos. Para aferição de eventual desproporção entre pagamentos realizados por município e pelo Estado na contratação de transporte escolar, deve ser demonstrada a composição de custos do transporte de cada rede. 
8. Licitação. É ilegal a exigência de comprovação de quitação de anuidade perante entidade de fiscalização profissional, como requisito de habilitação em licitação.
9. Processual. Inexistência de impedimento para atuação de Procurador do Estado perante esta Corte de Contas no exercício da advocacia privada.
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63

PLENÁRIO
1. Previdência. Parecer em Consulta nº 10/2017, acerca da função administrativa a ser exercida por instituição financeira oficial nos fundos de investimento em que sejam aplicados recursos oriundos
de RPPS.
2. Administração Pública. Parecer em Consulta nº 11/2017, sobre o pagamento de parcela de contrato de rateio por autarquia municipal, objetivando a manutenção de consórcio público.
3. Agentes Políticos. Prejulgado nº 16 – Negada a exequibilidade de lei municipal que fixou pagamento mais… de décimo terceiro subsídio a vereadores com afronta ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
4. Licitações. Prejulgado nº 17 – O TCE não pode obrigar que seus jurisdicionados utilizem a modalidade pregão na forma eletrônica, exceto quando houver a edição de ato normativo do próprio
jurisdicionado que a estabeleça, inexistindo óbice para que, nos processos de fiscalização deflagrados por este Tribunal, seja avaliado o aspecto da economicidade da modalidade licitatória eleita.
5. Convênios. O desvio do objeto na execução de convênio, quando não caracterizado desvio da finalidade pública inicialmente pactuada, não implica em irregularidade passível de ressarcimento
ao erário. 
6. Licitações. É vedada a exigência de que a empresa licitante mantenha profissional apto a realizar o objeto licitado em seu quadro permanente de funcionários como condição de habilitação em licitação, bastando a contratação ou declaração de contratação futura de profissional com a respectiva aptidão. 
7. Processual. O instituto da prescrição não é aplicável à atuação do TCE na emissão de parecer prévio sobre contas de governo, eis  que se trata de deliberação sem pretensão punitiva, cuja função é
subsidiar o julgamento das contas pelo poder legislativo.
8. Processual. Nos processos de natureza fiscalizatória perante o TCE, o ônus da prova cabe à parte que alega os fatos tidos por irregulares.
9. Processual. O TCE não possui competência para apreciação, no âmbito de processo de fiscalização, de infração à lei eleitoral relacionada à divulgação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, cabendo tal exame apenas dentro do contexto das prestações de contas.
1ª CÂMARA 
10. Finanças Públicas. A não recondução da despesa com pessoal aos limites legais no prazo estabelecido pela LRF configura infração administrativa grave, passível de multa de trinta por cento sobre os vencimentos anuais do gestor, nos termos do art. 5º da Lei Federal 10.028/200, sem prejuízo de sanções penais aplicáveis.
2ª CÂMARA
11. Agentes políticos. A limitação de subsídio em função de teto constitucional não gera direito ao recebimento retroativo de revisão geral anual.
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62

PLENÁRIO
1. Previdência. Parecer em Consulta nº 008/2017, acerca da aplicação do acréscimo de 17% sobre o tempo de serviço de aposentadorias de magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, conforme previsão contida nos parágrafos 2º e 3º do art. 8º da Emenda Constitucional
20/1998, repetida nos parágrafos 2º e 3º do art. 2º da Emenda Constitucional 41/2003.
2. Finanças públicas. Parecer em Consulta nº 009/2017, acerca da contabilização do estorno financeiro decorrente da mais… cessão de servidor efetivo do legislativo municipal e os reflexos no limite
de gastos com pessoal. 
3. Administração pública. A ausência de motivação pode ser excepcionalmente convalidada por meio de motivação ulterior, desde que o motivo alegado extemporaneamente seja preexistente e idôneo para justificar o ato praticado. 
4. Administração pública. O regulamento próprio que descreva procedimentos de contratação pelas Oscip deve ser publicado na íntegra pela organização parceira, não sendo suficiente a mera publicação de sua disponibilidade. 
5. Administração pública. É irregular a manutenção de veículo público em propriedade particular, sob a guarda de servidor, ainda que a serviço, sem autorização expressa da autoridade competente na administração. 
6. Licitações. Na contratação de serviços de publicidade, o número de tiragem não é critério suficiente para comprovar a inviabilidade de competição.
7. Processual. Não é cabível o ingresso de órgão jurisdicionado na relação processual, como terceiro interessado, objetivando endossar ou preservar a prática de ato de seus administradores questionada em processo de fiscalização perante o TCE. 
1ª CÂMARA
8. Processual. Políticas públicas de admissão de pessoal não devem ser inseridas na análise de prestação de contas anual, eis que constituem atos de gestão, passíveis de análise em processo de fiscalização.
9. Previdência. O ente municipal detentor de RPPS em extinção deve realizar a contabilização das provisões matemáticas decorrentes de benefícios previdenciários já concedidos e daqueles para os quais foram implementados os requisitos necessários a sua concessão à época da extinção.
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61

PLENÁRIO
1. Administração Pública. Prejulgado nº 015 – Negada a eficácia de leis municipais que instituíram hipóteses abrangentes e genéricas para contratação temporária, por ofensa ao artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
2. Licitações. Não é qualquer serviço licitado que justifica a obrigatoriedade de projeto básico, mas apenas os que, para serem definidos e descritos, exijam um detalhamento técnico minucioso como condição para a sua adequada configuração.
3. Contratos. A mais… verificação da ocorrência de sobrepreço nas compras de bens móveis deve considerar as diversas variáveis entre as circunstâncias do preço contratado e o paradigma, como a quantidade comprada, as variações de preço em cada licitação e o preço do frete.
1ª CÂMARA
4. Processual. Possibilidade de julgamento com base em provas indiciárias.
2ª CÂMARA
5. Processual. Ilegitimidade passiva do contador em processos de prestação de contas.
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60

PLENÁRIO
1. Finanças públicas. Prejulgado nº 014 – Negada a exequibilidade de lei orçamentária municipal que autorizou a abertura ilimitada de créditos adicionais, por ofensa ao artigo 167, inciso
VII, da Constituição Federal.
1ª CÂMARA
2. Licitações. O edital de licitação para aquisição de medicamentos deve prever critério de julgamento por itens e fixar o preço de fábrica divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) como limite máximo para formulação das propostas.

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59

PLENÁRIO
1. Aposentadoria. Parecer em Consulta TC-007/2017, sobre a possibilidade da contagem do tempo como aluno-aprendiz em Escola Técnica Federal para fins previdenciários.
2. Administração Pública. Negada a eficácia de leis municipais que instituíram hipóteses abrangentes e genéricas para contratação temporária, por ofensa ao artigo 37, incisos II e IX,
da Constituição Federal.
3. Finanças Públicas. A contra ção de obrigação mencionada no art. 42 da lei de responsabilidade fiscal deve ser mais… entendida como o momento da efetiva celebração do contrato ou instrumento congênere, não sendo suficiente para caracterizála o mero empenho da despesa. 
4. Finanças públicas. Os valores dispendidos com agentes honoríficos possuem natureza indenizatória, não incidindo no cômputo das despesas com pessoal definido na lei de responsabilidade fiscal.
5. Processual. A citação efetivada por carta registrada com aviso de recebimento, entregue no endereço do citando cadastrado na Receita Federal, prescinde da assinatura pessoal deste para
produção de efeitos. 
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58

PLENÁRIO
1. Administração pública. A concessão excessiva de diárias, sem política e planejamento voltados à capacitação dos servidores, aliada à ausência de critérios definidos para concessão e da correspondente liquidação de despesas, configura infração de natureza grave, suscetível à aplicação de pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
2. Processual. A denúncia que objetive reforma de decisão sobre aposentadoria adotada por instituto próprio de mais… previdência não deve ser conhecida, eis que esse instrumento processual se fundamenta em preservar o interesse público, carecendo o denunciante de interesse de agir ante a inadequação da via eleita.
2ª CÂMARA
3. Administração pública. Na avaliação de títulos de processo seletivo simplificado, a Administração deve abster-se de impor limitação temporal em relação à comprovação do tempo de serviço prestado para o cargo pleiteado. 
4. Processual. Em sede de Tomada de Contas Especial, a impossibilidade de citação do responsável em decorrência de seu falecimento impede o desenvolvimento válido e regular do processo, não sendo razoável impor ao inventariante a defesa do espólio após o transcurso de cinco anos da prática dos atos. 
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57

PLENÁRIO
1. Finanças públicas. Parecer em Consulta TC 006/2017, sobre a utilização de recursos do Fundeb para pagamento de profissionais que atuam no contraturno escolar e em atividades extracurriculares de escolas de tempo integral.
2. Responsabilidade. Os membros da CPL não devem ser responsabilizados por fracionamento indevido de contratação, eis que não lhes competem a confecção de edital e a indicação da modalidade licitatória correspondente.
3. Processual. Não se permite interpretação mais… extensiva dos dispositivos que explicitam o rol de hipóteses de exceção de impedimento, dada a natureza jurídica objetiva do instituto.
1ª CÂMARA
4. Finanças públicas. O gestor público deve constituir provisão para contabilização de passivos contingentes decorrentes de perdas consideradas de provável realização.
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56

PLENÁRIO
1. Administração pública. Prejulgado n.º 013, sobre a criação de diário oficial eletrônico pelos Municípios e pressupostos legais a serem observados.
2. Administração pública. É imprescindível a participação do Estado na disciplina de matéria sobre serviços de saneamento básico em regiões metropolitanas.
3. Finanças públicas. O Município que possua regime próprio de previdência, ao analisar a concessão de reajuste real a servidores ativos, deve avaliar seus impactos financeiros atuais e mais… futuros nos servidores inativos.
4. Responsabilidade. A verificação se certa contratação pode ou não ser realizada é atribuição da autoridade competente na estrutura do órgão, amparada pela manifestação da assessoria jurídica, e não de quem a solicita diante de uma necessidade de serviço.
5. Reponsabilidade. É possível a responsabilização de parecerista jurídico pelo ato de aprovação de editais e minutas de contrato em procedimento licitatório, dado o caráter obrigatório e vinculante dessa manifestação.
6. Servidores públicos. Inexistindo disposições específicas nas normas estatutárias dos entes evolvidos, a remuneração do servidor cedido deve observar o teto constitucional estabelecido para o órgão cedente. 
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55

PLENÁRIO
1. Finanças públicas. Parecer em Consulta TC n. 003/2017, sobre utilização de recursos provenientes de royalties do petróleo para pagamento de despesas com pessoal.
2. Finanças Públicas. Parecer em Consulta TC n. 004/2017, sobre devolução de recursos financeiros pela Câmara de Vereadores ao Executivo Municipal e repasse de recursos a entidades sem
fins lucrativos.
3. Administração pública. Parecer em Consulta TC n. 005/2017, sobre celebração de convênio com entidade privada sem fins mais… lucrativos para atuação de modo complementar ao SUS e aspectos contábeis relacionados.
2ª CÂMARA
4. Administração pública. A contratação de serviços de buffet ou coffee break só é admissível caso seja realizada de forma comedida, respeitando-se os princípios da razoabilidade, moralidade e economicidade, e presente a vinculação direta desse tipo de despesa com os objetivos institucionais do órgão ou entidade contratante.
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54

PLENÁRIO
1. Licitações. Parecer em Consulta TC 001/2017, sobre a possibilidade de dispensa de licitação para contratação de locação sob medida (modalidade built to suit).
2. Finanças públicas. Parecer em Consulta TC 002/2017, sobre a possibilidade, quando atingido o limite prudencial de gastos com pessoal, de nomeação de servidores para cargos em comissão vagos em razão da exoneração de antigos ocupantes.
3. Licitações. A administração não deve limitar-se à obtenção de três propostas válidas de mais… fornecedores como critério de aceitabilidade da pesquisa prévia de preços em licitação, devendo envidar esforços no sentido de obter o maior número possível de cotações de fontes diversas que reflitam a realidade do mercado.
1ª CÂMARA
4. Agentes políticos. A verba paga em razão do exercício de funções representativa e administrativa de Presidente de Câmara de Vereadores tem natureza remuneratória, sendo inconstitucional seu pagamento destacado do subsídio.
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53

PLENÁRIO
1. Licitações. Com o advento da lei de acesso à informação, é dever dos órgãos e entidades públicas a divulgação de informações concernentes a procedimentos licitatórios nos respetivos endereços eletrônicos.
2. Licitações. A sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração prevista na Lei nº 8.666/93 só é válida no âmbito da Administração que aplicou a penalidade.
3. Administração Pública. Os serviços de vigilância mais… patrimonial não se confundem com as atividades próprias de guarda municipal, sendo passíveis de delegação a empresa terceirizada, devendo as respectivas despesas ser registradas na rubrica “serviços de terceiro – pessoa jurídica”.
4. Finanças Públicas. A concessão de isenção de IPTU sem observância das exigências do artigo 14 da LRF é prejudicial ao equilíbrio fiscal do Município.
5. Processual. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é causa de não conhecimento recursal.
1ª CÂMARA
6. Empregados Públicos. Empregado público ocupante de cargo em comissão não faz jus a aviso prévio indenizado, ante a inexistência de expectativa juridicamente tutelável de permanência no posto. 
7. Adm inistração Pública. Serviços técnico-contábeis representam atividades essenciais e perenes ao desempenho das funções públicas e, portanto, devem ser realizados por servidor de carreira, integrante do quadro permanente de pessoal do órgão público.
2ª CÂMARA
8. Finanças Públicas. É possível que a Administração Pública realize pagamento antecipado de despesa em situações excepcionais, desde que haja previsão contratual para tanto e que sejam estipuladas garantias que resguardem o interesse público em caso de inadimplemento.
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52

PLENÁRIO
1. Administração Pública. Prejulgado nº 012 – Inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal sobre contratação temporária.
2. Agentes Políticos. É inconstitucional lei de iniciativa de Prefeito Municipal que altere o subsídio de Secretários, por ofensa à iniciativa privativa da Câmara Municipal.
3. Servidores Públicos. É indevida a concessão de revisão geral anual por Câmara Municipal em que não seja observada a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e não seja mais… estendida indistintamente a todos os servidores.
1ª CÂMARA
4. Finanças Públicas. É ilegal a destinação de receita pública decorrente de taxa de inscrição em concurso público diretamente à empresa organizadora do certame, configurando ofensa ao princípio da unidade orçamentária.
5. Administração Pública. É possível o incentivo do Poder Público à realização de eventos culturais relacionados a manifestações religiosas, desde que atendido o interesse público e comprovado que tal atividade está inserida no patrimônio cultural local com base no calendário oficial do ente.
2ª CÂMARA
6. Licitações. A exigência de pagamento de taxa excessiva para retirada de cópia de edital configura potencial restrição indevida à competitividade do certame.
7. Licitações. É ilegal a vedação injustificada à participação de pessoas físicas em licitação.
8. Finanças Públicas. A conta intitulada “Apoio Financeiro aos Municípios” não deve compor a base de cálculo do limite constitucional de gastos do poder legislativo municipal.
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51

PLENÁRIO
1. É lícita a terceirização de mão de obra por empresas públicas e sociedades de economia mista para o desempenho de suas  atividades finalísticas em cumprimento ao princípio constitucional da eficiência e ao interesse público contido na prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos
usuários. 
2. Terceiro Setor. Compete à OSCIP a publicação de regulamento próprio para contratações objeto de termo de parceria firmado com Município, sob pena de restrição ao universo de possíveis mais… fornecedores.
3. Convênio administrativo. O repasse de recursos municipais a agremiação de escola de samba somente após a realização do objeto pactuado não deve ser considerado fator determinante para a não prestação de contas pela entidade convenente.
1ª CÂMARA
4. Burla ao concurso público e irregularidades nos critérios de seleção, provocando suspensão cautelar de processo seletivo simplificado para contratação de profissionais da saúde.
5. Ausência de orçamento prévio em licitação e responsabilização dos membros da CPL por conduta negligente no exercício das atribuições.
6. Servidores públicos. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e a critérios de reajuste de remuneração, respeitado o princípio da irredutibilidade.
2ª CÂMARA
7. Finanças públicas. O limite de despesas previsto constitucionalmente para o Poder Legislativo Municipal não se confunde com o montante fixado na lei orçamentária local ou com a totalidade de duodécimos recebidos. 
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50

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta TC-021/2016, sobre possibilidade de permanência no cargo do servidor aposentado e questionamentos relacionados.
1ª CÂMARA
2. Na contratação de empresa para fornecimento de cartão magnético tipo vale alimentação/refeição, a exigência de comprovação prévia de rede de estabelecimentos credenciados na fase de habilitação configura restrição ao caráter competitivo do certame.
3. A existência de processo de recuperação judicial não impede, por si só, a participação da mais… empresa no certame, desde que o juízo da tramitação processual certifique a situação econômicofinanceira para contratar com a Administração.
4. Admissibilidade da oferta de taxa de administração negativa em contratações de serviços de fornecimento de cartão magnético tipo vale alimentação/refeição, não configurando, por si só, inexequibilidade da proposta.
5. Inviabilização do direito à apresentação de recursos em pregão presencial e ausência de responsabilidade da equipe de apoio em relação a ato decisório praticado pelo pregoeiro.
6. Falecimento do responsável pela Prestação de Contas de Gestão e extinção do feito sem resolução do mérito diante da impossibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa e da inexistência de dano ao erário. 
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49

PLENÁRIO
1. Natureza jurídica de preço público da remuneração destinada pelas concessionárias à Ceturb-GV para gerenciamento do Sistema Transcol.
2. Vedação indevida à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitação.
3. Exigências de qualificação técnico-operacional em licitação.
4. Repartição de riscos entre as partes em concessão de serviço público.
1ª CÂMARA
5. Utilização de superávit de exercício anterior na aquisição de bem móvel pelo Poder Legislativo municipal.

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48

PLENÁRIO
1. Ausência de liquidação de despesas e irregularidades em procedimento licitatório, ensejando a devolução integral ao erário de valores dispendidos em contrato de assessoria.
2. Terceirização irregular de atividades inseridas na competência de setores e cargos integrantes da estrutura do órgão contratante.
3. Terceirização irregular de atividades afetas ao controle interno.
1ª CÂMARA
4. Abertura de procedimento licitatório sem pesquisa prévia de preços de mercado.
5. Necessidade de se mais… justificar limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados em caso da não obtenção do mínimo de três propostas válidas para julgamento do convite, sob pena de repetição do certame. 
6. Celebração de contrato administrativo com indicação do fiscal do contrato de forma genérica.
7. Ocorrência de déficit orçamentário por falta de limitação de empenho no transcorrer do exercício, ensejando a recomendação pela rejeição das contas.
8. Relevância do sistema de informação contábil no âmbito da prestação de contas.
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47

PLENÁRIO
1. Ausência de responsabilidade do pregoeiro por irregularidades em edital de licitação.
2. Resolução de processo com julgamento do mérito por revogação ou anulação de procedimento licitatório simultâneo ao cumprimento de cautelar deferida, sem ocorrência de contestação ou recursos.
3. Não é competência desta Corte de Contas apreciar denúncias/representações restritas a questões de interesse eminentemente particular.
4. Dispensável a instauração de incidente de inconstitucionalidade em mais… face de comando normativo cuja aplicabilidade já fora afastada por sentença judicial transitada em julgado.
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46

PLENÁRIO
1. Prejulgado nº 011 – Negada a exequibilidade de artigo de lei municipal que autorizou a integração do adicional de insalubridade a proventos de aposentadoria de servidor público.
2. Parecer Consulta TC 17/2016, sobre possibilidade de concessão de pensão por morte de servidor público a companheiros de união homoafetiva.
3. Parecer Consulta TC 18/2016, sobre possibilidade de autarquia previdenciária promover desconto do valor de plano de saúde, farmácia e outros sobre a folha de mais… pagamento de aposentados e pensionistas.
4. Parecer Consulta TC 19/2016, sobre possibilidade de criação de cargos, estando o órgão acima do limite prudencial de gastos, sob a justificativa de economicidade.
5. Parecer Consulta TC 20/2016, sobre possibilidade de professor estatutário utilizar tempo de efetivo exercício no cargo de Coordenador do Programa Mais Educação para fins de aposentadoria especial de magistério prevista no artigo 40, §5º, da CF.
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45

PLENÁRIO
1. Negada a eficácia de dispositivo legal que criou cargos comissionados com atribuições inerentes a cargo provido por concurso público para atuação em unidade de controle interno.
2. Negada a exequibilidade de dispositivo de resolução municipal que instituiu indexador para fixação e correção de vencimentos de servidores públicos municipais.
1ª CÂMARA
3. Rejeição de contas em razão de obrigação de despesa contraída no fim do mandato com insuficiência de caixa, em violação ao artigo 42 mais… da LRF.
2ª CÂMARA
4. Atribuição de peso desproporcional e injustificado à nota técnica em detrimento do preço em licitação.
5. Ilegalidade da exigência de comprovação de vínculo contratual entre empresa licitante e pessoal técnico especializado para fins de qualificação técnico-operacional.
6. Ilegalidade de cláusula editalícia que fez previsão de reembolso de custos operacionais da contratada pela Administração Pública.
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44

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta TC 13/2016, sobre a possibilidade de concessão de reajuste contratual em razão de aumento salarial concedido pela empresa contratada por força de Convenção Coletiva de Trabalho.
2. Aplicação do Método da Limitação do Preço Global na avaliação da ocorrência de sobrepreço durante a fase da execução contratual.
3. Ausência de nexo de causalidade entre a conduta de gestor público e o resultado ilícito. Inadmissibilidade de responsabilização objetiva.
4. Dever da mais… Administração de justificar exigência de visita técnica em licitação.
1ª CÂMARA
5. Impossibilidade de pagamento de 13ª parcela sobre o auxílioalimentação.
6. Possibilidade de pagamento de 13ª parcela sobre JETON.
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43

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta TC 13/2016 sobre possibilidade da Câmara Municipal fazer pagamento, sem intervenção do Município, de débito oriundo de execução de multas, decorrentes de termo de ajustamento de conduta.
2. Parecer Consulta TC 15/2016 sobre possibilidade de contratação de shows artísticos por inexigibilidade de licitação mediante apresentação de carta de exclusividade por terceiros.
3. Parecer Consulta TC 016/2016 sobre a natureza das despesas com programa de aposentadoria mais… incentivada. 
4. Ausência de violação ao Princípio da Segregação de Funções na elaboração de manifestações técnicas por um mesmo servidor em instrução processual neste Tribunal de Contas.
5. Exigências de qualificação técnica operacional pertinentes ao objeto pretendido pela Administração.
1ª CÂMARA
6. Certame destinado exclusivamente a micro e pequenas empresas em consonância com autorização legal. 
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42

PLENÁRIO
1. Pagamento sem contraprestação dos serviços contratados.
2. Convênio e despesas vinculadas ao plano de trabalho.
3. Revisão de aposentadoria pelo Tribunal de Contas.
4. Aprovação em concurso público e registro perante o Tribunal de Contas.
5. Conversão do processo de fiscalização em tomada de contas especial.
6. Determinação de tramitação sob o rito ordinário.

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41

PLENÁRIO
1. Prejulgado Nº 008 – sobre a utilização da contribuição de iluminação pública para custeio de sistemas de videomonitoramento e de seus links.
2. Parecer Consulta TC-14/2016 sobre classificação de despesa de ajuda de custo concedida a militares da reserva à disposição do Poder Judiciário.
3. Atos de gestão em prestação de contas anual.
4. Transparência e acesso à informação.
5. Natureza do processo de Tomada de Contas e Prestação de Contas.
6. Prescrição e poder de polícia.
7. mais… Revogação do edital de licitação e perda de objeto.
2ª CÂMARA
8. Comprovação de boa gestão.
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40

PLENÁRIO
1. Contratação artística por representante não exclusivo e ocorrência de sobrepreço.
2. Fase de saneamento do processo.
3. Verba indenizatória ao Presidente da Câmara.
1ª CÂMARA
4. Aumento de despesa com pessoal pelo titular do Poder Legislativo nos últimos 180 dias de mandato.
5. Admissibilidade de Representação.
2ª CÂMARA
6. Suplementação orçamentária.

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39

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta 7/2016 sobre possiblidade de correção de adicionais dos servidores.
2. Parecer Consulta 8/2016 sobre a fixação da remuneração dos agentes políticos.
3. Parecer Consulta 11/2016 sobre acumulação de cargo e mandato eletivo.
4. Parecer Consulta 12/2016 sobre gastos com pensionistas.
5. Competências de Conselho Municipal do FUNDEB.
6. Intimação pessoal.
1ª CÂMARA
7. Funções de confiança do magistério municipal.
2ª CÂMARA
8. Controle de constitucionalidade pelo Tribunal mais… de Contas.
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38

PLENÁRIO
1. Prejudicialidade em incidente de inconstitucionalidade.
2. Legitimidade da OAB para intervir em responsabilidade do advogado parecerista.
3. Periculum in mora inverso.
4. Anterioridade na fixação de subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo.
1ª CÂMARA
5. Pagamento em contrato de recuperação de crédito.
2ª CÂMARA
6. Anulação de julgamento de prestação de contas.

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37

PLENÁRIO
1. Parecer consulta TC 6/2016 sobre concessão de diárias.
2. Gastos com folha de pagamento acima do limite constitucional.
3. Proporcionalidade e razoabilidade na aplicação de multa.
4. Correção do equívoco quanto aplicação de multa.
5. Exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional.
1ª CÂMARA
6. Abertura de créditos adicionais sem comprovação de autorização legal.

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36

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta TC 9/2016 sobre comissões especiais de licitação e gratificação aos seus integrantes.
2. Perda superveniente do objeto e ausência de interesse recursal.
3. Embargos de Declaração e rediscussão do mérito.
4. Ordem cronológica de pagamentos.
5. Sigilo do denunciante.
1ª CÂMARA
6. Liquidação de tomada de contas especial.

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35

PLENÁRIO
1. Comprovação de valores relativos ao FUNDEB.
2. Tempestividade de Incidente de Suspeição.
3. Multa em virtude de omissão no envio de prestação de contas bimestrais.
1ª CÂMARA
4. Disponibilidades financeiras para despesas em final de mandato.
5. Cabimento de Embargos por contradição na fundamentação de Decisão.
2ª CÂMARA
6. Divulgação de documentos e demonstrativos.
7. Serviço contínuo de natureza contábil.

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34

PLENÁRIO
1. Competência do TCE em relação a advogados públicos.
2. Interesse para recorrer.
3. Embargos de declaração protelatórios.
4. Demonstração de ilegalidade para conhecimento de denúncia.
5. Desistência de aposentadoria voluntária.
1ª CÂMARA
6. Despesa com gastos de pessoal.

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33

PLENÁRIO
1. Indicação de mesmo responsável técnico por licitantes distintos.
2. Comprovação da prestação de serviços advocatícios.
3. Intimação pessoal do servidor em ato de registro de admissão.
4. Decurso de lapso temporal e regular instrução processual.
1ª CÂMARA
5. Utilização de veículo oficial.
6. Despesas contraídas nos oito meses finais do último ano do mandato.

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32

PLENÁRIO
1. Prejulgado Nº 006 – Reenquadramento de servidores públicos em carreira de nível superior.
2. Parecer Consulta 4/2016 sobre a terceirização de serviços, especialmente serviços de saúde.
3. Nexo de causalidade entre a conduta e as irregularidades.
4. Perda do objeto e publicação de nova lei com efeitos retroativos.
1ª CÂMARA
5. Contratação antieconômica em serviço de transporte escolar.
6. Responsabilidade do gestor atual pelo passivo constituído em gestão anterior.

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31

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta 3/2016 sobre destinação de receitas provenientes de taxas arrecadadas em inscrição de concurso público.
2. Responsabilização por não autenticação de documentos originais apresentados.
3. Licitação para registro de preços como norma autoaplicável.
4. Desclassificação de proposta por ausência de indicação do modelo.
5. Legitimação do deputado estadual para pedido de inspeção.
6. Inexequibilidade da proposta com taxa de administração negativa.

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30

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta 1/2016 sobre transferência de recursos da saúde e aferição do limite mínimo constitucional.
2. Parecer Consulta 2/2016 sobre a classificação da despesa com a remuneração dos agentes do Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
3. Incidência de ICMS em fornecimento de refeições à Administração Estadual.
4. Capacidade postulatória de advogado público perante o Tribunal de Contas.
5. Gravidade necessária para aplicação da pena de mais… inidoneidade.
6. Posse extemporânea de servidor.
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29

PLENÁRIO
1. Competência do TCE para atos interna corporis.
2. Ausência de materialidade para iniciar processo.
3. Prescrição à pretensão punitiva.
4. Fungibilidade recursal e conhecimento de recurso intempestivo.
5. Controle de constitucionalidade preventivo.
6. Aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato.
7. Interesse subjetivo do representante.

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28

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta 19/2015 que reexamina a necessidade de lei para disponibilização de telefonia celular para integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
2. Reprovabilidade da conduta e aplicação da pena de inabilitação para o exercício de cargo público ou função de confiança.
3. Empresas convidadas e pertinência com o objeto licitado. 
4. Vigência da norma e aplicação de sanção. 
5. Legitimidade para cumprimento de determinação expedida pelo Tribunal.
6. Proeminência do caráter mais… turístico sobre a questão religiosa.
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27

PLENÁRIO
1. Contratação temporária.
2. Décimo terceiro salário proporcional.
3. Concessão de pensão por morte com respaldo em lei municipal em desacordo com a EC 20/98.
4. Parecer vinculante em minuta de edital de licitação.
1ª CÂMARA
5. Ônus para demonstrar a inexistência de nexo de causalidade.

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26

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta TC-013/2015 sobre doação de bens imóveis para entidades religiosas.
2. Parecer Consulta TC-14/2015 sobre a possibilidade do Poder Executivo licitar e executar obra de engenharia para o Poder Legislativo.
3. Parecer Consulta TC-015/2015 sobre a permanência no cargo após a aposentadoria.
4. Parecer Consulta TC-16/2015 sobre limites de gastos com pessoal do poder legislativo municipal.
5. Parecer Consulta TC-17/2015 sobre o momento para realização de empenho.
6. mais… Responsabilização e delegação de competência para pagamento de despesas realizadas.
7. Registro ou inscrição em entidade profissional competente.
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25

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta TC-11/2015 sobre legislação para concessão de aposentadoria especial em regime próprio.
2. Parecer Consulta TC-12/2015 sobre criação de unidades gestoras nas comarcas do Poder Judiciário.
3. Prejulgado nº 004 – Revisão Geral Anual aos vereadores em índices acima da inflação.
4. Prejulgado nº 005 – Repasse financeiro ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ecoporanga.
5. Exercício de atividades inerentes ao controle externo.
6. Legitimidade de Secretário de mais… Estado.
7. Responsabilidade do parecerista.
1ª CÂMARA
8. Competência para análise de recursos federais.
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24

PLENÁRIO
1. Visita técnica obrigatória.
2. Polo passivo em prestação de contas de atos de gestão.
3. Polo passivo em prestação de contas de atos de governo.
4. Quitação ao responsável.
5. Legitimados para solicitar auditoria.
2ª CÂMARA
6. Falta de repetição do certame licitatório.

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23

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta TC-9/2015 sobre auxílio-doença concedido a servidores públicos estaduais.
2. Parecer Consulta TC-10/2015 sobre provimento de cargo de Desembargador e as regras da LRF.
3. Interpretação extensiva em incidente de suspeição.
4. Interesse subjetivo em nomeação de concurso público.
5. Serviços de levantamento e recuperação de créditos e contribuições.
2ª CÂMARA
6. Normas do direito intertemporal e coisa julgada.

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22

PLENÁRIO
1. Exercício do Poder Discricionário.
2. Pressuposto processual extrínseco.
3. Instâncias autônomas.
4. Subvenção a evento religioso.
5. Interesse processual.
6. Aplicação dos recursos do FUNDEB em ensino superior à distância.
1ª CÂMARA
7. Comprovação do ressarcimento.
8. Regra da anterioridade para a fixação do subsídio de prefeito e vice-prefeito.

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21

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta TC 7/2015 sobre afastamento, tempo de contribuição e recolhimento de contribuições previdenciárias.
2. Parecer Consulta TC 8/2015 sobre licitações e empresas em recuperação judicial.
3. Requisitos legais de admissibilidade.
4. Comunicação processual e cerceamento do contraditório.
5. Delegação de competência.
6. Justificativa de preço em inexigibilidade de licitação.
7. Verba de representação.
1ª CÂMARA
8. Interesses privados de denunciante.

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20

PLENÁRIO
1. Responsabilidade do Chefe do Executivo.
2. Efetiva entrega do produto na liquidação de despesas.
3. Responsabilidade do pregoeiro e da equipe de apoio.
1ª CÂMARA
4. Responsabilização de fundação contratada.
5. Controle interno nos Municípios.
6. Acumulação de cargo para Vice-Prefeito.
7. Responsabilidade do agente gestor.
8. Falecimento e condenação ao ressarcimento.
2ª CÂMARA
9. Reconstituição de processo de prestação de contas.

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19

PLENÁRIO
1. Parecer em Consulta TC 6/2015 sobre a possibilidade de adesão à ata de registro de preços.
2. Decurso de tempo e liquidação das contas.
3. Momento para se exigir ISO 9001 em procedimento licitatório.
4. Ilegitimidade passiva/inexistência de nexo entre a conduta praticada e o resultado obtido.
5. Diárias sem comprovação de interesse público.
6. Perda superveniente do objeto.
7. Interesses privados do representante.
8. Decurso de tempo e princípio do contraditório e da ampla defesa.
9. mais… Ratificação de ato nulo.
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18

PLENÁRIO
1. Prejulgado nº 003 – Contratação temporária para a área de educação.
2. Auditoria Operacional Coordenada na Educação.
3. Cumprimento de medida cautelar e resolução de mérito.
4. Limites para aplicação de recurso em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
2ª CÂMARA
5. Nulidade processual e ausência de prejuízo. 
6. Apreciação das contas independe da existência de dano ao erário.

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17

PLENÁRIO
1. Parecer Consulta TC 5/2015 sobre as variações ocorridas na carteira de investimentos do RPPS.
2. Contratação de serviços essenciais à atividade fim.
3. Desproporcionalidade do número de servidores comissionados em relação ao de servidores efetivos.
4. Preclusão do direito de arguir incidente de suspeição.
5. Concessão de medida cautelar e julgamento de mérito.
6. Fraude em folha de pagamento.
2ª CÂMARA
7. Desconversão de Tomada de Contas Especial.

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16

PLENÁRIO
1. Incidente de inconstitucionalidade por vício de ilegalidade.
2. Exigência de carta de conforto como condição para participação no certame.
3. Limitação quanto ao número de empresas consorciadas.
4. Nexo de causalidade entre a conduta do agente e a irregularidade apontada.
5. Exigência de visita técnica em concorrência pública.
6. Averbação de tempo de serviço na condição de aluno – aprendiz.
1ª CÂMARA
7. Não recolhimento ao INSS de contribuições retidas de servidores e terceiros.
mais… CÂMARA
8. Legitimidade para figurar polo passivo em processo de Prestação de Contas Anual.
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15

PLENÁRIO
1. Pelo princípio da responsabilidade pessoal, não se transmite sanção aos sucessores do responsável.
2. Perda do objeto em razão da anulação de pregão e devolução integral dos equipamentos fornecidos.
3. Fungibilidade recursal e requisitos de admissibilidade.
4. Intempestividade e Princípio da Segurança Jurídica.
5. Previsão em edital de quantitativo mínimo de estabelecimentos credenciados.
1ª CÂMARA
6. Responsabilização de advogados públicos por eventuais danos ao erário decorrentes mais… de pareceres emitidos.
7. Contratação de serviço terceirizado para fornecimento de mão de obra.
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14

PLENÁRIO
1. Parecer em Consulta TC 4/2015 sobre a possibilidade de doação de imóveis públicos para pessoas jurídicas de direito privado através de programas de desenvolvimento.
2. Concessão de Medida Cautelar para exoneração de servidores dada a possível violação da regra do concurso público.
3. Possibilidade de empresas em recuperação judicial participarem de licitação.
1ª CÂMARA
4. Embargos de Declaração não é meio adequado para rediscutir mérito.
5. Dificuldades encontradas pelo mais… jurisdicionado para preenchimento das vagas para o cargo de Contador.
6. Gasto acima do limite de 2% com a administração do Regime Próprio de Previdência Social.
7. A irregularidade na liquidação de despesa devido a domicílios fiscais diversos.
2ª CÂMARA
8. Ausência de interesse público na fiscalização e aplicação do Princípio da Insignificância aliado ao Princípio da Economicidade.
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13

PLENÁRIO
1. Concessão de medida cautelar sobre a forma de cálculo de gratificações de servidores e direito ao contraditório.
2. Possibilidade de reajuste do valor contratado em atendimento ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3. Base de cálculo para o limite constitucional de gastos da Câmara Municipal.
4. Erro na capitulação do dispositivo legal infringido não é suficiente para tornar nulo acórdão prolatado.
5. Ilegítimo o pagamento a prestador de serviços de assessoria mais… jurídica quando não comprovada a efetiva execução.
1ª CÂMARA
6. Nexo de causalidade e comprovação de decisão consubstanciada em manifestações de outros agentes.
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12

PLENÁRIO
1. Não é competência da Corte de Contas analisar infringência ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
2. A aplicação da teoria do fato consumado. 
3. Restrição à competitividade por exigência quanto à localização geográfica.
4. Manifestação obrigatória do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e legitimidade de manifestação técnica de chefia por ocupante de cargo comissionado.
5. Vedação à exigência de visita técnica obrigatória.
1ª CÂMARA
6. Prescindível análise do dolo mais… específico para caracterizar irregular o não recolhimento de  contribuições previdenciárias retidas.
2ª CÂMARA
7. Desvio de finalidade em gastos com combustível.
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11

PLENÁRIO
1. A multa imposta ao gestor é pessoal e intransferível aos seus sucessores.
2. Não cabe Pedido de Revisão em Pareceres Prévios emitidos sobre contas de Estado e Municípios.
3. É cabível Pedido de Revisão nos casos de decisão em evidente violação literal da lei.
4. Inaplicabilidade do princípio da reserva possível em análise de aposentadoria.
1ª CÂMARA
5. Não é cabível Tomada de Contas Especial pelo não fornecimento de informação ao particular.
2ª CÂMARA
6. Cancelamento de Dívida Ativa mais… desacompanhado de documentação que comprove sua legalidade e motivação. 
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10

PLENÁRIO
1. Parecer em Consulta TC-1/2015 sobre compensação previdenciária.
2. Parecer em Consulta TC-2/2015 sobre concessão de abono pecuniário.
3. Irregularidade na contabilização da Provisão para Perdas em Investimentos.
4. Membro da comissão permanente de licitação e possível vínculo trabalhista com empresa  vencedora do certame.
5. Tempestividade na elaboração e retificação das demonstrações contábeis.
6. Contratação temporária em desconformidade com dispositivo constitucional.
7. Prazo mais… para eliminação do excedente apurado em gastos com pessoal.
1ª CÂMARA
8. Embargos de declaração é via inadequada para se discutir questão de mérito.
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09

PLENÁRIO:
1. Parecer/Consulta TC-3/2015.
2. A fixação da multa deve alcançar os agentes envolvidos de forma individual, de acordo com o grau da reprovabilidade da conduta, a gravidade da falta cometida e o potencial de lesividade do ato para Administração Pública.
3. Relevada a irregularidade contábil, tendo em vista que o valor ultrapassado foi considerado ínfimo em comparação com outros elementos dos autos.
4. Recomendada aprovação das contas, tendo em vista a apresentação detalhada de notas mais… explicativas acerca da composição dos saldos e constatação de inexistência de divergências.
5. Não configurou ausência de finalidade pública, uma vez que prevaleceu o caráter turístico, cultural e social sobre a questão religiosa.
1ª CÂMARA:
6. A contratação para execução de atividades rotineiras e permanentes demanda realização de concurso público, sob pena de burlar exigência constitucional.
7. Não caracterizou obrigação de ressarcir o erário, pois, mesmo considerado ilegal, o contrato quando cumprido, enseja remuneração ao contratado. 
8. Extinguiu-se processo sem a resolução de seu mérito, tendo em vista a perda do objeto e, consequentemente, do interesse-necessidade.
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08

PLENÁRIO:
1. A atuação do Município em nível de ensino superior não configurou ilegalidade, considerando que a doação de imóvel foi precedida de autorização legislativa e preencheu os requisitos legais exigidos.
2. Os responsáveis por gerirem recursos, bens e valores da Administração direta ou indireta, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual terão sua contas submetidas à fiscalização e apreciação do Tribunal de Contas.
3. Verificada a prescrição mais… da pretensão punitiva, tem-se que esta não alcançou o dever do responsabilizado quanto ao ressarcimento ao erário, tampouco a análise de mérito.
4. A alteração no quadro fático apontado na peça inaugural caracterizou perda do objeto e consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
5. A administração pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando contrários à legislação vigente ou regulamento normativo, com o fim de restabelecer a legalidade administrativa.
1ª CÂMARA:
6. A ausência de informações de controle contábil acerca de gastos com combustível ocasionou responsabilização e condenação de ressarcimento ao erário apurado à luz dos princípios da razoabilidade/proporcionalidade. 
7. Restou a esta Corte de Contas emissão de Parecer Prévio pela aprovação com ressalva das contas apresentadas, por estar caracterizada impropriedade ou falta de natureza formal, da qual não resultou dano ao erário.
8. Acatada a ilegitimidade passiva suscitada, em razão da ausência de indícios acerca da participação do gestor nos atos irregulares no processo licitatório.
2ª CÂMARA: 
9. As determinações desta Corte foram suficientes para suprir as falhas formais, tendo em vista a existência de indicadores evidentes de interesse público e a ausência de injustificado dano ao erário.
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07

PLENÁRIO:
1. Os recursos do FUNDEB devem ser utilizados dentro do exercício que foram transferidos, não tendo sido admitida a compensação da aplicação a maior no exercício anterior.
2. Declarada a nulidade de acórdão que reconheceu recurso de reconsideração fora das hipóteses autorizativas. 
3. Não foi considerada irregular a proposta de preços apresentada por estarem de acordo com o mercado local, compatível com os custos dos serviços prestados e, sobretudo, com o orçado
pela Prefeitura.
4. mais… Tomando o rol de competências, atribuídas pelas respectivas constituições às Cortes de Contas, inexiste a atuação na defesa de interesses eminentemente particulares.
5. Não cabe arguição de nulidade fundamentada em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório tendo sido oportunizada a apresentação de defesa por citação válida.
6. Cabe ao responsável a comprovação do real controle das jornadas e das frequências dos servidores, não sendo aplicada a presunção de veracidade e legitimidade dos atos da  Administração.
7. Poderá ser imputado ao gestor responsabilidade pelo ressarcimento dos valores pagos a título de horas extras aos servidores para os quais não se justificou o pagamento do labor extraordinário.
8. A utilização de diferentes critérios na análise das propostas em Pregão Presencial feriu o princípio do julgamento objetivo.
9. A ausência de contraditório ensejou o provimento de agravo conferindo efeito suspensivo à decisão recorrida.
10. A exigência de credenciamento prévio de estabelecimento comercial a empresas concorrentes no certame configurou irregularidade do procedimento licitatório.
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06

PLENÁRIO
1. Parecer/Consulta TC-19/2014.
2. A alienação de empresa com a modificação do quadro societário não surte efeitos perante a atuação do Tribunal, sendo aplicado o mesmo entendimento no tocante aos encargos trabalhistas e tributários. 
3. A ausência de comprovação do uso adequado de recursos públicos pela pessoa jurídica privada conveniada ensejou sua responsabilização e condenação de ressarcimento ao erário.
4. Não possuem finalidade pública as despesas com serviços de publicidade que mais… continham cunho promocional pessoal, pois afrontam preceito constitucional.
5. Considerada preclusa a arguição de impedimento em recurso de reconsideração tendo em vista não ter sido arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos.
1ª CÂMARA 
6. Foi declarada a inidoneidade das instituições responsáveis pela realização de concurso público fraudulento, sendo aplicada aos responsáveis a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão.
2ª CÂMARA
7. A ausência de isonomia de vencimentos na concessão de gratificação por exercício de cargo comissionado foi considerada improcedente em razão da alteração constitucional.
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05

PLENÁRIO:
1. A comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo exigida juntamente com a garantia da proposta afronta a legislação e restringe o caráter competitivo do certame.
2. A recusa do gestor em dar cumprimento às determinações do Tribunal frustra mandamentos constitucionais, por isso, a aplicação da multa deve levar em conta o caráter punitivo e o
pedagógico da penalidade.
3. Afastada a responsabilidade do gestor que não foi omisso quanto à regularização da prestação de contas mais… e adotou medidas para cobrança e restituição dos valores repassados a título de convênio.
4. As Câmaras Municipais, detentoras de função fiscalizadora, possuem instrumentos e competência para atuarem nas situações em que não for atendida a solicitação de informações à Prefeitura.
5. Cabe ao gestor a adoção de ações planejadas a fim de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
6. Pelo princípio da Unirrecorribilidade, em regra, para cada ato jurisdicional existe um único recurso apresentável. 
7. A contratação, por inexigibilidade de licitação, de shows artísticos através de terceiro que não detinha poderes para ajustar contratos afronta a legislação.
8. Em sede de Tomada de Contas Especial, o ressarcimento integral atrelado à ausência da ocorrência de outro dano ao erário é causa de extinção do processo sem resolução do mérito.
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04

PLENÁRIO
1. Parecer/Consulta TC-16/2014.
2. Parecer/Consulta TC-17/2014.
3. Parecer/Consulta TC-18/2014.
4. Prejulgado nº 01 – Definição das responsabilidades dos administradores das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
5. Prejulgado nº 02 – Contrato de locação de ativos.
6. O Tribunal de Contas não é competente para fiscalizar entidades filantrópicas sem fins lucrativos, salvo quando receberem repasses de recursos públicos de origem municipal ou estadual.
1ª CÂMARA
7. A contratação mais… de serviços de transporte escolar será antieconômica quando efetuada, sem justificativa, em valor superior ao estabelecido no convênio firmado pelo Município com a Secretaria de Estado de Educação (SEDU), sendo cabida a condenação em ressarcimento ao erário.
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03

PLENÁRIO
1. Encerra-se a vigência do contrato quando findo o seu prazo, sendo desnecessária a formalização do distrato. 
2. O não recolhimento ao INSS das contribuições previdenciárias retidas enseja responsabilização do ordenador de despesas que poderá ter suas contas rejeitadas.
3. O repasse à Câmara Municipal em valor que exceda o limite estipulado na Constituição Federal é irregular e poderá ensejar a rejeição das contas ao Prefeito Municipal.
4. O descumprimento do limite máximo permitido mais… com as Despesas de Pessoal deve ser analisado pela relevância que o percentual correspondente assume na Receita Corrente Liquida, ainda que a
diferença excedida tenha aparência insignificante.
5. Aplicação ao caso concreto do princípio da razoabilidade/proporcionalidade para reformar parecer prévio que sugeria a rejeição das contas anuais, tendo em vista que o desempenho  orçamentário foi satisfatório e a irregularidade foi considerada formal.
6. Não cabe o monitoramento das recomendações emitidas pelo Tribunal que envolva o cumprimento de obrigação contínua, por não existir parâmetro definido.
7. O ingresso na via judiciária não interfere na competência constitucional do Tribunal de Contas em julgar aqueles que causaram prejuízo ao erário tendo em vista o princípio da independência de instâncias.
8. Extingue-se o processo sem resolução de mérito, por faltar pressuposto processual de existência, tendo em vista que o Tribunal de Contas Estadual não é o órgão investido de jurisdição para análise de recursos exclusivamente federais. 
1ª CÂMARA
9. A inexistência de controle e liquidação dos gastos com combustível enseja responsabilização e condenação de ressarcimento ao erário, considerados os princípios da equidade, proporcionalidade e
razoabilidade.
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02

Plenário
1. Em sede de medida cautelar, foi decidido que exigências de qualificação técnica e de responsabilidade técnica incompatíveis com o objeto de cada lote licitado afrontam a
ampla competitividade.
2. A utilização de veículo oficial em atividades que não condizem com o interesse público é contrária aos preceitos constitucionais e legais, regentes da Administração Pública.
3. A contratação de bandas e artistas deve se dar de forma direta e, quando não for possível, deve ser exigido do mais… empresário intermediário a carta de exclusividade acompanhada do respectivo contrato firmado por este e a banda ou artista.
4. A declaração de ilegitimidade passiva, considerada a inexistência de conduta omissiva ou omissiva imputável, enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito conforme Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
5. A concessão da gratificação de risco de vida a servidores públicos requer a existência de pressupostos legais que a autorizem e regulem.
6. Não cabe recurso contra decisão preliminar que determina a notificação dos responsáveis, diferindo a análise do pedido de concessão de medida cautelar para momento posterior.
7. O Ministério Público Estadual não possui legitimidade para solicitar ações de fiscalização ao Tribunal de Contas. 
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01

Plenário
1. A exigência de rede credenciada não restringe a competição quando requerida no momento posterior à habilitação, sendo razoável exigi-la quando houver (a devida) justificativa.
2. Irregularidades apuradas na concessão de diárias para servidores e vereadores ensejam a condenação ao ressarcimento, aplicação de multa individual e da pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
3. A caracterização da prescrição intercorrente abrange a pretensão mais… punitiva especificamente à aplicação de multa pecuniária, não obstando a análise do mérito, tampouco a condenação em ressarcimento ao erário. 
4. A divergência entre os saldos do Inventário e do Balanço Patrimonial na análise da Prestação de Contas Anual devem ser excluídas por força legal.
5. Adoção do princípio da insignificância quanto à aplicação da  receita bruta de impostos no ensino fundamental.
1ª CÂMARA
6. Cancelamento da licitação pela Administração após a concessão da medida cautelar prejudica a análise de mérito e extingue o processo por ausência de interesse/necessidade processual.
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INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA ANUAL 2022 – 2023

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INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA ANUAL 2020 – 2021 (Edição especial com as deliberações da Covid-19)

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INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA ANUAL 2019 – Trata-se de compêndio de todos os informativos publicados no ano de 2019, organizados didaticamente, por áreas de interesse, tais como: administração pública, finanças públicas, agente público, contrato administrativo, licitação, direito processual e responsabilidade.

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INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA ANUAL 2018 – Trata-se de compêndio de todos os informativos publicados no ano de 2018, organizados didaticamente, por áreas de interesse, tais como: administração pública, finanças públicas, agente público, contrato administrativo, licitação, direito processual e responsabilidade.

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INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA ANUAL 2017 – Trata-se de compêndio de todos os informativos publicados no ano de 2017, organizados didaticamente, por áreas de interesse, tais como: administração pública, finanças públicas, agente público, contrato administrativo, licitação, direito processual e responsabilidade.

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INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA ANUAL 2016 – Trata-se de compêndio de todos os informativos publicados no ano de 2016, organizados didaticamente, por áreas de interesse, tais como: administração pública, finanças públicas, agente público, contrato administrativo, licitação, direito processual e responsabilidade.

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INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA ANUAL 2015 – Trata-se de compêndio de todos os informativos publicados no ano de 2015, organizados didaticamente, por áreas de interesse, tais como: administração pública, finanças públicas, agente público, contrato administrativo, licitação, direito processual e responsabilidade.

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